O JUIZ E O GOLFE – ÚLTIMAS NOTÍCIAS: MESMO PREVISÍVEIS, DECEPCIONANTES


A programação do blog era terminar a semana com assuntos leves e divertidos, depois das muitas barbaridades urbano-cariocas e do estranho projeto Ágora – o Pão e Circo da Prefeitura – protagonistas que ocuparam os meses de outubro e novembro/2014. Infelizmente é impossível, por enquanto. O Juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública não acolheu o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro e “negou o pedido de suspensão do projeto do campo de golfe…” como informa o site Surto Olímpico. A decisão:
Processo nº:
0273069-88.2014.8.19.0001

Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:

1 – Como reconhece o MP em réplica, a medida de urgência já foi determinada no início do processo acolhendo em parte o pretendido pelo MP e preservando a vegetação e o meio ambiente da área sub judice. Nenhum fato novo justifica a ampliação da medida deferida e a paralisação da implantação do campo de golfe para as Olimpíadas, mormente que foi formado um corredor de conectividade de 32m, deslocando-se o buraco 12, e considerando que a espécie de grama utilizada no campo de golfe possui baixo índice de fertilidade o que significa que espécimes de sua espécie não invadirão a área de mata nativa, como revela e prova a parte autora pelos documentos acostados. Isto posto, indefiro, neste ponto, o requerido pelo MP na citada réplica. 2 – Considerando que o Município do Rio já integra a lide, não há porque a associação desportiva Rio 2016 contratada pelo Município, sua preposta portanto, também vir a intervir na lide e atrasar o andamento do feito. Logo, indefiro o pedido da Fiori de que a Associação Rio 2016 venha a integrar a lide. 3 – Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificadamente.

Este blog urbano-carioca – portanto com limitações de natureza jurídico-processuais – por óbvio aguardará os desdobramentos da ação que se encontra sob apreciação judicial.

Mas, qualquer resultado não apagará a vontade de inúmeros cariocas defensores da Cidade e do Meio Ambiente que têm lutado pela APA Marapendi – advogados, arquitetos, urbanistas, biólogos, engenheiros florestais, participantes do Movimento Golfe para Quem? * e cidadãos das mais diversas profissões e atividades, movidos tão somente pelo amor ao Rio e pelo respeito às leis e ao interesse público. Tampouco anulará o apoio demostrado durante o projeto Ágora da Prefeiturapor muitos que levaram a ideia PRESERVAR O PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO MARAPENDI ÍNTEGRO a ser a primeira mais comentada e a segunda mais votada entre 378 propostas apresentadas ao prefeito.

Por outro lado, nenhum argumento justificará a incoerência que levou aquele que deveria ser, no momento, o primeiro defensor da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro – depois do santo padroeiro – que, ironicamente, foi Secretário de Meio Ambiente do Município e hoje preside o C40 (grupo criado para desenvolver propostas preservacionistas), a sacrificar um Parque Ecológico que vinha sendo implantado ao longo de sucessivas administrações públicas.

Resta ainda, como consolo, a irreverência do carioca que consegue extrair bom-humor das mais inusitadas situações, como na imagem abaixo que já passeia pelas redes sociais.
Urbe CaRioca

Nota:
*Comentário do Movimento Golfe para Quem?
Quando o juiz afirma que “Nenhum fato novo justifica a ampliação da medida deferida e a paralisação da implantação do campo de golfe para as Olimpíadas”, está dizendo que uma medida foi deferida e que ela não necessita ser ampliada neste momento. Em outras palavras, ele está afirmando que, diante dos elementos dos autos, a decisão proferida anteriormente, no seu sentir, é suficiente para proteger os bens jurídicos envolvidos na causa.
É indispensável, então, lembrarmos o que foi decidido por ele na decisão proferida em 18/09/2014 para compreendermos o significado do que foi decidido hoje:
“Pelo MM Dr.Juiz foi dito que após a resposta dos réus apreciará a medida de urgência requerida pelo Ministério Público, mas frisando desde já que os réus estão proibidos de qualquer inovação na área que represente intervenção na área de mata atlântica ainda existente, com exceção da área de transplantio que deverá ser conservada, ou seja, não pode haver nenhuma nova intervenção em área que possua vegetação florestal, e mata atlântica, sem prejuízo da continuidade das obras nas áreas que já são objeto de construção e nas quais não existam mais vegetação, cabendo ao empreendedor fazer a manutenção da vegetação já transplantada e plantada, sob pena de multa a ser fixada oportunamente e responsabilização pessoal dos agentes públicos e privados envolvidos no descumprimento da ordem …”.
Assim, deve ser entendido que os continuam réus proibidos de qualquer inovação na área que represente intervenção na área de mata atlântica ainda existente, com exceção da área de transplantio que deverá ser conservada, ou seja, não pode haver nenhuma nova intervenção em área que possua vegetação florestal, e mata atlântica, sem prejuízo da continuidade das obras nas áreas que já são objeto de construção e nas quais não existam mais vegetação.
 Mas como conciliar e fiscalizar isso?
Como conciliar a decisão anterior com a atual que fala de um suposto corredor de conectividade de 32 m, deslocando-se o buraco 12, e da espécie de grama utilizada no campo de golfe?
 Em que medida os parâmetros ora utilizados em sua fundamentação garantem a efetividade da medida anteriormente dada?
Essas são as questões que o MM. Juízo deverá responder com urgência!

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