As figuras abaixo mostram o terreno do Flamengo – Próprio Estadual vendido pelo governo em processo iniciado há quase dez anos para “gerar caixa”; as limitações administrativas impostas pelo PAL 12773 / PAA 18791; a proposta do proprietário de construir dois prédios afastados das divisas no centro da quadra; e as possibilidades de ocupação conforme normas vigentes, em desenho esquemático.
A ser aplicado o art. 132 do RZ, é preciso separar parte do terreno para um equipamento urbano público. Seria um desejável jardim, por exemplo.
Coincidentemente, o jornal O Globo publicou recentemente reportagem sobre a dificuldade que a Administração Estadual encontra para concretizar a venda de dezenas de imóveis.
Posts anteriores sobre o terreno com frente para as ruas Dois de Dezembro, do Pinheiro, Machado de Assis e Arno Konder:
A melhor e desejável ocupação – nenhuma, mantida área de praça arborizada com jardins bem cuidados para uso da população, considerando que o Largo do Machado vem perdendo essa função nas últimas décadas – é um sonho impossível, dada a pequenez dos gestores públicos e a falta de conservação dos espaços públicos em toda a Cidade do Rio de Janeiro, retrato do abandono.
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Os desenhos dão forma às análises e hipóteses apresentadas em O terreno no Flamengo – o empreendimento, as leis urbanísticas, e uma tese – Parte 1 e Parte 2.
Urbe CaRioca