SEMPRE O GABARITO, 2014

Sempre o Gabarito foi título de artigo de nossa autoria publicado no Jornal O Globo há dois anos, divulgado no Urbe CaRioca em junho/2012 no post SEMPRE O GABARITO – Banco Central, Gamboa, Zona Portuária, em contraponto à opinião daquele jornal a respeito ao segundo aumento do número de andares previstos para o terreno do Banco Central, alterado em norma urbanística pouco tempo antes: a Lei Complementar nº 108/2010, chamada Pacote Olímpico 1. Continua atual.

Aumentar gabaritos é a tônica de inúmeras outras leis de uso e ocupação do solo, também recentes, para a Cidade do Rio de Janeiro, estejam em vigor ou ainda em tramitação. Não é prerrogativa dos gestores atuais, entretanto. De fato, o desenvolvimento urbano do Rio – e de muitas outras cidades – é uma história de constante renovação com aumento de potencial construtivo, isto é, a substituição das construções existentes por outras de maior volume permitidas por leis voltadas ao mercado imobiliário. O que chama a atenção é a quantidade de alterações devidas a leis altamente questionáveis que foram sancionadas nos últimos anos, a começar pelo Projeto de Estruturação Urbana PEU Vargens, e pelo próprio Plano Diretor de 2010.

 
Exceções são as Áreas de Proteção Ambiental- APA, as Áreas de Proteção do Ambiente Cultural-APAC, os bens culturais edificados ou naturais que foram tombados, e a sua vizinhança com zonas de proteção à visibilidade. Ainda assim, salvaguardas têm sido ignoradas. A retirada de parte da reserva ambiental de Marapendi com mudança de zoneamento ambiental, APA mutilada para dar lugar a um Campo de Golfe dito Olímpico é um exemplo inaceitável. O Cinema Leblon pode ser destombado a qualquer momento, desconsiderado o parecer dos órgãos de patrimônio cultural que rejeitou projeto de um empreendimento comercial apresentado como salvador da atividade, um sofisma, naturalmente.

O aumento de gabaritos de altura é sempre o protagonista, acompanhado necessariamente de seus pares: área máxima de construção e taxa de ocupação no terreno aumentados, os principais. A lista de assuntos para possível análise pelo blog apresentada em PRÓXIMOS ASSUNTOS NO URBE CARIOCA o comprova. Seguem breves comentários sobre alguns dos itens mencionados.

Urbe CaRioca

 
 
 

 

A reunião do Conselho de Política Urbana que tratará do assunto – Lei Complementar 133/2013 e Decreto 38646/2014  – foi adiada duas vezes. No caso do Parque das Benesses trata-se da transferência de potencial construtivo não usufruído durante 30 anos (os proprietários e construtores poderiam ter usado os terrenos para construções de pequeno porte com atividades de baixo impacto, permitidas em lei específica; não o fizeram). Com a transferência haverá redução da taxa de ocupação e aumento de gabarito na Barra da Tijuca, Jacarepaguá e Recreio dos Bandeirantes.  Conforme explicamos no post, A Operação Urbana Consorciada prevista no que se tornou a Lei Complementar nº 133 de 30/12/2013* –  e movimentou o mês de dezembro/2012 neste blog – não é de simples compreensão.O cupom premiado que será concedido a quem teve décadas para usufruir o potencial construtivo da sua propriedade e não o fez, foi regulamentado recentemente pelo Decreto nº 38646/2014**.”.

 
Torre no Sambódromo criticada por Ancelmo Gois
 
O projeto criticado pelo colunista quanto à estética, soube-se, em seguida, ser da autoria de Oscar Niemeyer. Para sua realização foi necessário modificar gabaritos de altura através de uma Operação Interligada, benesse da Lei nº 108/2010 (Pacote Olímpico 1, torre com 26 andares), bem como demolir o prédio da antiga Fábrica Brahma, e eliminar parte dos sobrados preservados pela APAC Catumbi e Cidade Nova, embora a justificativa incluísse “contribuir para valorização do patrimônio cultural tombado e preservado da Cidade Nova e dos bairros vizinhos“. Sempre o gabarito, às vezes com sofismas.
 
Artigo – Gilberto Scofield sobre a Zona Norte no O Globo
 
Refere-se ao Projeto de Lei Complementar nº 77/2014 em tramitação na Câmara de Vereadores. V. itens abaixo – Gabaritos novos e mais altos ao longo da Transcarioca e Transbrasil, inclusive na Ilha do Governador.
 
Artigo – Projeto de Estruturação Urbana – PEU da Ilha do Governador
 

Assunto objeto do post ILHA DO GOVERNADOR – ATENÇÃO, PILOTOS! PEU À VISTA!, neste blog em set./2013. Em breve, artigo a respeito. É possível conhecer detalhes da proposta no documento (apresentação de slides em arquivo pdf – ), proposta que, evidentemente, aumenta gabaritos de altura. O PLC está disponível no site da Câmara de Vereadores.
http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/4640280/4119232/AudienciaPublica120314.pdf.

NOTA: Os vídeos abaixo apresentam um panorama sobre a legislação vigente e a situação atual na Ilha do Governador. Vale conhecer a explicação contida no final do segundo vídeo (parte 3) – prioridades da Prefeitura = fazer os Planos de Estruturação Urbana dos bairros ao longo das vias expressas Transcarioca e Transbrasil, os locais para onde o Plano Diretor já previu aumentos de potencial construtivo mediante pagamento, ou seja, estudos em andamento visam criar de novos gabaritos de altura – a maior – e aumento de volumetria, com outorga onerosa = geração de arrecadação mediante a venda de índices construtivos. Sempre o gabarito.


 

TV ILHA NEWS – PEU da Ilha do Governador – Audiência Pública (2ª parte) 
 
 
TV ILHA NEWS – PEU da Ilha do Governador – Audiência Pública (3ª parte) 
 
Cinema Leblon o projeto que “salva” pode matar de vez
 
Comentado nos posts: CINEMA LEBLON – MOCINHOS, VILÕES, CHANCHADAS e INCERTEZA e AINDA O CINEMA LEBLON – MANIFESTAÇÕES, CARTAS E SUSPENSE NA URBE CARIOCAde junho passado. Em 08/07/2014 o prefeito do Rio declarou que intervirá no assunto. Segundo notícia do jornal O Globo existe a intenção de destombar o prédio e aprovar um edifício comercial sobre ele. Sempre o gabarito. 
 
Gabaritos novos e mais altos ao longo da Transcarioca
 
Projeto de Lei Complementar nº 77/2014 em tramitação na Câmara de Vereadores. Índices maiores ao longo da via expressa, em terrenos até 350 metros de distância das Estações do BRT, aumentados através da Outorga Onerosa (venda); prevê também outorga onerosa para modificação de USO, o que requer atenção. Segundo o encaminhamento “destacam-se, entre os objetivos deste PLC, ampliar os efeitos positivos da implantação do Bus Rapid Transit -BRT Transcarioca nos bairros por ele atravessados; o fortalecimento dos centros de comércio e serviços existentes; a potencialização do aproveitamento dos lotes nas áreas infraestruturadas; o fomento à convivência do uso habitacional com serviços e comércio; o estímulo ao remembramento dos lotes atingidos por Projetos Aprovados de Alinhamento; e o incentivo à produção de habitação de interesse social e à diversidade de rendas ao longo do Corredor Transcarioca. Estes objetivos serão alcançados através de alterações nos parâmetros de uso e ocupação do solo, da utilização de Instrumentos de Gestão do Uso do Solo e da aplicação de recursos provenientes das Contrapartidas estabelecidas neste PLC.As áreas incluídas distam até trezentos e cinquenta metros das Estações Expressas do BRT Transcarioca e estão próximas de diversas Estações de Metrô e Trens, ampliando ainda mais os efeitos positivos das alterações propostas para o uso e a ocupação do solo”.  

 

Transcarioca. Mapa: Rio ônibus.



Jardim Botânico, A Polêmica Continua
 
Após ser declarada a intenção de mudar gabaritos de altura em parte do bairro para permitir a construção de um conjunto Minha Casa Minha Vida (prédios com 5 andares) no terreno do antigo Toalheiro Brasil, o assunto não retornou à mídia.
 
Novos embasamentos nos hotéis – mais altos, é claro!

Projeto de Lei Complementar nº 79/2014 em tramitação na Câmara de Vereadores, analisado em  EXTRA! HOTÉIS: OUTRO PACOTE, NOVAS BENESSES e HOTÉIS E BENESSES: CRESCE A POLÊMICA. Também foi objeto de artigo de Sonia Rabello: Artigo – OLIMPÍADAS COMO PRETEXTO: VEREADORES DO RIO PROPÕEM LEI DE EXCEÇÃO PARA HOTÉIS, de Sonia Rabello. A proposta de um embasamento misterioso – não se sabe ainda direcionado para qual empreendimento – previsto para ter altura de 25,00m foi objeto da Emenda Modificativa nº 1 que diminui a agressão de 25,00m para 18,00m, mais um caso de evidente ‘retirada do bode da sala’.

 

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 – ALTERA O ART. 1º DO PLC 79/2014.

AUTOR: Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos ligados ao Servidor Público, Turismo e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e Vereadores Jimmy Pereira e Laura Carneiro.

O art. 1º do Projeto acima passa a vigorar com a seguinte redação:

O art. 1º Para empreendimentos destinados a hotel com mais de quatrocentas unidades hoteleiras – UH, excluído os lotes localizados em áreas de Proteção Ambiental – APA, será permitida a construção de plataforma (embasamento) com altura máxima de dezoito metros destinada a eventos, exposições e estacionamento da seguinte forma:

O inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

II – para os cinco primeiros pavimentos a projeção máxima será de noventa por cento da área do lote que terá Índice de Aproveitamento de Área – I.A.A. Maximo permitido para o lote igual a 4.0, respeitando os limites de afastamento e altura máxima já permitida para o local, desde que as obras estejam concluídas até maio de 2016.

O art. 2º do projeto acima passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Aplicam-se ao disposto nos incisos I, II, III, IV e V do art. 17 da Lei Complementar nº 108, de 25 de novembro de 2010.

 

Plenário Teotônio Villela, de 04 de junho de 2014.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador JORGE BRAZ – Presidente                 

Vereadora LAURA CARNEIRO – Vice-Presidente

Não bastando, o PLC recebeu mais duas emendas.

EMENDA ADITIVA Nº 2 – ACRESCENTA ARTIGO AO PLC Nº 79-A/2014

AUTOR: COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, ASSUNTOS URBANOS, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, TURISMO, MEIO AMBIENTE E FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.

Acrescente-se ao PLC nº 79-A/2014 o seguinte art. 2º, renumerando-se o atual para art. 3º:

“Art. 2º A construção da plataforma (embasamento), afastado ou não das divisas, a que se refere esta Lei Complementar, observará as seguintes condições:

I – na ZE-5, altura máxima de onze metros, onde houver lâmina sobreposta e dezoito metros, quando não houver lâmina, obedecido somente o afastamento mínimo frontal, quando exigido pela legislação em vigor; e

II – nas demais áreas da Cidade, altura máxima de dezesseis metros, obedecido somente o afastamento mínimo frontal, quando exigido pela legislação em vigor.

§ 1º Serão respeitadas as áreas non aedificandi, alturas máximas definidas para áreas coletivas e demais condições da legislação em vigor.

§ 2º O pavimento térreo (plataforma) permitido, fica dispensado de afastamentos laterais e de fundos.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica as áreas sob regime de proteção ambiental e cultural.”

 

Plenário Teotônio Villela, 3 de julho de 2014

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador JORGE BRAZ Vereadora LAURA CARNEIRO Vereador MARCELO QUEIROZ

Presidente Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador RENATO MOURA            Vereador EDUARDÃO Vereador JUNIOR DA LUCINHA

Presidente Vice-Presidente             Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador CHIQUINHO BRAZÃO     Vereador EDUARDÃO Vereador PROF. UÓSTON

Presidente Vice-Presidente             Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador JIMMY PEREIRA               Vereador ÁTILA A. NUNES Vereador DR. GILBERTO

Presidente Vice-Presidente             Vogal

COMISSÃO DE TURISMO

Vereador MARCELO ARAR             Vereador JOÃO CABRAL Vereador DR. GILBERTO

Presidente Vice-Presidente             Vogal

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

Vereador THIAGO K. RIBEIRO         Vereador JOÃO CABRAL Vereadora LEILA DO FLAMENGO

Presidente Vice-Presidente             Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereador ÁTILA A. NUNES              Vereador PROF. UÓSTON

Presidente Vice-Presidente

Com apoio dos Senhores Jorge Felippe Luiz Carlos Ramos Dr. Jairinho Carlo Caiao Guaraná Dr. Eduardo Moura Jorginho da S.O.S Alexandre Isquierdo Tânia Bastos Edson Zanata Elton Babú 12. S. Ferraz  13. Dr. João Ricardo

 

EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 – SUPRIME ART. 2º DO PLC Nº 79-A/2014

AUTOR: COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, ASSUNTOS URBANOS, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, TURISMO, E FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.

Suprima-se “in totum” o art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 79-A/2014.

Plenário Teotônio Villela, 3 de julho de 2014

 

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador JORGE BRAZ                   Vereadora Laura Carneiro Vereador MARCELO QUEIROZ

Presidente Vice-Presidente           Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador RENATO MOURA            Vereador EDUARDÃO Vereador JUNIOR DA LUCINHA

Presidente Vice-Presidente             Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador CHIQUINHO BRAZÃO     Vereador EDUARDÃO Vereador PROF. UÓSTON

Presidente Vice-Presidente             Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador JIMMY PEREIRA               Vereador ÁTILA A. NUNES Vereador DR. GILBERTO

Presidente Vice-Presidente             Vogal

COMISSÃO DE TURISMO

Vereador MARCELO ARAR             Vereador JOÃO CABRAL Vereador DR. GILBERTO

Presidente Vice-Presidente             Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereador ÁTILA A. NUNES              Vereador PROF. UÓSTON

Presidente Vice-Presidente

Com apoio dos Senhores: Jorge Felippe Luiz Carlos Ramos Dr. Jairinho Carlo Caiao Guaraná Dr. Eduardo Moura Jorginho da S.O.S Alexandre Isquierdo Tânia Bastos Edson Zanata Elton Babú S. Ferraz

 

Entretanto, há uma surpresa. A nova benesse urbanística para hotéis foi vetada integralmente pelo prefeito no último dia 11. O texto será publicado no DCM na próxima segunda-feira, dia 14/07. Um legítimo PostZitivo!

 

OFÍCIO GP nº 256/CMRJ Em 11 de julho de 2014.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 187, de 7 de julho de 2014, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei Complementar nº 79-A, de 2014, de autoria dos Ilustres Senhores Vereadores Dr. Jairinho, Jorge Braz, Laura Carneiro, Renato Moura, Eduardão, Chiquinho Brazão, Prof. Uóston, Jimmy Pereira, Átila A. Nunes, Dr. Gilberto, Marcelo Arar, Dr. Eduardo Moura, Thiago K. Ribeiro, Jorginho da S.O.S, Luiz Carlos Ramos, S. Ferraz, Edson Zanata, Marcelo Queiroz, Willian Coelho, Tânia Bastos, Carlo Caiado e Leila do Flamengo, o qual “Estabelece incentivos para a criação de Centro de Convenções na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.

Ainda que de nobre e louvável escopo o Projeto, apresentado por essa Egrégia Casa de Leis, que visa a conceder incentivos para a construção de Centro de Convenções em hotéis nesta Cidade, não poderá lograr êxito em sua totalidade.

Deve-se destacar que os hotéis nesta Cidade já possuem incentivos urbanísticos abrangentes concedidos pela Lei Complementar nº 108, de 25 de novembro de 2010, que estabelece incentivos para a ampliação da capacidade de hospedagem na Cidade do Rio de Janeiro, não havendo, portanto, a necessidade de sua ampliação.

Assim sendo, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 79-A, de 2014, considerando a ausência de conveniência e oportunidade para o mesmo.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

 
Projeto de Estruturação Urbana – PEU São Francisco Xavier/Engenho Novo
 
Projeto de Lei Complementar nº 78/2014 em tramitação na Câmara de Vereadores, abrange abrangendo os bairros de São Francisco Xavier, Rocha, Riachuelo, Sampaio, Jacaré e Engenho Novo, integrantes da XIII Região Administrativa – Méier; e o bairro do Jacarezinho, integrante da XXVIII RA – Jacarezinho. Prevê a aplicação da Outorga Onerosa para acréscimo de andares. Não é possível comparar os gabaritos previstos com os vigentes porque o Anexo III C – tabela com índices – não consta no projeto de lei enviado à Câmara, conforme site.
 
Roberto Anderson luta contra a demolição de galpões antigos na Zona Portuária
 
Galpões antigos abandonados existentes na região poderiam ser reaproveitados para outras funções, mantida a arquitetura do exterior. Serão demolidos para dar lugar a torres altas, conforme conceito do projeto de “revitalização” da região, com predomínio dos gabaritos altos em troca da compra de títulos (CEPACS). Resta saber se o mercado econômico absorverá a proposta e quando. Os edifícios na Cidade Nova começam a surgir efetivamente após cerca de 40 anos. Vazios urbanos decorrentes da abertura da Avenida Presidente Vargas há 70 anos, persistem. O mesmo ocorre em relação a algumas áreas remanescentes das desapropriações para a construção da Linha 1 do Metrô. Talvez um modelo menos ambicioso para a ZP produzisse os desejáveis resultados a curto e médio prazos.

 



Este conjunto pós RIO + 20 LEIS URBANÍSTICAS faz lembrar a expressão recorrente ‘falta planejamento’, presente diariamente na imprensa para criticar fracassos nas mais diversas áreas: técnicas, políticas e, por que não, no futebol?
 
Do ponto de vista urbanístico, para a Cidade do Rio de Janeiro resta saber se de fato falta planejamento ou se temos apenas o mau planejamento, casuístico e focado apenas no mercado imobiliário, planos que usam o aumento de potencial construtivo como panaceia, tantas vezes nada mais do que um veneno que corrói a urbe carioca lentamente.

 

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