O Projeto de Estruturação Urbana para o bairro do Leblon foi ambicioso. E equivocado em alguns aspectos. Na última quinta-feira o prefeito sancionou projeto de lei complementar nº 93/2014 para criar a Lei complementar nº 179 de 14/09/2017 que permitiu a existência de restaurantes na Rua Dias Ferreira, modificando assim o Decreto nº 6115/1986 (PEU Leblon), norma anterior à Lei Orgânica do Município e que, após a publicação desta, passou a ter força de lei. Há trinta anos a Rua Dias Ferreira havia se tornado um “point” da cidade, atraindo centenas de pessoas em especial a partir de sexta-feira à noite e durante todo o fim-de-semana, como os mais velhos devem se lembrar. O bairro ficava intransitável, aquela via e demais ruas vizinhas repletas de pessoas nos bares, restaurantes e asfalto, como ocorre até hoje quando algum lugar, digamos, “entra(Leia mais)