Como era esperado – e não desejado – por este blog, o Prefeito do Rio sancionou um novo código de obras para a cidade. A bula informa que não se aplica às favelas, comunidades, margens de rios e lagoas, onde se constrói à vontade e sem licença, nem nas milhares de coberturas erguidas acima do gabarito legal. Para estas, basta pagar para construir fora da lei.
Abaixo, a notícia publicada no jornal “O Globo”.
Urbe CaRioca
Crivella sanciona novo Código de Obras que cria regras mais flexíveis para construções
Luiz Ernesto Magalhães
RIO – O prefeito Marcelo Crivella sancionou nesta segunda-feira a lei que simplifica e cria regras mais flexíveis para construções no Rio de Janeiro. As alterações na legislação vão permitir, por exemplo, a construção de prédios com apartamentos de 25 metros quadrados de área mínima (exceto nas regiões da Barra, Vargens e na Ilha do Governador). Os primeiros projetos com base no novo código de Obras devem começar a ser lançados no segundo semestre, segundo previsão do presidente da Associação de Dirigentes do Mercado Imobiliário (Ademi), Cláudio Hermolin.
Segundo Hermolin, uma das principais demandas do mercado será licenciar novos empreendimentos no entorno de terminais de transporte de massa (Metrô, trens, BRTs e VLTs). O novo Código de Obras reduz as exigências de vagas de garagem num raio de 800 metros dessas estações. Nesses casos, o empreendedor só precisará reservar em vagas o equivalente a 25% do total de apartamentos previstos no projeto.
– Essa flexibilização pode viabilizar economicamente para a construção civil muitos terrenos que hoje não são aproveitados. A tendência, no caso da Zona Sul, é que não haja muitos projetos por falta de áreas disponíveis, o que limita lançamentos. Uma das poucas áreas disponíveis é o terreno do 23º BPM (Leblon) mas há uma série de restrições legais que dificultam o governo do Estado a se desfazer da área – disse o presidente da Ademi.
A Ademi e a Secretaria de Urbanismo ainda não têm estimativas da quantidade de projetos que podem ser licenciados ainda este semestre. Apesar da sanção, alguns pontos da lei ainda terão que ser regulamentados. Um deles trata de definir delimitar as áreas no entorno de favelas onde será permitido prédios inteiros com apartamentos de apenas 25 metros quadrados em todo o Rio.
Crivella por sua vez, diz que a legislação do Rio precisava ser modernizada para dar dinamismo e desburocratizar as regras de construção na cidade. Para ele, as alterações poderão inclusive ajudar a conter a favelização do Rio. A nova lei tem apenas 41 artigos contra 572 da legislação anterior, sendo que algumas das regras estavam em vigor há mais de 40 anos.
– Hoje, muitos jovens usam uber e táxi. Nem querem ter carro. A vida moderna impôs novos ritmos. O Código antigo trazia insegurança jurídica pois havia sermpre o risco de acabar ferindo algum artigo. Além disso, unidades menores vão baratear o custo dos projetos, tornando inclusive a cidade mais humana ao permitir que pessoas com menos recursos comprem unidades em lugar de procurarem alternativas como favelas. Se elas puderem comprar uma quitinete por R$ 300 mil , R$ 350 mil vai dar para morar aqui (em áreas mais nobres da cidade). O Rio hoje tem muitas favelas porque o imóvel é caro. A única maneira de mudar isso é aumentar o mercado – disse o prefeito.
Crivella citou o Leblon como um exemplo de integração
– Na década de 60, o governador Carlos Lacerda removeu moradores de várias favelas para a Cidade de Deus, Cidade Alta e Vila Kennedy. Mas alguns moradores permaneceram na Cruzada São Sebastião. Moradores de diversas classes sociais se encontram no calçadão da praia. E eu pergunto, isso desvalorizou o Leblon? – disse o prefeito, durante a cerimônia de assinatura da lei, no Palácio da Cidade (Botafogo).
Outros projetos que mudam regras urbanísticas ainda estão sob análise no legislativo. São eles: a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Licenciamento de atividades econômicas. A expectativa do prefeito é que sejam votadas ainda este ano.
Saiba o que muda no Código de Obras
Área média – O antigo Código de Obras trabalhava com um conceito de área mínima construída que variava de 28 metros quadrados (Centro e Zona Norte) ate 60 metros quadrados (Zona Sul). Ou seja, nenhum apartamento poderia ter uma dimensão menor do que aquela estipulada para a região. Com o novo Código de Obras, passa a valer o conceito de área média. As unidades poderão ser de diversos tamanhos desde que no conjunto seja respeitada uma média de dimensões, variável conforme a região e o número de apartamentos construídos. Na Zona Sul e na Tijuca, por exemplo, a área média passa a ser de 35 metros quadrados (até 12 unidades) ou 45 metros quadrados (acima de 12 unidades).
Metragem Mínima – Pelas regras antigas, a área mínima úitl dos apartamentos variava de 28 metros quarados (Centro e Zona Norte) até 60 metros quadrados (Zona Sul). A nova regra libera imóveis a partir de 25 metros quadrados em condomínios multifamiliares. A regra vale inclusive para a Zona Sul. A regra só não será aplicada nos bairros da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande, Vargem Pequena e na Ilha do Governador.
Favelas – Independente da região (incluindo Barra, Recreio e Ilha), o novo Código de Obras vai permitir a construção de unidades com área mínima de 25 metros quadrados nas proximidades de favelas. A extensão da área com essa liberalidade ainda será regulamentada pela prefeitura.
Estacionamento – Prédios construídos num raio de 800 metros de estações de metrô, trem, BRT e VLT não precisarão ter mais vagas de garagem para todos os apartamentos. A exigência passa a ser de uma vaga para cada quatro apartamentos.
Áreas de lazer – Prédios não vão precisar contar mais com área de lazer (playground).
Marquises – Proibidas desde 2007, voltam a ser permitidas nos projetos.
Elevadores – Só serão exigidos para prédios acima de cinco pavimentos. Os projetos, porém devem prever espaço para instalação futura.
Telhados verdes – Não serão mais contados como pavimento.
Imóveis tombados – Podem ter seu uso modificado, seguindo regras dos órgãos de preservação. Um segundo imóvel poderá ser construído mesmo terreno, desde que haja autorização do Patrimônio.
Áreas entre dois imóveis – Poderão ser compradas por um dos vizinhos, caso ele deseje abrir janela ou ampliar o jardim. As alterações não podem interferir na iluminação ou ventilação.
Varandas – Não terão limite de área edificável. O fechamento das varandas continua a ser permitido. No caso de emprego de películas de vidro retráteis. Também foi mantida a isenção da taxa de licenciamento por acréscimo de área. Além disso, é permitido o fechamento total. No caso de outros materiais, o limite máximo autorizado para fechar varandas é de apenas 50%.
Jiraus – Lojas poderão ter jiraus que ocupem 100% da área útil, mediante pagamento de contrapartida à prefeitura.
Vilas – A construção de vilas volta a ser permitida em toda a cidade. Poderao ter até 36 unidades. Hoje elas só são permitidas em Campo Grande e na Tijuca.
Apart-Hotéis – Voltam a ser permitidos na cidade. Até então, a lei só permitia no Centro e na Zona Portuária.
Porteiros – A existência de apartamentos para porteiros passa a ser facultativa tanto para prédios novos. Nos existentes, as unidades são mantidas, mesmo com reformas. No entanto, uma emenda do vereador Carlo Caiado (Dem) manteve as acomodações para porteiros em prédios baixos no Jardim Oceânico e Recreio, mesmo no caso das novas construções.