Em ritmo de Copa, Executivo e parlamentares querem driblar o Plano Diretor

O Diário da Câmara Municipal do Rio publicou 217 emendas do Poder Executivo ao PLC do Plano Diretor, sendo que o Projeto de Lei Complementar – PLC nº 44/2021  em questão tem 467 artigos. Ou seja, o número de emendas corresponde a quase a metade do total de artigos do Plano Diretor. Causa ainda muita estranheza o fato de que algumas emendas supressivas pretendam retirar os artigos importantes, a exemplo do referente a Relatório de Impacto de Vizinhança, do que trata dos objetivos da Política Urbana, e o que trata do regime de trabalho de algumas categorias de servidores.

Ora, mesmo sem entrar no mérito da qualidade do conteúdo, destaque-se nesse imbróglio ritmado pelas atenções voltadas para o evento da Copa do Mundo, que 14 meses após mandar para a Câmara o PLC sob análise, o Prefeito encaminhe o surpreendente quantidade de emendas a um PLC de sua própria autoria. Estaria a primeira versão do PLC assinada pelo próprio administrador municipal tão mal elaborada a ponto de exigir o envio de mais de duas centenas de emendas para correção? Espantosamente, em grande parte a “justificativa” apresentada é que se pretende aprimorar a proposta legislativa. Mais raso e sem fundamentos, impossível!

Por fim, deve-se lembrar as manobras e os descalabros desse enredo, conforme escreveu a professora e jurista Sonia Rabello,  que, mesmo ignorando o volume de emendas propostas pelo Executivo – seu texto sequer passou pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR e nem foi publicado para o conhecimento da sociedade -, vereadores já marcaram um parecer conjunto a ser dado sobre algo que ignoram em um prazo curtíssimo, resumido a poucas horas. Parlamentares decidirão o futuro da Cidade sem sequer ler o teor das alterações. Sem análise, bom senso ou preocupação com o dia de amanhã. Ao que tudo indica, como no título da análise detalhada de Sonia Rabello, a boiada passará.

Reproduzimos abaixo comentários de dois leitores que acompanham a tramitação do PLC nº  44/2021:

1 – “O processo de revisão- não, de reescrever um plano totalmente diferente, prejudicial e de lesa-município – deve ser imediata e judicialmente detido sob pena de que a cidade, um dia maravilhosa, não se transforme num terror ainda pior.”

2 – “Considerando que as audiências públicas regionais foram realizadas para a análise das propostas iniciais, em respeito aos princípios da transparência e da participação popular na discussão de Plano Diretor, não dever-se-ia realizar novas audiências regionais para que a população possa opinar sobre que efetivamente o Poder Executivo propõe para a matéria ?”

Urbe CaRioca

 

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