Mais uma manifestação contrária ao PLC 174/2020 do Executivo que, em plena pandemia, propõe modificar e flexibilizar inúmeras regras de construção na Cidade. O MPRJ recomendou, na última quarta-feira, ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e ao presidente da Câmara Municipal do Rio, vereador Jorge Felippe, a retirada do referido PLC de discussão na Casa Legislativa.
Urbe CaRioca
MPRJ recomenda que projeto de lei sobre legalização e licenciamento de construções seja retirado de discussão na Câmara Municipal do Rio
Fonte: MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ) e das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, recomendou, na última quarta-feira (24/6), ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e ao presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, vereador Jorge Felippe, a retirada do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 174/2020 de discussão na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Com a finalidade de ver assegurado o princípio da gestão democrática da cidade, bem como garantir o princípio da participação qualificada da sociedade civil no trâmite do PLC nº 174/2020, o MPRJ também recomenda a apresentação das informações técnicas que embasaram o mencionado projeto de lei.
O PLC trata da legalização e licenciamento de construções, antigas e novas, concedido com amparo em novos parâmetros urbanísticos por meio do pagamento de contrapartida (mais-valia e mais-valerá). De acordo com a Recomendação, o projeto deve ser retirado de discussão na Câmara Municipal até que o Poder Executivo Municipal apresente a avaliação urbanística estratégica e os estudos técnico-científicos que, porventura, tenham embasado o conteúdo do PLC nº 174/2020, bem como para que seja assegurada a devida participação popular, na forma do que determinam a Constituição Estadual e o Estatuto da Cidade.
A Recomendação foi expedida tendo em vista que, em uma análise preliminar do conteúdo do PLC nº 174/2020, foram verificadas possíveis desconformidades de ordem formal com relação ao procedimento estabelecido para o ingresso do ato legislativo no ordenamento jurídico. Ainda segundo o documento, também não houve atenção ao seu próprio conteúdo, que é capaz de gerar prejuízos ao meio ambiente urbanístico, caso não seja averiguada com precisão técnica a proposta de alteração legislativa.
Ainda segundo o documento, o projeto de lei complementar é justificado pelo Município do Rio de Janeiro como instrumento de arrecadação de recursos orçamentários extraordinários destinados ao enfrentamento das crises sanitária e econômica oriundas da pandemia da Covid-19, bem como ao pagamento de servidores públicos, motivo pelo qual vem sendo dado tratamento célere ao trâmite do processo legislativo, com prejuízo aos princípios constitucionais da garantia da gestão democrática da cidade e da participação popular na iniciativa legislativa de natureza urbanística.
Entre outras medidas, o PLC nº 174/2020 tem finalidade permitir a legalização de edificações atualmente erguidas em desrespeito às normas definidoras de gabarito e afastamento, além de permitir a alteração de usos. O projeto também pretende criar as chamadas “áreas de franja em AIES”, consistentes em faixas de 200 metros a contar dos limites das Áreas de Especial Interesse Social (AEIS). Para as referidas áreas de franja, o projeto propõe a mudança de usos, além da possibilidade incremento de pavimentos.
De acordo a Recomendação, o projeto vem sofrendo críticas da sociedade civil organizada, em especial do conselho de arquitetura e urbanismo, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA/RJ) e de associações especializadas, como o Fórum de Planejamento Urbano do Rio (FPU) e Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR/UFRJ), os quais publicamente emitiram notas destacando os efeitos deletérios do projeto sobre o meio ambiente urbano.