CLUBE FLAMENGO – ESTÁDIO OU GINÁSIO? Dúvidas, Reunião, Depoimento e Processos


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A postagem CLUBE FLAMENGO – UMA ARENA, UM NÓ DE TRÂNSITO, E UM BEM TOMBADO, do último dia 13, dava conta da construção de um Ginásio esportivo para 4 mil pessoas na sede da Gávea, em vias de ser liberada pelo IPHAN, divulgada no blog Ninho da Nação. Não obstante, notícias recentes na grande imprensa mencionavam não um ginásio, mas um estádio para receber 35mil a 40mil torcedores.


Para aumentar as dúvidas, em 18/03/2015 nota no Jornal O Globo (Coluna Ancelmo Gois) informou que o Clube construiria uma Arena para 40 mil pessoas, notícia confirmada no mesmo dia na plataforma on line quando o jornal confirmou que o Clube pretendia “erguer um estádio de médio porte, a princípio para 20 mil pessoas, na Gávea ou em outro lugar”, que a “iniciativa conta com o apoio do Governo Estadual”, e que “as estruturas podem ser provisórias” (obs: No Rio de Janeiro não faltam exemplos de construções provisórias que se tornaram permanentes!).


Em meio às divergências entre ser ou não ser um Estádio ou Ginásio para 4 mil, 40 mil ou 20 mil lugares, o blog Ninho da Nação informou que o famoso colunista confundiu-se, pois “Na verdade trata-se da Arena Multiuso para esportes olímpicos, cuja capacidade é justamente quatro millugares”.


Só o Clube e a Prefeitura poderão esclarecer qual é o projeto em andamento e se houve aprovação da Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU, do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, e do IPHAN. É certo que já houve a intenção de se construir um estádio na Gávea, como atestam as matérias jornalísticas citadas, e o projeto que pode ser conhecido neste link.


Possivelmente a nota divulgada no O Globo teve o objetivo de fazer governos estadual e municipal conhecerem a reação da sociedade. Os interessados no assunto devem pedir vistas ao processo de 1984 e aos inúmeros outros que tramitam para o local. Por certo o objeto atual não é mais “Construção da Sede Social do Clube”. Abaixo, outras informações.


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REUNIÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA SELVA DE PEDRA – ADESPE

A ADESPE convidou representantes de diversas associações de moradores para discutirem as providências já tomadas e a serem tomadas em relação à obra da construção da Arena do Clube de Regatas do Flamengo, em reunião que será realizada na próxima semana.

A intenção é unir os respectivos representantes para demonstrar que a situação incomoda muito além dos limites da Selva de Pedra. Farão parte apenas pessoas indicadas pelas seguintes associações:

. ADESPE – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA SELVA DE PEDRA
. APPL – ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE PRÉDIOS DO LEBLON
. ANIMA LEBLON
. CRUZADA DO FUTURO
. ASSOCIAÇÃO DO ALTO LEBLON
. AMAJB
. ALTO JB
. AMAGÁVEA
. ALTO GÁVEA

DEPOIMENTO – LEONEL KAZ

Há cerca de 20 anos, as associações de moradores do Rio de Janeiro conseguiram do Ministério Público Estadual e da Procuradoria Geral do Estado pareceres definitivos pelo arquivamento de projetos do Clube Flamengo. Além de pareceres contrários de todos os órgãos públicos, incluindo o IPHAN, fundamentalmente a PGE afirmou o princípio de que a concessão dos terrenos respectivos foi dada a título precário para finalidades esportivas, e não para exploração comercial de qualquer natureza, muito menos edificações portentosas.

O precedente é perigosíssimo porque, simplesmente, a Hípica, a AABB, o Paysandu, o Jockey, o Clube Naval (Piraquê) — entre outros — poderão pleitear também edificações de grande porte em suas dependências, já que todos eles foram objeto de cessão a título precário de terrenos que são, na verdade, próprios estaduais. Acresce que há AINDA uma legislação específica que proíbe este tipo de edificações em áreas adjacentes da Lagoa Rodrigo de Freitas obtidas a partir de aterros.

A quem interessar, basta consultar os arquivos da Procuradoria Geral do Estado para ler os inúmeros e reiterados pareceres daquele órgão para verificar de forma inequívoca que tal pleito é absolutamente ilegal.

É necessário que se busque o processo que enterrou o pleito do Flamengo, na PGE. Ele é amplo, com inúmeros apensos, e consta decisão absolutamente unânime e DEFINITIVA da Procuradoria CONTRA o empreendimento solicitado à época.

Se o atual pleito for aprovado constituirá uma aberração jurídica sem precedentes. É necessário mostrar o processo original ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal e solicitar que ratifiquem a decisão.
Leonel Kaz

PROCESSOS E EXIGÊNCIAS

No site da SMU consta que o processo nº 06/370139/1984 (mencionado no blog Ninho da Nação) está no Gabinete da Secretaria desde 04/08/2014, embora o “Ninho” informe que está em fase final de análise no IPHAN. As exigências de 16/10/2012 e de 25/05/2014 fornecem poucas pistas: arquibancada, nova apresentação de projeto, posto de gasolina, atender a altura máxima de 8,00 m…

06/370139/1984

TEXTO DA PUBLICAÇÃO:

Em: 16/10/2012 – Cumpra as Exigências

1-Retificar quadro de áreas indicando, se houver, acréscimo ou decréscimo de área;
2-Dimensionar portas dos novos compartimentos em todos os pavimentos;
3-Retificar a ATC dos pavimentos nas respectivas plantas baixas;
4-Cotar vagas e circulações observando atendimento as dimensões mínimas permitidas (1º pav.);
5-Garantir pé-direito mínimo na sala de reuniões (1º pav.);
6-Retirar denominação de loja (2º pav.);
7-Juntar planta dos cortes indicados nos mezaninos (2º pav.);
8-Incluir as áreas dos novos jiraus na ATC (2º pav.)
9-Retificar descrição nos carimbos para “Projeto de modificação (com acréscimo ou decréscimo) de área de projeto aprovado para a construção de uma edificação de uso exclusivo destinada a sede social de clube.”
Em: 25/05/2014 – Cumpra as Exigências Permanecem as exigências publicadas em 15/10/12:

1-Retificar quadro de áreas indicando, se houver, acréscimo ou decréscimo de área;
2-Dimensionar portas dos novos compartimentos em todos os pavimentos;
3-Retificar a ATC dos pavimentos nas respectivas plantas baixas;
4-Cotar vagas e circulações observando atendimento as dimensões mínimas permitidas (1º pav.);
5-Garantir pé-direito mínimo na sala de reuniões (1º pav.);
E ainda, em face de nova apresentação de projeto:
1- Preliminarmente atender altura máxima de 8,00m de acordo com o art. 3º do Dec. 9.336/70;
2- Figurar e cotar integralmente o lote, os logradouros o recuo e a investidura de acordo com o RGI e os PAAs e indicar as áreas de recuo e investidura na planta de situação;
3- Completar o projeto: cotas de perímetro, de compartimentos, cotar circulações verticais em atendimento ao disposto no Dec. 10.426/91, cotar altura totais nos cortes, cotar afastamentos frontais, cotar afastamentos entre blocos, cotar arquibancadas de acordo com o disposto no Dec. 3.800/70, identificar todos os compartimentos e suas áreas;
4- Compatibilizar os prédios indicados como existentes de acordo com os projetos aprovados anteriormente e figurar projeto em cores convencionais, compatibilizar o quadro de áreas;
5- Projetar reservatório de retardo/ reuso de acordo com Res. Conj. SMG/SMO/SMU 001/05;
6- Corrigir cálculo de vagas exigidas e comprovar atendimento;
7- Figurar mobiliário urbano de acordo com o Dec. 18.147/99;
8- Retirar letreiros das fachadas;
9- Apresentar declarações na planta de situação em atendimento ao Dec. 31.165/09:
a) Declarações de acordo com o Dec. 37.918/13;
b) Documento único de acordo com o Dec. 16.721/98;
c) Termo de responsabilidade de acordo com a Res. Conj. SMG/SMO/SMU 001/05;
d) declaração da saúde de acordo com o § único do art. 2º da Res SMU/SMG 01/07;
10 – Documentos:
a) LMP e planta de situação visada pela SMAC em face do descomissionamento do posto de gasolina e por se tratar de AP do Entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas;
b) Apresentar laudo e projeto visado pela CET RIO;
c) Apresentar DPA e DPE;
d) ART do PRPA;
e) Apresentar projeto visado pelo patrimônio Municipal;
f) Certidão Negativa de Tributos Municipais
g) Comprovação de aquisição de investidura.

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