Calçadas em postos de abastecimento : Lei descumprida e Prefeitura “não tem como auxiliar”

É o que diz a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Hugo Costa, geógrafo, interessado nas questões que afetam o dia a dia do carioca e o desenvolvimento urbano da nossa metrópole, traz um depoimento sobre pedido para que fosse exigida a construção de calçadas em um posto de abastecimento, como manda a lei.

Segundo a resposta, a obrigação da Prefeitura é transferido para o setor privado. Inacreditável. Veja abaixo.

Urbe Carioca

Posto de abastecimento. descumpre a Lei nº 2362/1995. Todas as calçadas ao seu redor são áreas de entrada e saída de carros, as três frentes de um quarteirão.

Com base na prestação de serviços que o site Urbe Carioca tem oferecido  a toda sociedade, esclarecendo ao cidadão comum as normas que deveriam reger a cidade do Rio de Janeiro, animei-me ao saber que não precisava ter mais medo de morrer atropelado na calçada de um posto de gasolina.

Quando o site compartilhou a Lei nº 2362 de 06/09/1995 que “Disciplina as condições de rebaixamento do passeio para acesso aos estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis”, mais que prontamente – devido a uma lei criada há mais de 20 anos – procurei o canal 1746 da Prefeitura do Rio informando o descumprimento da norma em um posto que fica no meu trajeto diário e, por omissão, coloca a mim e ao meu filho (no carrinho de bebê) em risco, devido ao trafego intenso de automóveis e motoristas, pouco cidadãos ou mal-educados.

Na abertura do Protocolo, optando por plataforma digital, descrevi no endereço do posto e o que solicitava na opção “Fiscalização de licenciamento e funcionamento de estabelecimentos”:

Descrição: solícito a verificação da Lei nº 2362 de 06/09/1995 que “Disciplina as condições de rebaixamento do passeio para acesso aos estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis”

Em seu andamento, acreditei que finalmente uma ação fiscalizatória da Prefeitura ocorreria na região:

Protocolo associado com sucesso! Unidade Organizacional: Ouvidoria Geral A solicitação será atendida por 1 Unidade Organizacional O chamado será diagnosticado até 05/09/2017

Porém a resposta foi além de frustrante, confusa. A quem cabe a fiscalização de posturas?

Esse caso deve ser solucionado junto ao CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio de Janeiro. A Prefeitura do Rio não tem como auxiliar. Sugerimos a consulta ao site www.core-rj.org.br para maiores esclarecimentos.

Quem administra a cidade? Quem define como ela deve ser? tantas perguntas…

Hugo Costa

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