Como era de se esperar, dois projetos de lei que mudam parâmetros urbanísticos e gabaritos na cidade do Rio de Janeiro poderão ser aprovados hoje.
Como era de se esperar, apenas 10 dias após as eleições.
Será que podemos esperar que o Prefeito vete suas próprias iniciativas? Podemos esperar que demonstre apreço pela cidade e respeito ao princípio da generalidade das leis? Dizem que a esperança é a última que morre…
Os assuntos foram tratados aqui em BOTAFOGO: BENESSE URBANÍSTICA A CAMINHO, no primeiro poeminha VENDO O RIO. e no post RIO + 20 LEIS URBANÍSTICAS e, mais recentemente em AO FUTURO PREFEITO DA CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO e em RIO DE JANEIRO PRESERVADO, MUITO PRAZER.
Abaixo, a Ordem do Dia de 17/10/2012 (trecho) com os dois projetos de lei mencionados.
Jornal O Globo |
BENESSE URBANÍSTICA NO BAIRRO DE BOTAFOGO – para um só contribuinte – E TORRE NO MORRO DE SANTO ANTÔNIO, ATRÁS DO CONVENTO – para o BNDES – PODEM SER APROVADOS HOJE!
4 EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
EM 2ª DISCUSSÃO
EM VOTAÇÃO
QUÓRUM: MA
EM 2ª DISCUSSÃO
EM VOTAÇÃO
QUÓRUM: MA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 67/2011 (MENSAGEM Nº 165/2011) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “AUTORIZA A ADOÇÃO DE PARÂMETROS ESPECIAIS PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRO CULTURAL EM BOTAFOGO, IV RA”.
Emenda de nº 1 de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, APROVADA.
Emendas nºs 2 e 3 de autoria da Sra. Vereadora Andrea Gouvea Vieira e das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Educação e Cultura. REJEITADAS. * Pendente de votação o Projeto assim emendado. ** Incluído pelo Sr. Ver. Adilson Pires.
5 EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
EM 2ª DISCUSSÃO
EM VOTAÇÃO
QUÓRUM: MA
EM 2ª DISCUSSÃO
EM VOTAÇÃO
QUÓRUM: MA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2009 (MENSAGEM Nº 43/2009) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “DEFINE OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA A ÁREA QUE MENCIONA, INSERIDA NA A ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO CRIADA PELO DECRETO Nº 12.409, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993, DA II REGIÃO ADMINISTRATIVA – CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
de autoria das Comissões de: Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Assuntos Urbanos , Educação e Cutura e Meio Ambiente.
de autoria das Comissões de: Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Assuntos Urbanos.
EMENDA DE Nº 4 de autoria das Comissões de: Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público , Assuntos Urbanos, Educação e Cutura, Meio Ambiente e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
* Incluído pelo Líder do Governo. ** Pendente de votação o Requerimento de Votação em blocos das emendas. Bloco 1 Emendas de nºs 1, 3 e 4. Bloco 2 Emenda nº 2.