PACOTE OLÍMPICO 2 – O PARQUE OLÍMPICO, BENESSES NAS ALTURAS

PARA ENTENDER

Obs.: plc = projeto de lei complementar


Terreno do Autódromo onde será construído o Parque Olímpico
Como já foi tratado aqui, nos últimos dias deste mandato legislativo o prefeito enviou à Câmara de Vereadores dois projetos de leis urbanísticas, o PACOTE OLÍMPICO 2.

O complexo plc 114/2012 foi exaustivamente analisado no longo artigo PACOTE OLÍMPICO 2 – O “PARQUE” E AS BENESSES URBANÍSTICAS.

O plc 113/2012, não menos complexo, é pequeno e arrasador: em apenas 5 artigos passeia pela cidade distribuindo bondades na forma de metros quadrados, em um verdadeiro festival de fim de safra: é preferível garantir, afinal, a nova bancada de legisladores pode mudar de ideia…

Em poucas linhas modifica as regras na Zona Portuária, mutila a Área de Proteção Ambiental Marapendi, muda o Zoneamento Ambiental da reserva, autoriza a construção de um campo de golfe particular em áreas parcialmente públicas, ratifica a eliminação da Av. Pref. Dulcídio Cardoso – Antiga Via 2, uma via Parque verdadeira; por fim, altera também as normas para construir na área do Autódromo, também desativado e demolido para dar lugar à implantação do Parque Olímpico, motivo para também eliminar comunidades invasoras que, sabe-se lá o porquê, não foram agraciadas com o programa Favela-Bairro como tantas outras…

Aqui, o que se chama Parque Olímpico, do ponto de vista da ocupação urbana carioca é um empreendimento imobiliário gigantesco que conterá algumas construções para prática de esportes: servirá aos JO 2016 durante 16 dias. É o tema de hoje.


NO TEMPO DO PAN-2007

Velódromo do Rio
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Em 2005 o uso do terreno do Autódromo foi modificado de modo a permitir a instalação de equipamentos esportivos para os Jogos Pan-Americanos 2007. A lei também previu a construção de hotel com 22 andares, outros prédios com 12 andares, e a retirada das construções irregulares que ocupavam a Faixa Marginal de Proteção da Lagoa de Jacarepaguá e a parte da Avenida Abelardo Bueno não implantada. 

Não obstante a mudança na destinação original orientada pelo Plano Piloto – o Autódromo do Rio – foram erguidos apenas o Parque Aquático, o Velódromo e a Arena do Rio, para o PAN-07. A Vila dos Atletas foi feita em outro lugar e o Autódromo continuou funcionando.


EM TEMPOS DE JOGOS OLÍMPICOS
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Agora, o Velódromo construído com dinheiro público vai abaixo. O Autódromo, idem. A Favela sairá, provavelmente porque feiura e pobreza não combinam com imagens televisivas nem com lançamentos imobiliários.

Mas, mais uma vez parece que as benesses urbanísticas anteriores foram insuficientes.
E, outra vez com a desculpa dos JO, na versão 2012 em vias de ser aprovada pela Câmara os gabaritos subirão ainda mais e as áreas de construção aumentarão muito. Era óbvio, ninguém imaginou que diminuiriam.


MAIS BENESSES PARA O SETOR IMOBILIÁRIO

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Foram apenas dois artigos para o “Parque Olímpico”, demolidores e destruidores, justamente pelo aumento de potencial construtivo, que ironia!

Prédios residenciais e comerciais sobem para 18 andares (fora os que ‘não contam’); aos 22 andares dos hotéis (em 2005), somaram-se as inúmeras benesses concedidas pelo PACOTE OLÍMPICO 1 em 2010 e o céu já era quase o limite. Agora, com o PACOTE OLÍMPICO 2, o Olimpo será alcançado: a área de construção para o hotel que acomodará a mídia (?) é LIVRE, igual à vantagem dada aos hotéis da orla nos anos 1970; nem a taxa de permeabilidade será exigida para o tal hotel neste estranho parque.

Se transferirem as áreas invisíveis do outro ‘parque’ – o da orla – para esses locais, mais ainda aumentarão gabaritos e volumetria dos prédios como permitirá o plc 114/2012 para HOTÉIS,  EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. Por isso, o gabarito de altura para os dois últimos tipos que passará de 12 para 18 ainda é ‘básico’. Poderá crescer.

Cabe lembrar que todo mortal dono de terreno carioca deve obedecer à área máxima de construção e ao número de andares permitidos pela lei do seu bairro, deixar áreas livres no terreno e um mínimo de áreas permeáveis, esta uma exigência que teve origem nas preocupações com o Meio Ambiente, coisa do século passado!

No “Parque” dos deuses gregos além dos equipamentos esportivos e do citado hotel duas outras construções ‘não contarão’ na área máxima – já bastante generosa -, como se não existissem: o International Broadcast Center – IBC e o Main Press Center –MPC. Incompreensível.



CONCLUSÃO


Imagem: COHAB Londrina
Legislação urbanística é assunto complexo, quase sempre árido. Não é simples elaborar e redigir esse tipo de norma; nem é fácil para quem as usará ou analisará, entendê-la de imediato, em especial o que está nas entrelinhas, o que às vezes é o principal…


Explicar também é tarefa árdua.



Visualizar as consequências, os efeitos práticos na paisagem urbana, nem tanto, quando os índices são explícitos e os objetivos claros! Os recursos da computação gráfica são infinitos.

No caso dos PACOTES OLÍMPICOS 1 e 2 o Blog tem afirmado e repete que é impossível prever os resultados com precisão, especialmente no caso dos hotéis.

Com mais este post o Urbe CaRioca espera encerrar a série de 5 artigos sobre o tema e ter contribuído para desvendar tanto os mistérios que chegaram embrulhados com o primeiro pacote em 2010, quanto os novos ‘presentes’ que estão a caminho, neste finalzinho de 2012, 448º ano de Fundação da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro.

Resta saber quem são os beneficiários de tantas benesses, espécie de Capitanias Hereditárias verticais que vêm sendo reeditadas desde 2009, em pleno Século XXI.

Martim Afonso de Sousa
 Responsável pela implantação do sistema de Capitanias Hereditárias na colônia,
funcionário real que recebeu também três capitanias. O sistema foi criado pelo
governo português para evitar gastos excessivos dos cofres públicos com a Colônia.

Fonte: Blog Notícias Num Click

NOTA: PARA PROMOVER AS BARBARIDADES URBANO-LEGISLATIVO-CARIOCAS APONTADAS NESTE BLOG, A MESMA JUSTIFICATIVA É USADA 500 ANOS DEPOIS…


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