Ou, Região das Vargens: NÃO ao PEU da Prefeitura – Parte II
Artigo contundente do mesmo autor dá sequência a Região das Vargens: NÃO ao PEU da Prefeitura – Parte II, publicado neste site no último dia 04. O arquiteto Canagé Vilhena analisa o resultado da futura ocupação dos terrenos com base nos índices urbanísticos previstos para os bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, no Projeto de Lei Complementar que está em tramitação na Câmara de Vereadores.
Observação: IAT = Índice de Aproveitamento do Terreno = número pelo qual se multiplica a área do terreno para determinar a área máxima de construção permitida, em geral sem computar áreas de estacionamento, coberturas e áreas de recreação.
Urbe CaRioca
PEU das Vargens e a falácia do IAT
Canagé Vilhena
09/10/2017
Para encantar a massa popular, sem acesso ao conhecimento das causas dos problemas urbanos, e a pequena burguesia carioca que sonha um dia curtir, ao vivo, a beleza das torres de Dubai, Miami e NY City, a Prefeitura do Rio sempre divulga a ideologia de que é importante a construção de espigões na nossa cidade para o seu progresso.
Esta prática política, atualmente tem arrimo na falácia criada pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo, segundo a qual os prédios de grandes alturas não comprometem a qualidade do ambiente urbano, desde que seja adotado baixo Índice de Aproveitamento do Terreno, o IAT.
Esta falácia foi defendida por representantes do corpo técnico da SMU em várias audiências, durante o governo do prefeito Eduardo Paes, para convencer o povo sobre as maravilhas do PEU DAS VARGENS, junto com o projeto da OUC DAS VARGENS, projeto apelidado por um colunista do jornal O Globo como “VARGENS MARAVILHAS”, em alusão ao “fabuloso” PORTO MARAVILHA.
Agora esta prática politica é repetida no governo do engenheiro Bispo Crivella. O problema mais grave desta 2ª versão do PEU das Vargens, segundo o prefeito, seria o uso de IAT muito alto.
Segundo os ‘considerando’ do Decreto nº 43.374, editado por Crivella, em junho/2017 para revalidar a vigência da Área de Especial Interesse Ambiental – AEIA DAS VARGENS, criada por Eduardo Paes em 04/11/2013 pelo Decreto nº 37.958, com a suspensão provisória por mais 6 meses – até hoje! – da Lei Complementar nº 104/2009:
“(…) a LC104/09 define índices de aproveitamento dos terrenos (IATs) muito elevados, incompatíveis com uma região ambientalmente frágil, de grande interesse paisagístico e com grande porção do território situada em áreas de baixada;”
O IAT, sigla para ÍNDICE DE APROVEITAMENTO DO TERRENO, é o limite máximo permitido para a área ser construída no respectivo terreno. Por exemplo, se um terreno tem 1000 m2, e seu IAT for igual a 2, será possivel construir apenas, 1000 m2 x 2 = 2000 m2.
Em outro considerando o prefeito Crivella admite que:
“(…) a continuidade de aplicação de parâmetros elevados, definidos pela LC 104/09, poderá provocar danos, de natureza urbana e ambiental, irreversíveis à região do PEU das Vargens;”,
Para concluir suas considerações e defender a aprovação da 3ª versão do PEU através do PLC nº 140/2015, ao qual a prefeitura juntou o projeto para a OUC DAS VARGENS elaborado pelo famoso Consórcio ODEBRECHT / QUEIROZ GALVÃO, Crivella alega que bastaria diminuir os IATs para as novas as construções não venham:
“provocar danos, de natureza urbana e ambiental, irreversíveis à região do PEU das Vargens;” (sic).
Certamente essa conclusão teve arrimo nos estudos feitos, como ele destaca, pelo corpo técnico da Prefeitura que usa esta idéia como importante para diminuir o potencial degradante do ambiente urbano. Bastaria, segundo esta visão, diminuir o limite máximo da área de construção permitida.
Neste sentido, portanto, o corpo técnico da SMU propõe construções de grande altura na região (6, 8, ou 9 pavimentos), porém com IAT baixo, porque não produziriam danos, o que entendo ser uma conclusão equivocada. Vejamos:
Em um terreno onde é possível construir 1000 m², em 6 (seis) pavimentos poderão ser aprovados 4 apartamentos/andar, totalizando 24 unidades, mais 12 na cobertura, pois é possivel usar metade do espaço acima do último andar. Cada unidade teria, considerando a Taxa de Ocupação – TO, outro parâmetro previsto na lei, de 70 % da área do terreno, teriamos unidades com 700 m² : 4 = 120 m², cada uma.
Com esta área o apartamento atenderá uma família com 4 pessoas. Em 6 pavimentos seriam 4 apartamentos x 4 pessoas = 16 pessoas. Resultaria daí o número 16 x 6 = 96 pessoas, população total do prédio. Se cada uma dessas famílias tiver pelo menos um carro, trarão mais 96 carros circulando nas ruas.
Mas se o gabarito for apenas de 3 andares, como proponho – 2 pavimentos sobre pilotis + metade da cobertura, conforme padrão do Jardim Oceânico -, a ocupação do terreno seria de 16 pessoas/ pavimento x 3 = 48 pessoas, ou seja, a metade da ocupação, com o mesmo IAT.
Portanto, com a metade da densidade populacional resultante haverá menos impacto no ambiente.
Isto me permite concluir ser o gabarito mais importante do que o IAT para diminuir os efeitos negativos do aumento da densidade populacional.
O aumento da densidade como propõe a Prefeitura para o PEU DAS VARGENS provocará sérios problemas no ambiente urbano, com graves reflexos na qualidade de vida, não apenas na sua circunscrição. Vai agravar a qualidade dos serviços públicos em toda a BAIXADA DE JACAREPAGUÁ, dado que a região deste PEU é parte da mesma UNIDADE ESPACIAL DE CARÊNCIA URBANISTICA – U.E.C.U.*, consolidada a partir da aplicação do velho Plano Lucio Costa aprovado em 1969.
Esta proposta dará continuidade à prática política tradicional de intervenção, agora com os PEUs, sem tratar das condições objetivas para o desenvolvimento urbano em todo o território do município e afetará toda a Zona Suburbana, enquanto a tal de “Zona Nobre” da cidade continuará bem protegida, como sempre foi, pelo estabelecimento político fundado nos idos do Império.
Haverá, portanto, aumento da deficiência no abastecimento d’água, aumento da produção de resíduos sólidos, da carência no tratamento de esgotos, na drenagem de águas pluviais, na distribuição de energia elétrica, agravamento dos problemas de mobilidade urbana, bem como da carência de lazer, de educação, da assistência à saúde, de educação e de cultura.
Considero tais fatos suficientes para argüir a anulação do Peu das Vargens já aprovado, junto com a 3ª versão em trâmite na Câmara de Vereadores, haja vista que esta ultima versão mantém os mesmos vícios de ilegalidade registrados na LC 104 /2009, como foi apontado no acórdão do TJRJ que julgou improcedente a ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE desta 2º versão, pelo MPRJ, quando deveria argüir a ILEGALIDADE, via Processo nº 0035576-69.2011.8.19.0000.
Enquanto a terra gira em torno do seu próprio eixo, esperamos pelo dia em que a sociedade iniciará a translação além do eixo orientador da política urbana municipal, buscando aprovar uma nova política urbana, nos termos do respectivo capítulo da Constituição Federal de 1998, regulamentado pelo Estatuto da Cidade, para, em seguida, exigir a aplicação de alguns princípios vindos com as notícias do “novo” (!) URBANISMO, previstos desde 1933, porém ainda não reconhecidos no Centro Administrativo São Sebastião do Rio de Janeiro.
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Nota: U.E.C.U. é sigla por mim criada para designar outra divisão nas Unidades Espaciais de Planejamento – UEP, divisão oficial do município em bairros para fins de planejamento, com base na cidade real. A U.E.C.U., na minha concepção, é o bairro, ou conjunto de bairros aonde a atividade urbanística ainda não chegou. Canagé Vilhena
Como está o andamento deste projeto? Não vejo mais notícias recentes sobre o PEU das Vargems.
Na minha opinião acho que deveriam deixar o gabarito dos prédios em 3 andares como no Recreio, porém com maior espaçamento entre eles, nada do tipo prédio do lado de prédio.