“Ninguém deve ser deixado para trás” – No Dia Internacional dos Direitos Humanos, manifesto de arquitetos prega maior inclusão

No dia em que se celebra o Dia Internacional dos Direitos Humanos, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) divulgou um manifesto em defesa de um “ambiente construído planejado, saudável e inclusivo”.  A entidade destaca a necessidade de planejamento urbano em nome da garantia dos direitos à habitação digna, água potável e infraestrutura sanitária. Urbe CaRioca ‘Ninguém deve ser deixado para trás’, reforçam arquitetos e urbanistas em manifesto neste Dia Internacional dos Direitos Humanos Publicado no Estadão Nesta quinta-feira, 10, Dia Internacional dos Direitos Humanos, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) divulgou um manifesto em defesa de um ‘ambiente construído planejado, saudável e inclusivo’. Na esteira da crise provada pela pandemia de covid-19, a entidade chama atenção para a necessidade de planejamento  urbano em nome da garantia dos direitos à habitação digna, água potável e(Leia mais)

Conselho de Arquitetura lança programa de educação urbanística para crianças do Ensino Fundamental

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) anunciou na última semana o programa CAU Educa, desenvolvido pela Comissão de Política Urbana e Ambiental (CPUA), e que pretende promover entre crianças do Ensino Fundamental a construção de uma consciência urbana e ambiental. O programa será efetivado por meio de um Concurso Público Nacional. Urbe CaRioca CAU Educa levará educação urbana e ambiental para as escolas do ensino fundamental Fonte: CAU / BR O CAU Educa, desenvolvido pela Comissão de Política Urbana e Ambiental (CPUA) do CAU/BR, foi lançado dia 4 de dezembro, durante a III Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo – evento virtual promovido pelo CAU/BR até 15 de dezembro. Um projeto de educação continuada a longo prazo, o CAU Educa pretende promover entre crianças do Ensino Fundamental a construção de uma consciência urbana e ambiental e será(Leia mais)

A LEI DAS ESTATAIS E O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES – RDC

Maracanã reconstruído para a Copa do Mundo.Foto> O Globo, agosto/2012 Na última quinta-feira, dia 30/06, o Presidente da República interino sancionou a Lei nº 13.303/2016 que “Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. A lei também trata do chamado Regime Diferenciado de Contratações – RDC, questão que tem sido objeto de polêmicas desde sua implantação em 2011 pela Lei nº 12462 de 04/08/2011, com a justificativa de facilitar a contratação de obras necessárias à realização dos grandes eventos que o Brasil receberia a partir de 2013, entre várias outras aplicações possíveis. LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Do Regime Diferenciado de(Leia mais)