A praça vai virar edifício? Buraco do Lume deve dar lugar a Espigão no Centro

Mais uma vez, assistimos abismados cenas de descaso pela cidade que já foi chamada de Maravilhosa.  Após reconhecer o Buraco do Lume, no Centro, em 2020, como patrimônio do estado, questiona-se, agora se a praça vai virar edifício. O mercado imobiliário dá indícios de que pode ter vencido os preservacionistas e o Centro pode ganhar mega edifício residencial no seu ponto mais privilegiado, em zona de “gabarito livre” Urbe CaRioca Hoje arborizado, Buraco do Lume deve dar lugar a Espigão no Centro A praça vai virar edifício? O mercado imobiliário dá indícios de que pode ter vencido os preservacionistas e o Centro pode ganhar mega edifício residencial no seu ponto mais privilegiado, em zona de “gabarito livre” Por Quintino Gomes Freire – Diário do Rio Link original O Buraco do Lume, no Centro do Rio de Janeiro, junto à Praça(Leia mais)

Sempre o Gabarito, 2024 – parte 3: Rio Design, Rio Sul, e Ipanema

A saga “Sempre o Gabarito” continua. O anúncio de lançamento do prédio que será construído na Rua Prudente de Morais nº 1050, em Ipanema, na Zona Sul da Cidade – mencionado no post “Sempre o Gabarito, 2024” -,  informa que serão 41 unidades, um apartamento por andar. Caso preveja andares de garagem, cobertura e pavimento de uso comum, o prédio equivalerá ao tamanho do complexo formado por torre e shopping  Rio Sul. A título de comparação e para melhor ilustrarmos a questão, seguem as dimensões verticais dos prédios mais altos da cidade, não considerada a Baixada de Jacarepaguá, que contou com desenho urbano e gabaritos de altura com outro padrão: Torre do Rio Design Leblon, 30 andares+ três andares de lojas e um pavimento de uso comum. Total : 34 pavimentos. Torre do Rio Sul, 40 andares + 4 andares(Leia mais)

Buraco do Lume: a pequenez destrói o Rio

A volta do que não foi.  Brasil e Rio de Janeiro estão presos em um túnel de tempo. A notícia no Jornal O Globo publicada na noite desta quarta-feira,  revela, mais uma vez, o descaso pela cidade que já foi chamada de Maravilhosa.  Após reconhecer o Buraco do Lume, no Centro, em 2020, como patrimônio do estado, a Assembleia Legislativa do Rio agora simplesmente dá vários passos para trás e aprovou um projeto de lei que destomba o espaço.  A proposta, que segue para sanção ou veto do governador, mira um terreno particular dentro da Praça Mário Lago (nome oficial do Buraco do Lume). Outras postagens neste blog sobre o tema nos links a seguir. Buraco do Lume: Para preservar a praça – PLC nº 131/2019 Buraco do Lume – mais um capítulo Mais sobre o Buraco do Lume –(Leia mais)

O novo plano diretor e o fantasma da especulação imobiliária nas Vargens

No último mês, durante audiência pública com membros da Comissão Especial do Plano Diretor da Câmara dos Vereadores na sede da Associação de Moradores e Amigos de Vargem Grande (Amavag), moradores da região demonstraram receio quanto à implantação do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro que propõe o aumento do gabarito da região e construções em áreas de brejo e próximas ao Maciço da Pedra Branca. A preocupação tem a sua justificativa, uma vez que caminham lado a lado situações antagônicas no desenrolar das ações, com a perspectiva de grandes projetos e possível especulação imobiliária  de um lado e a notável falta de infraestrutura, saúde, transporte, educação e segurança de outro, e que, diga-se de passagem, configuram-se entre as principais demandas da localidade há muitos anos. É sempre importante e providencial lembrar que o Plano Diretor(Leia mais)

Quer construir fora da lei? Pague – Sempre o Gabarito!

A matéria publicada no O Globo desta quinta-feira, dia 4, relatando a substituição de Washington Fajardo na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, aponta detalhes que permeiam os conflitos entre o ex-secretário e o prefeito do Rio, incluindo, sobretudo, a polêmica de um novo projeto apresentado pela Prefeitura à Câmara do Rio que legaliza puxadinhos enquanto ainda há debates sobre a revisão do Plano Diretor, sem o conhecimento e a anuência de Fajardo, que na época estava de férias. A longa reportagem de Luiz Ernesto Magalhães explica o assunto – a nova velhíssima lei de mais-valia – de modo claro e bem encadeado, tema da nossa postagem anterior: Mais-Valia, a Eterna. Entrevistada, a ex-secretária municipal de Urbanismo Andrea Redondo, idealizadora do Urbe CaRioca, ironiza: “A novíssima lei pode ser resumida nas seguintes frases: Quer construir fora da lei? Pague. Está sem(Leia mais)

Debate sobre a “Lei dos Puxadinhos”

Nesta 4ª feira, dia 23 de setembro, o Instituto de Estudos Sobre o Rio de Janeiro (Ierj) promoveu um webinário sobre a Lei Complementar nº 219, de 19 de agosto de 2020, a “Lei dos Puxadinhos” que  além de legalizar um número elevado de construções irregulares na Cidade do Rio, também permitirá o licenciamento de obras em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. A quem interessar, o vídeo está disponível abaixo. Entre outros participantes, a responsável por este blog, Andréa Albuquerque G. Redondo. O IERJ, organizador da mesa, pergunta: Quem são os principais beneficiados? Quais são as grandes transformações provocadas por esta lei. Confira tudo no debate com Paulo Reis (IERJ), Alex Magalhães (IPPUR), Henrique Barandier (IBAM e Rafael da Mota Mendonça (PUC Rio). Urbe CaRioca  

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade

Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica

Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)

Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020

Andréa Albuquerque G. Redondo Além de vários conceitos questionáveis contidos na lei, a partir de incentivo da própria Prefeitura do Rio de Janeiro à construção irregular e  em desacordo com as leis urbanísticas vigentes mediante pagamento em moeda, as consequências práticas da LC 219/2020 – para a cidade em geral e para cada localidade – são preocupantes ainda que de difícil visualização. Com a vigência e aplicação da LC 219/2020 não é possível conhecer ou antecipar o que será construído no Município do Rio de Janeiro, tanto nos terrenos vazios como o que poderá ser acrescentado aos prédios existentes, porque o parâmetro a ser liberado pela Prefeitura dependerá de cálculos feitos quarteirão a quarteirão, rua a rua, terreno a terreno, e do valor do qual o interessado disporá para pagar por andares e/ou metros quadrados a mais do que a(Leia mais)

PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

Divulgamos a seguir o Parecer sobre a Lei Complementar nº 219/2020 elaborado pela Comissão de Direito Urbanístico e encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, conforme justificativas expostas: “Devido a uma série de vícios de inconstitucionalidade, a Comissão de Direito Urbanístico da Subseção Barra da Tijuca da OAB/RJ elaborou um extenso parecer pugnando pelo ajuizamento de representação de inconstitucionalidade pela OAB/RJ. A matéria foi aprovada pela Procuradoria da OAB Barra e o Presidente Marcus Soares oficiou o Conselho Seccional na data de hoje (24/08) a respeito da matéria.” Urbe CaRioca PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

PLC 174/2020 – O escárnio já é lei

Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio  de Janeiro. O prefeito do Rio sancionou o PLC nº 174/2020 sem vetos. O Diário Oficial de hoje publica a Lei Complementar nº 219 de 19/08/2020. O mesmo DOM contém o Decreto Rio nº 47795 de 19 de agosto de 2020 que regulamenta a malfadada lei dita urbanística. ‘Dita’ porque tal colcha de retalhos não pode ser classificada como urbanismo. Sobrariam adjetivos. Aquele não serve.   A quem interessar, abaixo estão os links para a lei complementar e decreto respectivo. Dentre as muitas aberrações – praticamente todo o conteúdo – transcrevemos a seguir o artigo que pretende definir a ocupação da Praça Mario Lago com uma torre, mediante pagamento, embora consideremos(Leia mais)