MAIS LICENÇAS PARA MATAR ÁRVORES NA URBE CARIOCA

Ou, QUANTO VALE UMA ÁRVORE, QUANDO A CIDADE COMPLETA 450 ANOS?

 

Rio de Janeiro, 2015 – Ano do 450º aniversário da Cidade Maravilhosa
Dizem que uma imagem vale mais do que mil palavras – Marina da Glória, Parque do Flamengo. 
Foto: Valéria H. Goldfeld, 
09/01/2015

O artigo de Canagé Vilhena MARINA DA GLÓRIA: LICENÇA PARA MATAR ÁRVORES, foi recordista de visualizações neste blog e na página Urbe CaRioca da rede social Facebook.

Atento às questões urbanísticas e ambientais, o arquiteto nos informa sobre os novos mecanismos burocráticos criados pela Prefeitura, em decreto publicado no Diário Oficial do Município no último dia 19 que ‘Dispõe sobre MEDIDA COMPENSATÓRIA destinada a compensar o impacto ambiental decorrente da remoção de vegetação e o impacto ambiental decorrente da realização de obras’, conforme resumiu na rede social Facebook:

“O negócio é mais ou menos assim: o interessado pagará uma taxa – PECÚNIA! – e poderá matar quantas árvores quiser. Para substituir as árvores mortas poderá plantar no terreno vários ESPIGÕES, uma ‘espécie daninha que vem decorando’ nossa paisagem urbana”.
Em tese os recursos arrecadados poderão ser usados para qualquer obra, desde que seja enquadrada nos objetivos do FUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. Nessa ótica, questiona o articulista:
“… até para obras de remoção de comunidades para longe dos olhos dos turistas. Afinal ninguém fiscaliza o Fundo”.

As palavras fortes e verdadeiras convidam à reflexão sobre a expansão e a renovação urbana no Rio de Janeiro diante dos crescentes problemas ambientais que não são só cariocas.
Por outro lado, a defesa apresentada pela BR Marinas (OG 22/02/2015), as declarações da responsável pela empresa, e a justificativa do engenheiro florestal causaram enorme estranheza. Entre outros aspectos nada convincentes, especialmente o comentário sobre a remoção de espécies exóticas.

A arquiteta Jane Santucci observa:

“A matéria sobre o replantio a Marina publicada no Globo, chama atenção pela contradição, pois, por um lado afirma que o projeto será tocado pelo escritório Burle Marx, o que sugere precisão em relação ao projeto original, por outro lado, a declaração do engenheiro florestal Marcelo Carvalho, da Biovert, responsável pelo plantio, diz que não há razão para protestos porque a maioria das árvores abatidas era exótica e serão substituídas  por espécies nativas. Ora, é bom lembrar que o projeto original de arborização do parque, de Burle Marx e seu colaborador o botânico Luiz Emygdio de Mello Filho, introduziu ao lado da vegetação nativa espécies tropicais de outros países aclimatadas em um horto no próprio parque”.


E recorda a declaração do botânico Luiz Emydgio de Mello Filho para a escolha da vegetação:


“Uma, a mais importante, o tesouro botânico representado pelo que ainda restam de nossas grandes florestas, a outra, é constituída pela massa de árvores tropicais de outros continentes que, pelo valor de sua floração e beleza de sua forma, foram domesticadas e difundidas em parques, hortos e jardins botânicos do cinturão tropical da Terra. a arborização do Aterrado, reunirá assim dois elementos. A arborização do Aterrado reunirá assim dois elementos – o autóctone e o exótico -, cuja composição exigirá a justa apreciação de seu comportamento paisagístico e de suas exigências ecológicas” (Revista de Engenharia, 1962: 9-12). Em 1992 Mello Filho realizou um inventário da vegetação e foi constatada uma redução substancial no numero de árvores – de 17000 restavam 10250 exemplares.


O Parque do Flamengo foi inaugurado em 1965, ano do Quarto Centenário do Rio de Janeiro. As árvores do Parque crescem há meio século. O Pan-Americano foi realizado a contento sem a execução de outro projeto pernicioso dito “absolutamente necessário”, que falta não fez. Este também não fará falta aos Jogos. A despoluição da Baía de Guanabara, sim. Foi descartada no 450º ano da sua fundação.

Abaixo, o decreto.
Urbe CaRioca

Desenho: Canagé Vilhena


DOM-RIO DE JANEIRO DE 19/02/2015
DECRETO Nº 39771 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre MEDIDA COMPENSATÓRIA destinada a compensar o impacto ambiental decorrente da remoção de vegetação e o impacto ambiental decorrente da realização de obras.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar cumprimento das medidas compensatórias TORNANDO MAIS EFICIENTE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES dessas medidas em programas ambientais de interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Sem prejuízo das demais formas de compensação estabelecidas no parágrafo único do art. 14 da Resolução SMAC nº 567/2014, e na Resolução Conjunta SMAC/SMU Nº 14/2009, A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PODERÁ SE DAR ATRAVÉS DE PAGAMENTO EM PECÚNIA, que reverterá para o Fundo Municipal de Conservação Ambiental.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de parecer técnico, definirá os valores a título de conversão da compensação ambiental em pecúnia, submetendo à aprovação do Prefeito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2015; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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