O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou, nesta semana, réplica às contestações do Município do Rio de Janeiro, da concessionária que assumirá a responsabilidade pela gestão da área do Jardim de Alah pelos próximos 35 anos, e outros, no processo que envolve a irreversibilidade dos danos ao referido bem tombado histórico.
O MPRJ, entre as suas embasadas argumentações, requereu aos réus:
A imediata abstenção e suspensão de quaisquer atos, obras ou preparativos para a execução do projeto de intervenção no Jardim de Alah, sob pena de multa diária não inferior a R$ 500 mil para cada réu, até o julgamento final da ação;
Sejam invalidados os atos administrativos de autorização municipal autoconcedidos pelos órgãos do Município réu, em especial aqueles praticados pelo CMPC e pelo IRPH, para autorizar a instalação do projeto de intervenção no Jardim de Alah;
Sejam os réus condenados solidariamente à obrigação de indenizar os danos intercorrentes e aqueles de difícil ou impossível reparação, consumados ao patrimônio histórico cultural através da autorização, implantação e operação do projeto de intervenção no Jardim de Alah, situado e inserido nas APACs do Leblon e de Ipanema, e ainda aqueles que venham a ser consumados por fatos supervenientes no curso da ação contra o bem tombado, em valor não inferior a R$ 100 milhões.
Confira a íntegra da réplica aqui