VENDO O RIO Autoria: Nelson Polzin |
ATUALIZAÇÃO EM 28/03/2015
1 – A equipe do blog gostaria de postar uma análise preliminar do PLC n. 96/2015 estritamente do ponto de vista dos mecanismos de ocupação do solo e da interferência na paisagem urbana carioca.
Aspectos jurídicos foram apontados por Sonia Rabello em artigo publicado em seu site e reproduzido no Urbe CaRioca.
Destrinçar a proposta quanto aos aspectos urbanísticos, porém, é tarefa hercúlea.
A cada artigo lido fica mais claro que as condições a serem criadas estão direcionadas para projetos existentes e provavelmente levados aos gestores públicos para aprovação.
A hipótese é plausível. Parece, curiosamente, que cada trecho foi escrito pelo setor interessado, e que alguém se encarregou de juntar as partes, como em uma colcha de retalhos.
2 – Sugerimos reler o artigo do professor Sérgio Magalhães intitulado ESPAÇOS E IMAGENS À VENDA, de dezembro/2012, reproduzido neste blog em 30/01/2013 e ainda de acordo com o momento atual.
1 – A equipe do blog gostaria de postar uma análise preliminar do PLC n. 96/2015 estritamente do ponto de vista dos mecanismos de ocupação do solo e da interferência na paisagem urbana carioca.
Aspectos jurídicos foram apontados por Sonia Rabello em artigo publicado em seu site e reproduzido no Urbe CaRioca.
Destrinçar a proposta quanto aos aspectos urbanísticos, porém, é tarefa hercúlea.
A cada artigo lido fica mais claro que as condições a serem criadas estão direcionadas para projetos existentes e provavelmente levados aos gestores públicos para aprovação.
A hipótese é plausível. Parece, curiosamente, que cada trecho foi escrito pelo setor interessado, e que alguém se encarregou de juntar as partes, como em uma colcha de retalhos.
2 – Sugerimos reler o artigo do professor Sérgio Magalhães intitulado ESPAÇOS E IMAGENS À VENDA, de dezembro/2012, reproduzido neste blog em 30/01/2013 e ainda de acordo com o momento atual.
Na segunda-feira dia 23/03 publicamos VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, com o texto integral da proposta enviada pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, o PLC n. 96/2015, que tramitará em regime de urgência. Um dia depois reproduzimos a análise de Sonia Rabelo, feita sob o ponto de vista jurídico, que apresentou inúmeros questionamentos sobre a proposta.
A Câmara de Vereadores confirmou a realização de Audiência Pública no próximo dia 31/03, terça-feira, às 9.00h, em Plenário, evento organizado pela Comissão de Assuntos Urbanos.
Além do PLC n. 96/2015 – proposta que nasce polêmica e que mudará significativamente o modo de ocupação só solo na cidade – serão debatidos os projetos de lei complementar n. 88/2014 (novo prazompara regularizar obras irregulares mediante pagamento, mais um retorno da mais-valia) e n. 90/2014 ( novas obrigações para os empreendedores da construção civil com vistas à produção de habitações).
O PLC 96 é bastante complexo. É importante que instituições e profissionais da área estudem o texto, compareçam ao debate e organizem outros, de modo a divulgar as novas configurações na paisagem urbana carioca que resultarão de aprovação dessa proposta.
O blog intui que a maioria das mudanças foi solicitada pela indústria da construção civil e pelas concessionárias de transportes, isto é, possivelmente já existem projetos elaborados com base nas regras previstas no PLC e este foi criado para atende-los.
É apenas uma hipótese. Voltaremos ao assunto.
Urbe CaRioca
Interessante! Você saberia me dar um exemplo de uma aplicação do direito da superficie dentro de Belo Horizonte ou Brasil?