PLC Nº 29/2013 – PARCELAMENTO DO SOLO: PARECER JURÍDICO, de Vinícius Monte Custódio

Imagem: construir.arq.br

Conforme divulgamos em PACOTE DE NOVAS – OU VELHAS? – LEIS URBANÍSTICAS: COM OS VEREADORES, publicado em 28/06/2013, em abril daquele ano o Executivo Municipal enviou à Câmara de Vereadores cinco Projetos de Leis Complementares que visam criar novas regras urbanísticas para parcelamento da terra, construção, licenciamento, fiscalização, e meio ambiente, na cidade do Rio de Janeiro. São eles: o PLC nº 29/2013 – Lei de Parcelamento do Solo – LPS; o PLC nº 30/2013 – Código Ambiental – CA; o PLC nº 31/2013 – Código de Obras e Edificações  – COE; o PLC nº 32/2013 – Código de Licenciamento e Fiscalização de Obras Públicas e Privadas – CLFOPP; e o PLC nº 33/2013 – Lei de Uso e Ocupação do Solo  – LUOS.

Apesar da grande importância dos temas, o assunto não prosperou naquela Casa de Leis.

O parecer jurídico sobre o Projeto de Lei Complementar nº 29/2013, que institui a Lei de Parcelamento do Solo Urbano do Município do Rio de Janeiro, de autoria do advogado Vinícius Monte Custódio, indicado a seguir, foi publicado originalmente na RBDU – Revista Brasileira de Direito Urbanístico nº 2Nas palavras do autor, “Com este parecer jurídico, que esperamos seja bem recebido, imaginamos que o Município do Rio de Janeiro terá uma legislação municipal em matéria de parcelamento do solo urbano mais bem adaptada às exigências atuais do Direito Urbanístico. É como opinamos, s.m.j.”.

Agradecemos a Vinícius Monte Custódio pela disponibilidade e permissão para compartilharmos seu trabalho, de grande interesse para a Cidade do Rio de Janeiro, e que contém, ao final, uma proposta de substitutivo ao projeto de lei em questão.

Boa leitura.

LINK para a íntegra do artigo


Urbe CaRioca


Vinícius Monte Custódio*

RBDU – Revista Brasileira de Direito Urbanístico nº 2, jan./jul.2016


O presente parecer jurídico propõe-se a investigar, criticamente, o Projeto de Lei Complementar nº 29/2013, que institui a Lei de Parcelamento do Solo Urbano do Município do Rio de Janeiro, assinalando-lhe imprecisões teóricas, bem assim, sugerindo inclusões, modificações e supressões no texto original. Este trabalho analisa os principais dispositivos do referido projeto de lei complementar, de forma sistemática, ao lume da ordem jurídico-urbanística enformada pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 111/2011), pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Federal do Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal nº 6.766/1979), pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e, sobretudo, pela Constituição Federal de 1988. Por fim, em documento anexo, apresenta-se uma proposta de substitutivo para o projeto, visando a corrigir suas impropriedades científicas e a colmatar suas lacunas.
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*Vinícius Monte Custódio é Mestre em Ciências Jurídico-Políticas com menção em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente pela Universidade de Coimbra. Advogado. Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RJ – Subseção Barra da Tijuca.
Imagem: joseluizalmeida.com

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