“A Varanda de Julieta”, Verona, Itália Foto: Viagem Criativa |
O artigo SOBRE FECHAR VARANDAS, de nossa autoria, foi publicado originalmente no Portal Vitruvius de Arquitetura e Urbanismo e, em seguida, neste espaço, logo após criação do Blog Urbe CaRioca em abril/2012.
O Projeto de Lei Complementar nº 10-A/2005 pretende autorizar o fechamento de um tipo de varanda – aberta e em balanço – construída nos edifícios cariocas desde a década de 1970 com base nos Códigos de Obras que permitiram projetá-las como um bônus, isto é, sem computar a área de construção respectiva nos parâmetros urbanísticos máximos de cada terreno.
A proposta, cuja tramitação estava paralisada desde 2011, voltou à pauta, foi aprovada pelos vereadores nesta semana, e agora irá à sanção do Prefeito.
Este é o assunto do artigo de Sonia Rabello que reproduzimos a seguir, com especial atenção ao item ‘Regras específicas que contrariam o Plano Diretor’: a análise nos remete ao estranho PLC nº 79/2014, que pretende conceder mais benefícios para hotéis e que, analogamente, também contraria o que a jurista e professora nominou ‘eixo estruturante do sistema normativo de planejamento urbano da Cidade’.
NOTA: O PLC nº 79/2014 foi tratado em EXTRA! HOTÉIS: OUTRO PACOTE, NOVAS BENESSES e em HOTÉIS E BENESSES: CRESCE A POLÊMICA, bem como em Artigo – OLIMPÍADAS COMO PRETEXTO: VEREADORES DO RIO PROPÕEM LEI DE EXCEÇÃO PARA HOTÉIS, também de Sonia Rabello.
Boa leitura.
Urbe CaRioca
Papo de Design |
Sonia Rabello
Mais uma vez, às vésperas da eleição de 2014, a Câmara do Rio aprovou projeto de lei, de iniciativa de vereadores (serão eles candidatos?), que contraria a estrutura do Plano Diretor vigente da Cidade. O projeto institui benefício urbanístico em prol das construtoras e dos adquirentes de imóveis, permitindo o fechamento de varandas que só foram construídas porque tinham que ser abertas!
Tudo começou com o Decreto 322/76, que regulamenta o zoneamento e a construção em toda a Cidade. Esta norma de planejamento permitiu, excepcionalmente, que varandas balanceadas – desde que abertas – fossem construídas nos prédios, sem que a área das mesmas fosse computada no cálculo máximo de metros quadrados estabelecido para construção no lote! (*1)
A regra é uma benesse aos construtores que, com as varandas balanceadas, ganham milhares de metros construtivos em cada unidade construída, e é justificada porque, sendo aberta, permite a passagem de vento e iluminação entre prédios e em sua área fronteiriça. E é, por este mesmo motivo – a abertura – é que não estariam sendo computadas na Área de Terreno Edificável (ATE). Planejamento é assim: com lógica e motivo de interesse coletivo.
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