MAIS SOBRE A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI DO PREFEITO



NOTA (atualização)

Se Prefeitura considera a proposta positiva deveria apresentar tabelas comparativas demonstrando quais serão as mudanças rua a rua, com desenhos esquemáticos da situação de hoje e da ocupação no futuro, para que todos conheçam e avaliem as interferências que os bairros sofrerão, inclusive com novas áreas de sombra criadas nas ruas e  também as causadas pelos novos prédios mais altos sobre os existentes, bem como apresentar as previsões de aumento populacional e dos fluxos de tráfego.

NOTA  2 (atualização em 12/06/2015) – 

No Rio de Janeiro os índices construtivos criados por novas leis urbanísticas invariavelmente são maiores do que os vigentes. Exceção foram normas relacionadas à proteção do ambiente cultural que reduziram parâmetros para manter a harmonia dos conjuntos preservados. A Ilha do Governador é um dos poucos lugares da cidade com edifícios e casas baixos, função da presença do Aeroporto Internacional do Galeão.
Ao propor o aumento do número de andares e das áreas de construção para a XX Região Administrativa os gestores públicos repetem o discurso de que “incentivar” o mercado imobiliário é garantia de renovação (leia-se: demolição e substituição das construções) e requalificação urbanas. Ora, requalificar um lugar exige muito mais do que atrair empreendedores oferecendo-lhes projetos de maior porte, com mais andares e volume, o que por si traz mais adensamento e piores condições de trânsito, por óbvio. O setor imobiliário tem seu papel  – que é bem-vindo do ponto de vista da geração de empregos e da economia – e se esgota na entrega das unidades vendidas. O produto que fica poderá contribuir para determinadas melhorias, ou, ao contrário, desqualificar o espaço urbano, conforme cada caso.
A Ilha do Governador tem sido objeto de intensa ocupação formal desde os anos 1970 quando foram fixados os índices construtivos responsáveis pelo perfil edificado que hoje conhecemos: média de 3 andares. Como no resto da cidade, as construções irregulares também se espalham pelo território.
As justificativas para o projeto de lei complementar que pretende aumentar gabaritos, entre outras benesses para o setor imobiliário, não têm fundamento nem convencerão ao mais crédulo munícipe. Pouca renovação urbana, conforme alegado, não é defeito nem razão para aumentar o volume dos edifícios e gabaritos de altura. Pode ser virtude!
Nesse aspecto é melhor deixar a Ilha em paz e cuidar do que realmente interessa ao seu morador: requalificar os 15 bairros insulares através de boas condições de limpeza, conservação, iluminação, e transporte públicos, um bom projeto paisagístico, arborização, praças e outras áreas públicas bem cuidadas, boas escolas, redes de saneamento e policiamento adequado, e contenção das ocupações irregulares.
Afinal, o carioca paga por isso.
Quanto às leis urbanísticas, que fique a Ilha como está.
Urbe CaRioca
AINDA SOBRE A ILHA DO GOVERNADOR e a proposta de nova lei urbanística para a XX Região Administrativa.
1. O site ilhados.com divulgou que haverá nova audiência pública na Câmara de Vereadores (a primeira realizada na própria Ilha foi comentada em postagem neste blog). Detalhes e observações em
http://www.ilhados.com/2015/06/atencao-moradores-da-ilha.html?m=1
2. A nova proposta tem sido considerada uma “agressão”, um “estupro ambiental” e uma “imoralidade”, algumas das expressões segundo especialistas que têm se pronunciado nas redes sociais.
3. PEU DA ILHA – Nota de Sergio Ricardo Lima e link para comentário de Ricardo Boechat:
A QUEM INTERESSA A APROVAÇÃO DO PEU DA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA QUE AMEAÇA AS ILHAS DO GOVERNADOR E DO FUNDÃO?!
O jornalista Ricardo Boechat, da Rádio Band News, chamou de canalhice a proposta do “novo” PEU (Plano de Estruturação Urbana) que ameaça a qualidade de vida dos moradores das ilhas do Governador e do Fundão:
http://www.clipnaweb.com.br/video/AUDIO2/1506080938BN.wma
No dia 11/6 às 18 horas será realizada Audiência Pública sobre o PEU (Plano de Estruturação urbana) da Ilha do Governador, na Câmara de Vereadores do Rio. Participe!

Se o projeto (PEU) for aprovado significará um grande DESASTRE AMBIENTAL e um CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL: o “novo” PEU autoriza a demolição do casario antigo de valor histórico-cultural para construção de prédios (nos últimos anos várias construções antigas já tem sido destruídas sem a prévia adoção de qualquer critério técnico de preservação); está previsto o aumento dos gabaritos (altura dos prédios) de até 12 andares na Ilha do Fundão e o adensamento de 100% das unidades residenciais na Ilha do Governador. Estas absurdas mudanças urbanísticas, que estão sendo adotadas sem ouvir a população, terão como resultado um maior caos no trânsito da região. O PEU não prevê o reconhecimento da comunidade de Tubiacanga como Área Residencial, nem prevê sua Regularização Fundiária, mantendo o risco de sua futura remoção e despejo para ampliação do Aeroporto Internacional do Galeão.

Caso o projeto (PEU) seja aprovado pela Câmara de Vereadores, ao invés de um bairro que tem tudo para ser uma referência em sustentabilidade e qualidade de vida, a Ilha será transformada num bairro cinza, com mais imobilidade no trânsito, mais poluição e péssima qualidade de vida, além de inviabilizar a futura despoluição da Baía de Guanabara.

Participe do Fórum Insulano:
https://www.facebook.com/groups/foruminsulano/?fref=ts
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………………..

Zoneamento proposto

ZONA
TIPOS PERMITIDOS
ZCA-2
– Residencial unifamiliar;
– Não residencial em edificação de uso exclusivo, com uma só numeração.
ZRM-2
ZRM-3 L
ZRM-3 T
– Residencial unifamiliar, bifamiliar e multifamiliar, inclusive em grupamentos;
– Não residencial em edificação de uso exclusivo, com uma só numeração.
ZRM-4
– Residencial unifamiliar, bifamiliar e multifamiliar, inclusive em grupamentos;
– Não residencial em edificação de uso exclusivo, com uma só numeração;
– Edificação mista com lojas ou salas no primeiro pavimento, podendo estar associada a unidades residenciais ou serviços de hospedagem, nos demais pavimentos, garantida a predominância destes dois usos;
– Não residencial com no máximo dois pavimentos, constituída por lojas e salas.
ZCS-1
– Residencial unifamiliar, bifamiliar e multifamiliar, inclusive em grupamentos;
– Não residencial em edificação de uso exclusivo, com uma só numeração;
– Edificação mista com lojas e salas no primeiro pavimento, podendo estar associada a unidades residenciais ou serviços de hospedagem, nos demais pavimentos, garantida a predominância destes dois usos;
– Edificação não residencial constituída por unidades autônomas;
– Grupamento misto;
– Grupamento não residencial.
ZCS-3
ZUM
– Residencial unifamiliar, bifamiliar e multifamiliar, inclusive em grupamentos;
– Não residencial em edificação de uso exclusivo, com uma só numeração;
– Edificação mista com lojas e salas em até dois pavimentos, podendo estar associada a unidades residenciais ou serviços de hospedagem, nos demais pavimentos, garantida a predominância destes dois usos;
– Edificação não residencial constituída por unidades autônomas;
– Edificação destinada a indústria e/ou armazenagem constituída por unidades autônomas;
– Grupamento misto;
– Grupamento não residencial.

Disposições por Zona

ZONA
IAT
Nº DE PAVIMENTOS
PARCELAMENTO
AFAST. FRONTAL
Q
TO
TP
ZCA-2 do Jequiá
0,1
Edificações afastadas das divisas
Dois pavimentos de qualquer natureza contidos em nove metros de altura.
Não é permitido.
5,00 m
10 %
85 %
ZCA-2
0,5
Edificações afastadas das divisas
Três pavimentos de qualquer natureza contidos em onze metros de altura.
Não é permitido.
5,00 m
10 %
85 %
ZRM-2
1,4
Edificações afastadas e não afastadas das divisas
Dois pavimentos observado o art. 131.
Lote mínimo: 360 m²
Testada: 12 m
3,00 m
100
50 %
20 %
ZRM-3 L
1,4
Edificações afastadas e não afastadas das divisas
Três pavimentos observado o art. 132.
Lote mínimo: 360 m²
Testada: 12 m
3,00 m
100
50 %
20 %
ZRM-3 T
1,4
Edificações afastadas e não afastadas das divisas
Três pavimentos observado o art. 133.
Lote mínimo: 600 m²
Testada: 15 m
3,00 m
100
50 %
20 %
ZRM-4
1,5
Edificações afastadas e não afastadas das divisas
= ou < a cota + 25 m
Três pavimentos.
> a cota + 25 m
Dois pavimentos.
Lote mínimo: 360 m²
Testada: 12 m
3,00 m
70 %
15 %
ZCS-1
1,5
Edificações afastadas e não afastadas das divisas
= ou < a cota + 25 m
Três pavimentos.
> a cota + 25 m
Dois pavimentos.
Lote mínimo: 360 m²
Testada: 12 m
3,00 m
70 %
15 %
ZCS-3
1,5
Edificações residenciais afastadas e não afastadas das divisas observado o art. 136
= ou < a cota + 25 m
Três pavimentos.
> a cota + 25 m
Dois pavimentos.
Demais edificações afastadas das divisas
Trinta metros de altura contidos todos os elementos da edificação.
Lote mínimo: 1.000 m²
Testada: 20 m
5,00 m
100
30 %
40 %
ZUM
1,5
Edificações residenciais observado o art. 137
= ou < a cota + 25 m
Três pavimentos.
> a cota + 25 m
Dois pavimentos.
Demais edificações afastadas das divisas
Trinta metros de altura contidos todos os elementos da edificação.
Lote mínimo: 1.000 m²
Testada: 20 m
5,00 m
100
50 %
35 %

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