Na Gávea, correndo atrás

Nos últimos dias, as mídias divulgaram que o Ministério Público do Rio (MPRJ) ajuizou, no último dia 25 de junho, ação civil pública para suspender e anular a licença de obras para a construção de edifício no bairro da Gávea. Alega-se aspecto técnico não cumprido.

O episódio que envolve, de novo, autorização para construir na Cidade do Rio de Janeiro, lembra a expressão popular “correr atrás do prejuízo” muito usada em terras cariocas para as iniciativas que visam reverter situações indesejadas.

Há alguns anos um conhecido palestrante sobre eficiência nas empresas mencionou que as palavras da moda para consertar falhas são inadequadas; que o certo é “correr na frente”, antecipar os problemas e evitar o prejuízo.

Cabe usar um jargão jurídico: não obstante os louváveis esforços do MPRJ, creio ser difícil lograr êxito. A licença foi concedida. Na ótica da construtora – que afirma não haver irregularidades -, pode ser o chamado ato vinculante, assunto para o Direito Urbanístico e para o Direito Administrativo, fora das análises neste espaço urbano-carioca.

Fica a sugestão aos interessados para que corram na frente, o que sabemos ser quase impossível, diante da falta de transparência e de informações por parte da Prefeitura, dos códigos de obras intrincados, de mais um Plano Diretor pernicioso, e das barbaridades urbanísticas praticadas no Rio de Janeiro já há algumas décadas, desde que tudo era “Pra Olimpíada”.

Que o digam os Pacotes Olímpicos, as benesses fiscais e aumento de gabaritos para o mercado imobiliário, o Reviver Centro O Jardim de Alah, o Buraco do Lume, e as dezenas de árvores cortadas em tempos de aquecimento global.

Urbe CaRioca

MPRJ pede a suspensão e anulação de licença concedida pela Prefeitura para obras de empreendimento imobiliário na Gávea

Tempo Real – Link original

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público do Rio (MPRJ) ajuizou, na quinta-feira (25), uma ação civil pública para suspender e anular a licença para as obras do empreendimento imobiliário conhecido como “Gavi Gávea”, situado na Rua Marquês de São Vicente, na Gávea, Zona Sul do Rio.

A ação, ajuizada contra a empresa Marquês de São Vicente Empreendimentos Imobiliários; o município do Rio e a Fundação Rio Águas, ressalta que a licença para a construção foi concedida de maneira irregular pela prefeitura, por não respeitar a legislação ambiental.

O documento destaca que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento autorizou o empreendimento com base no decreto estadual 42.356/2010, em prejuízo de norma jurídica de hierarquia superior, a lei federal 12.651/2012 (Código Florestal), que considera, como Área de Preservação Permanente, faixas às margens de cursos d’água naturais com largura mínima de 30 metros.

Empreendimento será construido às margens de alfuente do Rio Rainha

Segundo o projeto aprovado, o empreendimento imobiliário, composto por 189 unidades habitacionais que será construído às margens de afluente do Rio Rainha, cujo curso d’água natural se encontra aberto e parcialmente canalizado a menos de 50 metros do empreendimento, com incidência de faixa não edificante (FNA). O fato demandaria análise técnica pela Rio Águas, que foi realizada, sem critérios claros e objetivos para definir os parâmetros da faixa.

A ação do MP destaca que a licença concedida pela prefeitura estabeleceu um recuo de FNA de 1,5 metro de distância entre a construção e a margem do curso d’água, fazendo incidir, sem embasamento técnico, o limite mínimo do decreto estadual de 2010, deixando de lado o artigo 4º do Código Florestal.

“Inequívoca e admitida, diante da existência de FNA como área de proteção ambiental, a necessidade de se estabelecer uma área de entorno livre que não pode ser construída, nem sequer usada como objeto de manobra de veículos, no intuito de salvaguardar a ambiência hídrica consolidada e existente no local. Trata-se, portanto, de empreendimento prejudicial e danoso para o meio ambiente, cuja implantação vem sendo conduzida sem a devida definição técnica dos parâmetros de proteção ambiental aplicáveis”, destaca a ação.

O que diz a construtora

Em nota, a construtora Performance, responsável pelo projeto, negou qualquer irregularidade. Eis a íntegra:

“A Performance reitera que o empreendimento está absolutamente regular, atendendo a todas as exigências ambientais e urbanísticas previstas pela legislação. Todos os estudos técnicos foram realizados e validados pelos órgãos competentes para o licenciamento concedido”

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