A volta do que não foi. Brasil e Rio de Janeiro estão presos em um túnel de tempo. A notícia no Jornal O Globo publicada na noite desta quarta-feira, revela, mais uma vez, o descaso pela cidade que já foi chamada de Maravilhosa. Após reconhecer o Buraco do Lume, no Centro, em 2020, como patrimônio do estado, a Assembleia Legislativa do Rio agora simplesmente dá vários passos para trás e aprovou um projeto de lei que destomba o espaço. A proposta, que segue para sanção ou veto do governador, mira um terreno particular dentro da Praça Mário Lago (nome oficial do Buraco do Lume). Outras postagens neste blog sobre o tema nos links a seguir. Buraco do Lume: Para preservar a praça – PLC nº 131/2019 Buraco do Lume – mais um capítulo Mais sobre o Buraco do Lume –(Leia mais)
Tag: Índices Construtivos
O novo plano diretor e o fantasma da especulação imobiliária nas Vargens
No último mês, durante audiência pública com membros da Comissão Especial do Plano Diretor da Câmara dos Vereadores na sede da Associação de Moradores e Amigos de Vargem Grande (Amavag), moradores da região demonstraram receio quanto à implantação do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro que propõe o aumento do gabarito da região e construções em áreas de brejo e próximas ao Maciço da Pedra Branca. A preocupação tem a sua justificativa, uma vez que caminham lado a lado situações antagônicas no desenrolar das ações, com a perspectiva de grandes projetos e possível especulação imobiliária de um lado e a notável falta de infraestrutura, saúde, transporte, educação e segurança de outro, e que, diga-se de passagem, configuram-se entre as principais demandas da localidade há muitos anos. É sempre importante e providencial lembrar que o Plano Diretor(Leia mais)
Quer construir fora da lei? Pague – Sempre o Gabarito!
A matéria publicada no O Globo desta quinta-feira, dia 4, relatando a substituição de Washington Fajardo na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, aponta detalhes que permeiam os conflitos entre o ex-secretário e o prefeito do Rio, incluindo, sobretudo, a polêmica de um novo projeto apresentado pela Prefeitura à Câmara do Rio que legaliza puxadinhos enquanto ainda há debates sobre a revisão do Plano Diretor, sem o conhecimento e a anuência de Fajardo, que na época estava de férias. A longa reportagem de Luiz Ernesto Magalhães explica o assunto – a nova velhíssima lei de mais-valia – de modo claro e bem encadeado, tema da nossa postagem anterior: Mais-Valia, a Eterna. Entrevistada, a ex-secretária municipal de Urbanismo Andrea Redondo, idealizadora do Urbe CaRioca, ironiza: “A novíssima lei pode ser resumida nas seguintes frases: Quer construir fora da lei? Pague. Está sem(Leia mais)
Debate sobre a “Lei dos Puxadinhos”
Nesta 4ª feira, dia 23 de setembro, o Instituto de Estudos Sobre o Rio de Janeiro (Ierj) promoveu um webinário sobre a Lei Complementar nº 219, de 19 de agosto de 2020, a “Lei dos Puxadinhos” que além de legalizar um número elevado de construções irregulares na Cidade do Rio, também permitirá o licenciamento de obras em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. A quem interessar, o vídeo está disponível abaixo. Entre outros participantes, a responsável por este blog, Andréa Albuquerque G. Redondo. O IERJ, organizador da mesa, pergunta: Quem são os principais beneficiados? Quais são as grandes transformações provocadas por esta lei. Confira tudo no debate com Paulo Reis (IERJ), Alex Magalhães (IPPUR), Henrique Barandier (IBAM e Rafael da Mota Mendonça (PUC Rio). Urbe CaRioca
PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade
Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)
PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica
Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)
Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020
Andréa Albuquerque G. Redondo Além de vários conceitos questionáveis contidos na lei, a partir de incentivo da própria Prefeitura do Rio de Janeiro à construção irregular e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes mediante pagamento em moeda, as consequências práticas da LC 219/2020 – para a cidade em geral e para cada localidade – são preocupantes ainda que de difícil visualização. Com a vigência e aplicação da LC 219/2020 não é possível conhecer ou antecipar o que será construído no Município do Rio de Janeiro, tanto nos terrenos vazios como o que poderá ser acrescentado aos prédios existentes, porque o parâmetro a ser liberado pela Prefeitura dependerá de cálculos feitos quarteirão a quarteirão, rua a rua, terreno a terreno, e do valor do qual o interessado disporá para pagar por andares e/ou metros quadrados a mais do que a(Leia mais)
PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca
Divulgamos a seguir o Parecer sobre a Lei Complementar nº 219/2020 elaborado pela Comissão de Direito Urbanístico e encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, conforme justificativas expostas: “Devido a uma série de vícios de inconstitucionalidade, a Comissão de Direito Urbanístico da Subseção Barra da Tijuca da OAB/RJ elaborou um extenso parecer pugnando pelo ajuizamento de representação de inconstitucionalidade pela OAB/RJ. A matéria foi aprovada pela Procuradoria da OAB Barra e o Presidente Marcus Soares oficiou o Conselho Seccional na data de hoje (24/08) a respeito da matéria.” Urbe CaRioca PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca
PLC 174/2020 – O escárnio já é lei
Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. O prefeito do Rio sancionou o PLC nº 174/2020 sem vetos. O Diário Oficial de hoje publica a Lei Complementar nº 219 de 19/08/2020. O mesmo DOM contém o Decreto Rio nº 47795 de 19 de agosto de 2020 que regulamenta a malfadada lei dita urbanística. ‘Dita’ porque tal colcha de retalhos não pode ser classificada como urbanismo. Sobrariam adjetivos. Aquele não serve. A quem interessar, abaixo estão os links para a lei complementar e decreto respectivo. Dentre as muitas aberrações – praticamente todo o conteúdo – transcrevemos a seguir o artigo que pretende definir a ocupação da Praça Mario Lago com uma torre, mediante pagamento, embora consideremos(Leia mais)
Buraco do Lume: Para preservar a praça – PLC nº 131/2019
A parte do Centro do Rio de Janeiro conhecida por Esplanada do Castelo tem seu nome fruto do desmonte do morro de mesmo nome, o que daria origem à área plana que recebeu desenho do Plano Agache, projeto de urbanização concluído em 1930 cujo autor, Alfred Agache, previu edifícios contíguos, com cerca de 12 andares, galerias para pedestres cobertas no térreo, e áreas coletivas internas a cada quarteirão, não apenas para a ventilação e aeração dos edifícios, mas, algumas dotadas de passagens que interligavam as ruas, facilitando o trânsito de cariocas e visitantes. O destino do trecho situado entre a muito antiga rua São José, e as Avenidas Rio Branco, Nilo Peçanha e Graça Aranha sofreu modificações ao longo do tempo e dos governos. Certo é que em meados da década de 1950 os projetos de alinhamento previram para(Leia mais)
PLC 174/2020 – Análise e Comentários
Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Comentários sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, aprovado pelos senhores vereadores do Município do Rio de Janeiro em 28/07/2020 na 55ª Sessão Extraordinária que teve início às 20h05min e terminou às 23h50min. O projeto aguarda a sanção pelo autor, o Poder Executivo, isto é, o Exmo. Sr. Prefeito da Cidade. A proposta embuste, digo embute, uma nova figura que chamaremos de Insegurança Urbanística. Por mais que se estude e conheça as leis urbanísticas vigentes, será impossível saber o que poderá surgir em cada quarteirão, bairro ou região do Rio. Tanto em termos de altura e volumetria das edificações quanto sobre distância entre casas e edifícios, além de(Leia mais)