SOBRE O IPTU/2017 NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – A opinião de Canagé Vilhena

Atualização em 04/02/2017: O autor informou que em 2016 a Prefeitura retirou a isenção de IPTU vigente para a Zona Oeste, conforme noticiado pela grande imprensa.
(Extra on Line, 06/06/2016)

O autor do artigo abaixo, arquiteto Canagé Vilhena, considera o aumento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU da Cidade do Rio de Janeiro, em 2017, abusivo.


Propõe que aqueles que compartilhem da sua visão recorram da cobrança, e convida instituições públicas e privadas – inclusive alguns sindicatos, e associações de moradores – a apoiarem medidas legais nesse sentido.

O tema está em debate.

Urbe CaRioca


POSSÍVEIS RECURSOS CONTRA IPTU ABUSIVO

Canagé Vilhena

O aumento exagerado do valor do IPTU cobrado pela Prefeitura do Rio, exercício de 2017, atingiu várias famílias em condições diversas que, por isto, devem ser tratadas caso a caso.

Como medida emergencial, o PRIMEIRO RECURSO a ser apresentado refere-se à REVISÃO DO VALOR COBRADO e à DILATAÇÃO DO RESPECTIVO PRAZO para pagamento do imposto depois de devidamente recalculado.

O recurso, dirigido ao prefeito, visará à adoção, na revisão dos valores cobrados, do mesmo índice adotado pelo governo federal na revisão do SALÁRIO MÍNIMO de 2017, abaixo da inflação.

“Ciclovia na Zona Oeste”. Foto: Canagé Vilhena, 2017.
Estrada dos Bandeirantes. Foto: Canagé Vilhena, 2017.



É certo que a maior parte da população carioca reside na zona suburbana, ou seja, a maior base de cálculo do IPTU fica nas Zonas Norte e Oeste do município, onde vive a maioria das famílias que têm a menor renda “per capita” da Cidade do Rio de Janeiro.


As atividades econômicas comerciais e de serviços também sofrem os efeitos da terrível crise econômica que assola o país, com mais força na cidade do Rio de Janeiro, desvalorizando o preço de mercado dos respectivos imóveis – tanto para venda quanto para locação – e, em consequência, do valor venal, queda que acentuou-se mais ainda depois do fim dos Jogos Olimpíada, devido à redução na demanda.

Registre-se ainda nas Regiões Administrativas da Zona Oeste não se pode arguir a tese de ‘valorização do ambiente construído em razão de melhoramentos implantados’ pelo poder público, haja vista que é nesta parte da cidade que se verifica a maior a carência das funções urbanas básicas e das funções sociais da cidade.

Ilha de Guaratiba. Foto: Canagé Vilhena, 2017.



Além dos casos cujo fato gerador do tributo – a propriedade, a posse ou domínio útil – corresponde a edificações regulares registradas no cadastro fiscal da prefeitura, há outros casos especiais de edificações construídas sem licença de obras, em terrenos de loteamentos irregulares não inscritos no Núcleo de Regularização de Loteamentos, implantados depois da década de 1990.



Tais edificações são moradias de famílias de baixa renda ou renda pouco acima deste limite, compostas de muitos membros (menores, e desempregados devido à crise econômica), sem condições suficientes para suportar o aumento exorbitante do tributo ora lançado.




Para esses caberá tratamento especial através de um conjunto de medidas legais, cujas propostas merecem apoio de parlamentares e instituições públicas, tais como: MP-RJ, DEFENSORIA PÚBLICA-RJ, NUTH, OAB-RJ, CREA-RJ, CAU-RJ, CRECI; entidades profissionais como o CLUBE DE ENGENHARIA, IAB-RJ; sindicatos ligados às profissões de engenheiros, arquitetos, advogados, corretores de imóveis; da FAMERJ; e centrais sindicais. O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR também deveria analisar a questão para possível apoio, conforme suas atribuições.

A principal medida a ser proposta nos casos especiais – edificação sem licença em loteamento irregular – seria a declaração de ÁREA ESPECIAL INTERESSE SOCIAL- AEIS para aqueles implantados a partir da década de 1990, inclusive nas regiões de abrangência das Leis Complementares 160/2015 e 161 /2015.

Para detalhar a regulamentação ora proposta é necessário elaborar minutas para a criação de normas – leis e decretos – a serem debatidas em reuniões e fóruns especiais promovidos pelas instituições públicas e entidades da sociedade civil citadas.

Para melhores esclarecimentos e, com o objetivo de colaborar para o aperfeiçoamento da proposta – que já circula nas redes sociais através do abaixo-assinado Pelo fim da cobrança abusiva do IPTU – fica disponível o e-mail abaixo.
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Canagé Vilhena é arquiteto e urbanista
e-mail: canage@gmail.com

Comentários:

  1. Não percebi aumento significativo no IPTU 2017, talvez por residir na Zona Sul. Temo, isto sim, a anunciada revisão da base de cálculo, que se elevar o valor do imóvel para valor de mercado vai inviabilizar o pagamento do tributo. O imóvel em que resido (alugado), por exemplo, tem valor venal de pouco mais de 160 mil reais e seu valor de mercado ultrapassa 1,2 milhões. Meu IPTU, portanto, aumentaria quase dez vezes. Isto, na minha opinião, seria verdadeiro confisco.

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