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Blog Brasil e Cidadania Ativa |
O Urbe CaRioca publica artigo do arquiteto Canagé Vilhena, muito oportuno nestes tempos de decisões que têm modificado substancialmente os parâmetros urbanísticos que regem o uso do solo urbano carioca – o aumento de gabaritos de altura; alterações no traçado de ruas existentes; supressão de vias projetadas; desapropriações para a construção de vias expressas e redução de faixas de rolamento em detrimento do transporte sobre trilhos; extensão da Linha 1 do Metrô mentirosamente chamada de Linha 4; o abandono da Linha 2 e da verdadeira Linha 4; a venda de áreas públicas, próprios municipais e estaduais; aumento exacerbado do tamanho dos hotéis; benesses urbanísticas especiais para terrenos específicos; a mutilação da APA Marapendi; e a proposta de garantir eternamente áreas de construção a serem transferidas para Barra da Tijuca e Recreio com a permissão de acréscimo de andares aos previstos pelo Plano Piloto de Lúcio Costa – , tudo permeado pela ausência de debates públicos substanciais.
Boa leitura!
PARA QUE SERVEM CONSELHOS POPULARES?
Canagé Vilhena*
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Blog Jornal RJ |
Durante todo o século XX o espaço urbano nas cidades brasileiras foi conformado segundo a vontade dos governantes de plantão sem apreciação dos legislativos estaduais ou municipais.
As normas urbanísticas e edilícias eram formuladas através de decretos, decretos leis, ordens de serviços, produzidos pela combinação da vontade dos donos do poder e os mercadores imobiliários, com auxilio dos técnicos (advogados, engenheiro e arquitetos) ocupantes de cargos de confiança.
NIEMEYER, no seu livro “RIO” (p. 40 – Avenir Editora – 1980), denominou isto de “confraternização imobiliária”.
Isto é, UMA FESTANÇA PROMOVIDA PELO MERCADO IMOBLIÁRIO.
Foi assim desde PEREIRA PASSOS (com auxilio dos médicos sanitaristas) que aprovou os primeiros Regulamentos de Construção, depois sustentado pelo DECRETO 6000, DE 1937, o CÓDIGO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, todo remendado até 1967.
Com NEGRÃO DE LIMA foi aprovada a LEI DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA GUANABARA, LEI 1.574 de 1967, apelidada de CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, que instituiu a nova sistemática de ordenação do uso e ocupação do solo, repetindo o processo do DECRETO 6.000/37. Esta lei é remendada até os dias de hoje, apesar das diretrizes aprovadas na POLÍTICA URBANA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, apesar do PLANO DIRETOR DE 1992 e do PLANO DIRETOR de 2011 que determina novos prazos para aprovação de nova legislação.
Apesar disto o novo prefeito continua formulando normas para uso e ocupação do solo, junto com sua base política ao arrepio dos interesses sociais.
Somente após a aprovação do ESTATUTO DA CIDADE, EM 2002, foi possível trazer para a organização material das cidades a tentativa de GESTÃO DEMOCRÁTICA com aprovação de PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS e normas de desenvolvimento urbano que deveriam ter origem no debate entre o poder publico e a sociedade.
Foram realizadas anualmente várias CONFERÊNCIAS DAS CIDADES e criados diversos CONSELHOS MUNICIPAIS e ESTADUAIS para tratarem de POLÍTICA URBANA E POLÍTICA AMBIENTAL.
No entanto a nossa DEMOCRACIA NÃO PARTICIPATIVA permite, nos dias de hoje, que o mesmo velho processo que se desenvolveu durante todo o século passado continue através da manipulação da CÂMARA DE VEREADORES que aprova tudo que “seu comandante mandar”.
Uma vez ou outra, a CÂMARA se rebela contra o prefeito em causa de seus próprios interesses, como aconteceu na votação para o PEU DAS VARGENS no tempo de Cesar Maia, que queria incluir a obrigação para o mercado imobiliário pagar pelo aumento do gabarito, enquanto os vereadores não queriam ONERAR os lançamentos imobiliários.
Mas isto raramente acontece.
Nesta DEMOCRACIA REPRESENTATIVA da vontade da minoria dos eleitores cadastrados deve-se perguntar para que servem os CONSELHOS DE POLÍTICA URBANA- COMPUR e de MEIO AMBIENTE – CONSEMAC (este foi contra o autódromo em Deodoro. E daí?)
Enquanto a pauta principal dos meios de comunicação é o debate tratando das intervenções perigosas para o equilíbrio do ambiente urbano, nada se ouve dos tais conselhos populares. NEM UM PIO!
Então, para que servem?
A quem me servem?
A quem representam?
Parece-me que discussão sobre a POLÍTICA URBANA atual passa necessariamente pela avaliação desta representação, dita da sociedade, junto ao poder público.
*Canagé Vilhena é Arquiteto e Urbanista
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Charge: Santiago |
No entanto a nossa DEMOCRACIA NÃO PARTICIPATIVA permite nos dias de hoje, que o mesmo velho processo que se desenvolveu durante todo o século passado continue através da manipulação da CÂMARA DE VEREADORES que aprova tudo que “seu comandante mandar”.
Uma vez ou outra, a CÂMARA se rebela contra o prefeito em causa de seus próprios interesses, como aconteceu na votação para o PEU DAS VARGENS no tempo de Cesar Maia, que queria incluir a obrigação para o mercado imobiliário pagar pelo aumento do gabarito, enquanto os vereadores não queriam ONERAR os lançamentos imobiliários. Mas isto raramente acontece.
Nesta DEMOCRACIA REPRESENTATIVA da vontade da minoria dos eleitores cadastrados deve-se perguntar para que servem os CONSELHOS DE POLÍTICA URBANA- COMPUR e de MEIO AMBIENTE – CONSEMAC (este foi contra o autódromo em Deodoro. E daí?)
Enquanto a pauta principal dos meios de comunicação é o debate tratando das intervenções perigosas para o equilíbrio do ambiente urbano, nada se ouve dos tais conselhos populares. NEM UM PIO!
Então, para que servem?
A quem me servem?
A quem representam?
Parece-me que discussão sobre a POLÍTICA URBANA atual passa necessariamente pela avaliação desta representação, dita da sociedade, junto ao poder público.imobiliários, com auxilio dos técnicos (advogados, engenheiro e arquitetos) ocupantes de cargos de confiança.
NIEMEYER, no seu livro “RIO” (p. 40 – Avenir Editora – 1980), denominou isto de “confraternização imobiliária”.
Isto é, UMA FESTANÇA PROMOVIDA PELO MERCADO IMOBLIÁRIO.
Foi assim desde PEREIRA PASSOS (com auxilio dos médicos sanitaristas) que aprovou os primeiros Regulamentos de Construção, depois sustentado pelo DECRETO 6000, DE 1937, o CÓDIGO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, todo remendado até 1967.
Com NEGRÃO DE LIMA foi aprovada a LEI DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA, em 1967, apelidada de CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, que institui a nova sistemática de ordenação do uso e ocupação do solo, repetindo o processo do DECRETO 6.00/37 é remendada até os dias de hoje, apesar das diretrizes aprovadas na POLÍTICA URBANA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
Somente após a aprovação do ESTATUTO DA CIDADE, EM 2002, foi possível trazer para a organização material das cidades a tentativa de GESTÃO DEMOCRÁTICA com aprovação de PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS e normas de desenvolvimento urbano que deveriam ter origem no debate entre o poder publico e a sociedade.
Foram realizadas anualmente várias CONFERÊNCIAS DAS CIDADES e criados diversos CONSELHOS MUNICIPAIS e ESTADUAIS para tratarem de POLÍTICA URBANA E POLÍTICA AMBIENTAL.
No entanto a nossa DEMOCRACIA NÃO PARTICIPATIVA permite nos dias de hoje, que o mesmo velho processo que se desenvolveu durante todo o século passado continue através da manipulação da CÂMARA DE VEREADORES que aprova tudo que “seu comandante mandar”.
Uma vez ou outra, a CÂMARA se rebela contra o prefeito em causa de seus próprios interesses, como aconteceu na votação para o PEU DAS VARGENS no tempo de Cesar Maia, que queria incluir a obrigação para o mercado imobiliário pagar pelo aumento do gabarito, enquanto os vereadores não queriam ONERAR os lançamentos imobiliários. Mas isto raramente acontece.
Nesta DEMOCRACIA REPRESENTATIVA da vontade da minoria dos eleitores cadastrados deve-se perguntar para que servem os CONSELHOS DE POLÍTICA URBANA- COMPUR e de MEIO AMBIENTE – CONSEMAC (este foi contra o autódromo em Deodoro. E daí?)
Enquanto a pauta principal dos meios de comunicação é o debate tratando das intervenções perigosas para o equilíbrio do ambiente urbano, nada se ouve dos tais conselhos populares. NEM UM PIO!
Então, para que servem?
A quem me servem?
A quem representam?
Parece-me que discussão sobre a POLÍTICA URBANA atual passa necessariamente pela avaliação desta representação, dita da sociedade, junto ao poder público.
No entanto a nossa DEMOCRACIA NÃO PARTICIPATIVA permite nos dias de hoje, que o mesmo velho processo que se desenvolveu durante todo o século passado continue através da manipulação da CÂMARA DE VEREADORES que aprova tudo que “seu comandante mandar”.
Uma vez ou outra, a CÂMARA se rebela contra o prefeito em causa de seus próprios interesses, como aconteceu na votação para o PEU DAS VARGENS no tempo de Cesar Maia, que queria incluir a obrigação para o mercado imobiliário pagar pelo aumento do gabarito, enquanto os vereadores não queriam ONERAR os lançamentos imobiliários. Mas isto raramente acontece.
Nesta DEMOCRACIA REPRESENTATIVA da vontade da minoria dos eleitores cadastrados deve-se perguntar para que servem os CONSELHOS DE POLÍTICA URBANA- COMPUR e de MEIO AMBIENTE – CONSEMAC (este foi contra o autódromo em Deodoro. E daí?)
Enquanto a pauta principal dos meios de comunicação é o debate tratando das intervenções perigosas para o equilíbrio do ambiente urbano, nada se ouve dos tais conselhos populares. NEM UM PIO!
Então, para que servem?
A quem me servem?
A quem representam?
Parece-me que discussão sobre a POLÍTICA URBANA atual passa necessariamente pela avaliação desta representação, dita da sociedade, junto ao poder público.
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