BOTAFOGO: Benesse urbanística a caminho

Em 01/11/2011, porque o Urbe CaRioca não existia, foi divulgado pelo Twitter e por outros meios da Web: Um pequeno e discreto projeto de lei complementar, se aprovado, abrirá precedente que poderá afetar os bairros do BOTAFOGO e HUMAITÁ. Será a porta aberta para liberar os gabaritos de prédios de empresas, desde 1983 limitados a 3(três) andares nesses dois bairros da IV RA.

Ontem o Projeto de Lei Complementar 67/2011 que “Autoriza a adoção de parâmetros especiais para implantação de centro cultural em Botafogo, IV RA”, foi aprovado na Câmara de Vereadores em Primeira Discussão. Deve ser sacramentado na próxima semana. É uma casa, bem preservado pela Área de Proteção do Ambiente Cultural de Botafogo, cujos proprietários querem fazer mais um andar.
Imagem: www.cidade-maravilhosa.webnode.com.br
O fato de pertencer à APAC gerou interpretação equivocada. O que impede o tal andar a mais não é a preservação do bem cultural e, sim, a Lei 434/1983 que, determina:
·        Art. 18 – Na área da IV Região Administrativa, nos bairros de Botafogo (Código 20.4017) e do Humaitá (Código 20.4020), as edificações não residenciais, de uso exclusivo, não poderão ter mais do que 3 (três) pavimentos, qualquer que seja a natureza do uso. (parágrafo acrescentado em 1988)
o     Parágrafo único – Os templos religiosos terão gabarito máximo de 5 (cinco) pavimentos, para uso e atividades afins.
A justificativa do PLC – que considera “a grandeza da iniciativa” é enganosa. Diz: “O projeto atende a todas as exigências da legislação em vigor quanto ao patrimônio cultural, mas encontrou impedimento no art. 18 da Lei 434, de 26 de julho de 1983, que instituiu o Projeto de Estruturação Urbana – PEU Botafogo, que define o gabarito máximo de 3 pavimentos de qualquer natureza para as edificações não residenciais, com exceção dos templos, onde é permitido 5 pavimentos.”.
Não se trata de gabarito a ser excepcionado em prédio preservado para igualá-lo aos dos prédios vizinhos, o que já seria questionável por agraciar um único proprietário. É pior. A imposição da Lei 434 destinou-se a controlar intensidade de uso do solo em dois bairros densamente ocupados. Nada há relacionado à APAC e bens preservados.

A lei é para TODOS os prédios de Botafogo e Humaitá com uso não residencial de uso exclusivo – clínicas, escolas, sedes de empresas… – que terão só 3(três) andares. Ao excepcionar a regra, abre-se precedente para que todas as sedes de empresa possam fazer 4, 5, 6, 7…. andares ou acréscimos conforme o gabarito de altura da rua. Por que não?

O que está em questão é o USO. Se o uso fosse residencial não haveria impedimento pela Lei da IV RA – Botafogo ou pela norma da APAC. Poderia ser feito mais um andar, talvez dois ou três nos fundos da casa, por exemplo, desde que compatíveis com as normas de proteção do Patrimônio Cultural.
Para ficar mais claro: se a casa cair e o ilustre proprietário quiser construir um Centro Cultural terá licença para fazer três andares. Se o dono de um terreno vizinho, vazio, quiser construir um Centro Cultural terá licença para fazer três andares. Se Furnas demolir sua sede para construir outra mais moderna terá licença para fazer… só três andares.
Caso aprovada, a nova lei modificará conceito estabelecido para os bairros de Botafogo e Humaitá, precedente que fere um dos objetivos da lei de 1983. Se fosse adequado deveria ser feita uma modificação geral para a região com base em critérios técnicos, nunca uma discreta benesse urbanística.
www.pulsarimagens.com.br

Nota: O Cristo Redentor leu este post, olhou para Botafogo e Humaitá, e se recolheu. 

Comentários:

  1. Comentário muito bem escrito. Você tem toda razão. O Legislativo parece trabalhar para derrubar as leis existentes na surdina. Gostei das fotos também.

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