Jardim de Alah: Réplica da MPRJ às contestações do Município e outros

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou, nesta semana, réplica às contestações do Município do Rio de Janeiro, da concessionária que assumirá a responsabilidade pela gestão da área do Jardim de Alah pelos próximos 35 anos, e outros, no processo que envolve a irreversibilidade dos danos ao referido bem tombado histórico. O MPRJ, entre as suas embasadas argumentações, requereu aos réus: A imediata abstenção e suspensão de quaisquer atos, obras ou preparativos para a execução do projeto de intervenção no Jardim de Alah, sob pena de multa diária não inferior a R$ 500 mil para cada réu, até o julgamento final da ação; Sejam invalidados os atos administrativos de autorização municipal autoconcedidos pelos órgãos do Município réu, em especial aqueles praticados pelo CMPC e pelo IRPH, para autorizar a instalação do projeto de intervenção no Jardim de(Leia mais)

MPRJ requer que Prefeitura do Rio retire tapumes instalados no Jardim de Alah

Este blog tem publicado frequentemente textos e artigos sobre a má ideia, na forma de um projeto de grande porte, que prevê construções na área pública do Jardim de Alah, espaço livre situado entre os bairros de Ipanema e Leblon, ladeado pela Lagoa Rodrigo de Freitas. Conforme já ratificado, o discurso de que a proposta pretende revitalizar o espaço e trazer benefícios sociais configiura-se como uma verdadeira falácia. Em mais um capítulo deste inbróglio, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou à 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital que determine a retirada dos tapumes que estão sendo instalados desde o último fim de semana para cercar indevidamente o Jardim de Alah. No documento, o MPRJ destaca que as obras de descaraterização não foram autorizadas, licenciadas e, na verdade, estão proibidas por decisão judicial. MPRJ requer(Leia mais)

Jardim de Alah e a proibição legal de fazer a concessão, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca que o MPE RJ deu entrada na Justiça com uma Ação Civil Pública contra a forma que a Prefeitura da Cidade está propondo para “revitalizar” o Jardim de Alah. “O cerne da argumentação do Ministério Público é o limite legal que proíbe que a Administração Municipal conceda o uso do Jardim de Alah a uma empresa comercial privada. O objeto do contrato não é a prestação de serviços de revitalização e gestão da área pública de uso comum do povo, como foi o caso da contratação da gestão de parques em São Paulo, como o Ibirapuera. O objeto do contrato é a concessão de uso do Jardim público, com o pagamento feito por serviços de `revitalização´, manutenção, e também pela exploração(Leia mais)

Jardim de Alah, novo capítulo: MPRJ ajuíza ação para suspender licitação

O Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou uma Ação Civil Pública para que o Município do Rio de Janeiro suspenda a licitação em andamento para a cessão do Jardim de Alah, parque público tombado, na Zona Sul da Cidade, à iniciativa privada. A empresa vencedora da licitação poderá explorar a área por 35 anos e assumirá os custos. Inicialmente, a revitalização foi estimada em R$ 112,6 milhões. Divulgamos abaixo a notícia publicada no site do MPRJ Urbe CaRioca MPRJ ajuíza ação para suspender licitação do Jardim de Alah Link original A 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ajuizou, nesta segunda-feira (21/08), uma Ação Civil Pública para que o Município do Rio de Janeiro suspenda a licitação(Leia mais)

MPRJ obtém decisão que torna inconstitucional a Lei dos Puxadinhos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , decisão que torna a “Lei dos Puxadinhos” inconstitucional. A Lei nº174/2020 concedeu condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações situadas na cidade, mediante o pagamento de contrapartidas pecuniárias, condições contrárias às normas legais. O Urbe CaRioca indaga o que acontecerá em relação a todas as obras que foram licenciadas, construções que a rigor deveriam ser demolidas, por não poderem existir. Caso o tema entre no campo do direito adquirido, evidentemente não caberia a este Urbe CaRioca analisar. Além disso, existe a questão das verbas pagas à Prefeitura pela construção das obras irregulares, fora-da-lei e objeto de benesses, vale repetir, a devolver, e o provável sem-número de ações judiciais(Leia mais)