(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil) Em junho passado a Prefeitura do Rio estabeleceu novas normas para a utilização das áreas de passeios (calçadas) em caráter extraordinário, por restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, até o próximo dia 31 de dezembro, conforme o Decreto Rio nº 47550 de 26/06/2020, considerando, entre outros aspectos, “a necessidade de envidar todos os esforços para atenuar e reverter, na medida do possível, os prejuízos econômicos à Cidade do Rio de Janeiro decorrentes da pandemia do coronavírus Covid-19”; “as evidências de que os riscos de contágio do coronavírus são maiores em ambientes fechados do que em ambientes abertos, de modo que compete ao Poder Público criar condições mais favoráveis, em caráter extraordinário e temporário, para a instalação de mesas e cadeiras ao ar livre por restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres ‘; e “que a autorização de(Leia mais)