Mais valia – a desfaçatez pela enésima vez

Irá à sanção do prefeito, mais uma vez, a fatídica Mais Valia acompanhada de sua prima-irmã, Mais Valerá. Agora, a lei que contraria as leis vem acrescentada de novas barbaridades urbano-cariocas. Aguardemos o desfecho.

Urbe CaRioca

Câmara do Rio aprova projeto que prorroga ‘Lei dos Puxadinhos’

Votação desta terça-feira (13) garantiu a ampliação do prazo para aqueles que pretendem se adequar à lei que regulariza obras ilegais mediante pagamento de taxas. Projeto segue para sanção do prefeito.

Por Raoni Alves, André Coelho Costa, g1 – Link original

Arquivo / Agência O DIA

Os vereadores do Rio de Janeiro aprovaram em segunda discussão, por 36 a 9, um projeto de lei que pretende mudar regras urbanísticas da Cidade. Na prática, a Câmara do Rio autorizou a ampliação da chamada ‘Lei dos Puxadinhos’, que regulariza obras ilegais mediante pagamento de taxas ao município.

A proposta apresentada pela Prefeitura do Rio faz mudanças na lei aprovada em 2023. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa da sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD).

A ‘Lei dos Puxadinhos’ entrou em vigor em julho de 2024 e tinha prazo de validade até dezembro do ano passado. O texto aprovado nesta quinta prorroga os prazos da ‘Lei dos Puxadinhos’.

Os interessados terão dois novos prazos, até o dia 1 de dezembro de 2025, para quem pretende legalizar projetos de obras que ainda não saíram do papel. E até o dia 30 de junho de 2026, para obras já construídas ate a publicação da lei.

O que diz a lei

Entre as novas regras aprovadas, está permitida a legalização de certas modificações em construções existentes, como a ampliação de edificações e a transformação de hotéis em edifícios para uso residencial, por exemplo, sempre após o pagamento de uma taxa a Prefeitura do Rio.

A proposta mantém a possibilidade de regularizar puxadinhos em coberturas. Será permitido construir um novo pavimento, desde que ele ocupe no máximo 50% da área do último andar.

Outra mudança aprovada é em relação a possibilidade de igualar a altura de um prédio, desde que ele não ultrapasse a altura de prédios vizinhos. A lei anterior só valia para os bairros Catete e Glória.

“Você vai dar liberdade da pessoa poder fazer seus projetos e apresentar. Eles vão passar pelo crivo da prefeitura, que vai fazer toda a avaliação para saber se esse projeto, se essa vontade do proprietário em fazer esse aumento, está dentro da legislação”, argumentou o vereador Márcio Ribeiro (PSD).

Em resumo, o texto aprovado permite que moradores e empresas regularizem ou ampliem imóveis mediante pagamento de uma taxa ao município.

Veja mais detalhes da nova lei:

Expansão de áreas comerciais – Prédios comerciais poderão aumentar o espaço para lojas e serviços (desde que respeitem a altura máxima permitida pela lei).

Ampliação de prédios não residenciais – Empresas com imóveis já regularizados poderão expandir suas estruturas, desde que o local esteja em funcionamento legalizado.

Transformação de hotéis em residências – Edifícios de hospedagem (como hotéis) poderão virar apartamentos, mas quem fizer isso pagará uma taxa pela área que ultrapassar o tamanho permitido para prédios residenciais.

Legalização de obras irregulares – O projeto abre um prazo até 2029 para regularizar construções feitas sem licença (“habite-se”), mediante pagamento de taxa (artigo 5º).

Novas regras para áreas comerciais – Mezanines (jiraus): Podem ocupar até o limite permitido pelo código de obras. Varandas: Não precisarão entrar no cálculo total da área construída do imóvel.

Fechamento de varandas em prédios residenciais – Moradores poderão fechar varandas, mesmo que isso não esteja previsto na lei atual, desde que paguem a taxa e não dividam o espaço em cômodos extras (como quartos ou salas).

Uso de espaços próximos aos muros – Varandas poderão ocupar áreas antes reservadas como recuo (espaço entre o prédio e os muros), desde que não tenham janelas voltadas para os vizinhos e haja pagamento da taxa.

Adição de último andar – Será permitido construir um andar extra no topo de prédios (com até 50% da área do último pavimento), respeitando recuos mínimos. Esse espaço poderá ser usado para residências ou comércio, mediante taxa. Em regiões específicas (como subzonas A-1 e A-20), partes da laje superior poderão ser fechadas, e varandas poderão ter jardineiras.

Aumento vertical de prédios – Edificações poderão ganhar andares extras, desde que não ultrapassem a altura máxima original (mediante pagamento de taxa).

Ampliação horizontal – Expansões laterais em áreas abertas (como quintais) e em coberturas já regularizadas serão permitidas, exceto na frente do prédio, acima do primeiro andar.

Uso de áreas “não contabilizadas” – Espaços como subsolos ou pavimentos técnicos poderão virar unidades residenciais ou comerciais, desde que o formato original do prédio seja mantido.

Ajuste de altura em prédios sem recuo – Edifícios colados aos muros poderão aumentar sua altura para se igualar a prédios mais altos da mesma quadra (exceto em áreas beneficiadas por leis anteriores).

Bônus para imóveis históricos – Terrenos com construções tombadas (protegidas) poderão ganhar até 50% a mais de área construída, mediante taxa.

Prazo e descontos – Quem quiser aderir às novas regras tem até 1º de janeiro de 2029 para pedir a licença da prefeitura. Os descontos na taxa diminuirão ano a ano, ou seja, quem regularizar primeiro paga menos.

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