Artigo – VARANDAS FECHADAS: UMA LEI SEM PLANEJAMENTO URBANO, de Sonia Rabello

“A Varanda de Julieta”, Verona, Itália
Foto: Viagem Criativa


O artigo SOBRE FECHAR VARANDAS, de nossa autoria, foi publicado originalmente no Portal Vitruvius de Arquitetura e Urbanismo e, em seguida, neste espaço, logo após criação do Blog Urbe CaRioca em abril/2012.

O Projeto de Lei Complementar nº 10-A/2005 pretende autorizar o fechamento de um tipo de varanda – aberta e em balanço – construída nos edifícios cariocas desde a década de 1970 com base nos Códigos de Obras que permitiram projetá-las como um bônus, isto é, sem computar a área de construção respectiva nos parâmetros urbanísticos máximos de cada terreno.

A proposta, cuja tramitação estava paralisada desde 2011, voltou à pauta, foi aprovada pelos vereadores nesta semana, e agora irá à sanção do Prefeito.

Este é o assunto do artigo de Sonia Rabello que reproduzimos a seguir, com especial atenção ao item ‘Regras específicas que contrariam o Plano Diretor’: a análise nos remete ao estranho PLC nº 79/2014, que pretende conceder mais benefícios para hotéis e que, analogamente, também contraria o que a jurista e professora nominou ‘eixo estruturante do sistema normativo de planejamento urbano da Cidade’.

NOTA: O PLC nº 79/2014 foi tratado em EXTRA! HOTÉIS: OUTRO PACOTE, NOVAS BENESSES e em HOTÉIS E BENESSES: CRESCE A POLÊMICA, bem como em Artigo – OLIMPÍADAS COMO PRETEXTO: VEREADORES DO RIO PROPÕEM LEI DE EXCEÇÃO PARA HOTÉIS, também de Sonia Rabello.



Boa leitura.

Urbe CaRioca

Papo de Design

Sonia Rabello


Mais uma vez, às vésperas da eleição de 2014, a Câmara do Rio aprovou projeto de lei, de iniciativa de vereadores (serão eles candidatos?), que contraria a estrutura do Plano Diretor vigente da Cidade. O projeto institui benefício urbanístico em prol das construtoras e dos adquirentes de imóveis, permitindo o fechamento de varandas que só foram construídas porque tinham que ser abertas!

Tudo começou com o Decreto 322/76, que regulamenta o zoneamento e a construção em toda a Cidade. Esta norma de planejamento permitiu, excepcionalmente, que varandas balanceadas – desde que abertas – fossem construídas nos prédios, sem que a área das mesmas fosse computada no cálculo máximo de metros quadrados estabelecido para construção no lote! (*1)

A regra é uma benesse aos construtores que, com as varandas balanceadas, ganham milhares de metros construtivos em cada unidade construída, e é justificada porque, sendo aberta, permite a passagem de vento e iluminação entre prédios e em sua área fronteiriça. E é, por este mesmo motivo – a abertura – é que não estariam sendo computadas na Área de Terreno Edificável (ATE).  Planejamento é assim: com lógica e motivo de interesse coletivo.

(…)

Ler na íntegra AQUI

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