AMÉRICA FOOTBALL CLUBE – HISTÓRIA DIZ QUE SHOPPING NÃO SALVA CLUBE

O futuro Shopping América. Imagem: O Globo, 23/03/2017
Todos que acompanham os temas “urbano-cariocas” – sabem que a Câmara de Vereadores aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei Complementar nº 169/2016, escrito especialmente para o terreno situado na Tijuca onde funcionava a sede do América Football Club, hoje fechada, o prédio abandonado.
 
Enviado àquela Casa de Leis pelo prefeito anterior, foi aprovado por unanimidade dos presentes e sancionado, hoje, pelo atual Chefe do Executivo.
 
Ao comparar o texto com o desenho que acompanha reportagem do jornal O Globo, verifica-se com facilidade que a estranha lei nada mais é do que descrever a futura construção nos mínimos detalhes, desde a tipologia até o desenho dos volumes previstos. Ou seja, é uma lei urbanística feita para um só terreno, um só proprietário e seu desejo de projeto: um shopping-center, uma lâmina (provavelmente de escritórios) que será coroada pela nova sede do clube, um apêndice com 12,00m de altura acima da lâmina, perfazendo o edifício híbrido o total de 47,00m em terreno que tem cerca de 64,00m (frente pela Rua Campos Salles) x 160,00m de profundidade (Área 1 do croqui anexo ao PLC). Não é pouco.
 
Art. 4º (…)
VIII – na maior dimensão do lote, o volume da lâmina deverá ser segmentado em no mínimo três partes, com no máximo sessenta metros de extensão, através de interrupções com largura equivalente a pelo menos um quinto da altura da edificação, excluídas as instalações do Clube;
 
A lei sancionada não apenas desenha o volume pretendido, com palavras (que não seria atingido se construídos ali, por exemplo, edifícios residenciais); também muda o Zoneamento das ruas que circundam a área do falido Clube América, para dar legalidade à construção do complexo comercial, antes vedada pelas leis vigentes para aquele trecho da Tijuca.
 
Art. 2º Aplicam-se ao imóvel objeto desta Lei Complementar, os usos e parâmetros urbanísticos definidos para Centro de Bairro 3 – CB-3 do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976.
 
Segundo a Justificativa (mensagem nº 154 de 13/07/2016),
 
“O terreno em questão está inserido em Zona Residencial 3, com testadas para a Rua Campos Sales, Centro de Bairro 1, e para a Rua Gonçalves Crespo, também Zona Residencial 3, com Zoneamento e demais parâmetros urbanísticos definidos pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976. Aos fundos do lote, está o Morro Baronesa de Lages e o Hospital São Vicente de Paulo”.
 
Isto significa que o terreno comportaria atividades comerciais de pequeno porte apenas no trecho com frente para a rua Campos Salles em construção baixa com até 30,00 m de profundidade a partir daquela testada. No restante, seriam permitidas algumas atividades, em prédios de uso exclusivo, como sedes administrativas e ensino.
 
 
 
 
 
Do mesmo modo que não há garantia de que estádios resolverão problemas financeiros dessas instituições, é de se indagar se liberar a construção de shoppings, à custa do solo e da paisagem urbanas, salva Clubes de Futebol. E se salvar clubes de futebol à custa do solo urbano é devido.
Em 09/03/2017 a advogada e professora Sonia Rabello publicou em seu site A Sociedade em Busca do seu Direito: Clube do América coloca a Tijuca em cheque – Um jogo sem planejamento, cuja leitura é recomendável, bem como o alerta dado em Câmara do Rio faz Audiência Pública de ficção: o caso do América F.C. (20/03), de fato uma formalidade/ficção que precedeu a aprovação do PLC, pelos vereadores, apenas três dias depois (23/03 – Câmara do Rio aprova transformação da sede do América em shopping). Por outro lado, no artigo A Tijuca, o América e a cidade (OG, Opinião, 25/03), o autor Marcelo Burgos, professor da PUC, repete que: “…o único empreendimento que atende… é a construção de uma nova sede articulada a um shopping center”.
(…) Afogado em dívidas, com sua sede interditada pela Defesa Civil, e ameaçado por pedidos de leilão, o clube agoniza. Mas consegue reunir sua última reserva associativa. (…)
Em 2014, sua diretoria convocou a cidade para um ato público no auditório da Associação Brasileira de Imprensa, apresentando a proposta de reconstrução do clube. A partir de então, inicia-se a estruturação de um modelo de negócio capaz de assegurar que, sem vender um milímetro de seu patrimônio, o clube viabilizasse a construção de uma nova sede, e a geração de receita para honrar suas dívidas e formar atletas. Conclui-se que o único empreendimento que atende a esses objetivos é a construção de uma nova sede articulada a um shopping center. Mas, para isso, faz-se necessária a alteração do gabarito do terreno do clube. (…)
Também repetimos e indagamos, de novo, se shopping salva clube. Vejamos porquê.
 
Uma breve pesquisa na internet aponta que o Botafogo e Flamengo têm dívidas. O primeiro projeta prejuízo para 2017 (notícia em 17/02); o segundo tem anunciado redução de dívidas, mas notícia de 26/01/2017 menciona que o clube precisa quitar dívida de R$400 milhões. Pedidos de colaboração de torcedores em propagandas no horário nobre da televisão são frequentes.
 
As dívidas pesam: o Botafogo projeta novo prejuízo para 2017 e precisa vender atletasAs dívidas pesam: o Botafogo projeta novo prejuízo para 2017 e precisa vender atletas
O tema remete ao caso do Clube Botafogo. Há poucas décadas o local da tradicional sede do clube recebeu um shopping-center e transferiu o campo de General Severiano para a parte superior da nova construção. Ao mesmo tempo, a construção de concreto, oval, no terreno do antigo Mourisco, onde havia quadras e uma piscina coberta, foi demolida para dar lugar a um edifício comercial alto. Ali, o gabarito máximo de altura era de 10,00m (art. 11 da Lei nº 434/1983), em respeito ao entorno da Enseada de Botafogo, que se podia avistar a partir da Avenida Pasteur. O prédio espelhado a tomou, bem como eliminou a visada do Pão de Açúcar a partir da Rua Voluntários da Pátria, maravilha do Rio que era visível ao aproximar-se a Praia de Botafogo. Não mais.
 
Tudo, dizia-se na época, para “salvar” o Clube Botafogo. Aparentemente a salvação foi passageira. As construções autorizadas, no entanto, são marcas perenes na paisagem carioca. É de se notar que as características do shopping não guardam semelhança com as restrições indicadas na lei – que envolveu, também, uma permuta de imóveis. Nesse caso ainda espanta a Prefeitura ter autorizado a eliminação de duas faixas de rolamento de vias públicas exclusivamente para criar acessos ao shopping das Rua General Severiano e Venceslau Brás, o que deveria ter sido resolvido dentro do próprio terreno: ao contrário, foi um claro privilégio ao uso privado sobre o uso público.
A quem interessar, a modificação de usos e gabaritos de altura para o Clube Botafogo de Futebol e Regatas foi definida pela Lei Complementar nº 13 de 17/12/1991 (origem – PLC 26/91).
 
Para saber se o América será “salvo” há que esperar algumas décadas.
 
 
Urbe CaRioca
 
NOTA: Segundo a lei 83/2007 o uso dos clubes está consagrado e não poderia ser alterado. Talvez por isso a emenda ao PLC obrigando que o clube seja mantido no local, ainda que no cocoruto.
Redação final, com emenda, aprovada em 30/03/2017

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