Jardim de Alah e a proibição legal de fazer a concessão, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca que o MPE RJ deu entrada na Justiça com uma Ação Civil Pública contra a forma que a Prefeitura da Cidade está propondo para “revitalizar” o Jardim de Alah. “O cerne da argumentação do Ministério Público é o limite legal que proíbe que a Administração Municipal conceda o uso do Jardim de Alah a uma empresa comercial privada. O objeto do contrato não é a prestação de serviços de revitalização e gestão da área pública de uso comum do povo, como foi o caso da contratação da gestão de parques em São Paulo, como o Ibirapuera. O objeto do contrato é a concessão de uso do Jardim público, com o pagamento feito por serviços de `revitalização´, manutenção, e também pela exploração(Leia mais)

Jardim de Alah, novo capítulo: MPRJ ajuíza ação para suspender licitação

O Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou uma Ação Civil Pública para que o Município do Rio de Janeiro suspenda a licitação em andamento para a cessão do Jardim de Alah, parque público tombado, na Zona Sul da Cidade, à iniciativa privada. A empresa vencedora da licitação poderá explorar a área por 35 anos e assumirá os custos. Inicialmente, a revitalização foi estimada em R$ 112,6 milhões. Divulgamos abaixo a notícia publicada no site do MPRJ Urbe CaRioca MPRJ ajuíza ação para suspender licitação do Jardim de Alah Link original A 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ajuizou, nesta segunda-feira (21/08), uma Ação Civil Pública para que o Município do Rio de Janeiro suspenda a licitação(Leia mais)

MPRJ obtém decisão que torna inconstitucional a Lei dos Puxadinhos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , decisão que torna a “Lei dos Puxadinhos” inconstitucional. A Lei nº174/2020 concedeu condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações situadas na cidade, mediante o pagamento de contrapartidas pecuniárias, condições contrárias às normas legais. O Urbe CaRioca indaga o que acontecerá em relação a todas as obras que foram licenciadas, construções que a rigor deveriam ser demolidas, por não poderem existir. Caso o tema entre no campo do direito adquirido, evidentemente não caberia a este Urbe CaRioca analisar. Além disso, existe a questão das verbas pagas à Prefeitura pela construção das obras irregulares, fora-da-lei e objeto de benesses, vale repetir, a devolver, e o provável sem-número de ações judiciais(Leia mais)