Arquitetos e urbanistas pedem a interrupção imediata de PL que regulamenta novo Plano Diretor do Rio

Votação em primeira discussão do Plano Diretor da cidade do Rio — Foto: Domingos Peixoto

O Departamento Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ) enviou na segunda-feira, 10 de junho, ofício ao prefeito Eduardo Paes e ao presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Carlo Caiado, que pede a imediata interrupção da tramitação do Projeto de Lei Complementar 163/2024, que regulamenta instrumentos previstos no novo Plano Diretor da cidade.

Para os arquitetos e urbanistas, a iniciativa é uma burla às normas urbanísticas recém-aprovadas para a cidade do Rio de janeiro.  “Ao anunciar a intenção de regulamentar o Plano Diretor, busca-se retomar a prática de transformar a legislação urbanística do Rio em algo confuso e obscuro. Campo fértil para casuísmos. É a retomada da prática de ‘puxadinhos legislativos’ para viabilizar e/ou regularizar ‘puxadinhos’ construídos ao arrepio da lei que imperou por décadas no Rio de janeiro”, diz o IAB-RJ.

A Comissão de Política Urbana do IAB-RJ analisou o projeto de lei apresentado pela Prefeitura do Rio à Câmara e identificou, ao menos, oito dispositivos que desmontam os parâmetros urbanísticos estabelecidos no Plano Diretor. Um deles é o artigo 3º, que trata da outorga onerosa de alteração de uso. A comissão lembra que o Plano Diretor já estabeleceu as condições para aplicação do instrumento (outorga onerosa), não sendo possível que outra lei, a título de regulamentação, introduza novas possibilidades para sua utilização.

“O PLC 163/2024 propõe que os parâmetros construtivos que excederem o que está previsto no Plano Diretor vigente, deverá ser aplicada, adicionalmente, cobrança de contrapartida pela área de construção a mais. Qualquer excedente não pode ser aceito, ainda que com pagamento de contrapartida, pois representa possibilidades que não foram admitidas pelo Plano Diretor”, diz análise da comissão. O grupo lembra ainda que a Outorga Onerosa de Alteração de Uso, como o nome já diz, é só para uso. Não há menção à tipologia no Plano Diretor. Da forma como o assunto está tratado no PLC, será permitido que o uso multifamiliar “invadisse” uma zona unifamiliar com os mesmos parâmetros da Zona Multifamiliar, interferindo na ambiência da unifamiliar.

Outro dispositivo criticado é a admissão de construção de pavimento de cobertura acima do último pavimento permitido, que o IAB-RJ define como “aberração”. “Grande parte do esforço em torno da revisão do Plano Diretor foi o de consolidar a legislação urbanística do Rio de Janeiro e fixar parâmetros urbanísticos segundo uma mesma base conceitual. Como diversos dispositivos desse projeto lei, mais uma vez se admite a venda de direito de construir, sem qualquer compromisso com a qualidade urbana ambiental da cidade”, critica o Departamento.

A continuação da primeira discussão sobre o PLC 163/2024 está na ordem do dia desta terça-feira, 11 de junho, da Câmara. O assunto entrou na agenda da Casa Legislativa apesar do voto contrário das Comissões de Assuntos Urbanos; de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Meio Ambiente.

Clique aqui para fazer download da análise da Comissão de Política Urbana do IAB-RJ sobre o PLC 163/2024

Fonte: Site do IAB-RJ

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