Em 12/11/2013 a postagem A INACREDITÁVEL ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL – AEIA – DA REGIÃO DAS VARGENS incluiu links para três artigos de nossa autoria com análises anteriores sobre a lei das Vargens, desde que o projeto de lei foi enviado à Câmara de Vereadores, textos ilustrados então publicados no Portal Vitruvius de Arquitetura e Urbanismo:
Neste blog divulgamos também PEU VARGENS – MAIS QUE SABIDO, ERA UMA CERTEZA– E GUARATIBA QUE SE CUIDE…
Em abril/2014 a região também teve destaque com o artigo de Canagé Vilhena PEU DAS VARGENS X ZONAS DE AMORTECIMENTO, precedido por NOVO DEBATE SOBRE O PEU VARGENS. Logo depois foi prorrogada a vigência do “congelamento” que impediu a liberação de novas licenças para construção nos bairros respectivos (PEU VARGENS: PRORROGADA A VIGÊNCIA DA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE – AEIA).
As modificações significativas, para mais, nos índices urbanísticos daquele trecho da Zona Oeste estão expostas na tabela comparativa por nós elaborada (PEU VARGENS – DE LÚCIO COSTA A 2009: TABELA COMPARATIVA).
Esta semana a Prefeitura prorrogou mais uma vez a vigência da AEIA ( decreto transcrito abaixo). O decreto “congelante” tem uma peculiaridade: não se aplica aos empreendimentos ligados direta ou diretamente aos Jogos Olímpicos.
Art. 1º. (…)
Parágrafo Único. Fica excluído da AEIA criada no caput a área do Parque Olímpico, regulamentada pela Lei Complementar n.º 74 de 14 de janeiro de 2005, com a modificação estabelecida pela Lei Complementar n.º 125 de 14 de janeiro de 2013, bem como todo e qualquer terreno, empreendimento, edificação, construção ou obra relacionada, direta ou indiretamente, aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Na visão de um expert na indústria da construção civil o que pode ser alento para alguns moradores nada mais é do que a garantia de que sejam ofertados ao mercado imobiliário apenas os empreendimentos da construção civil situados em faixa específica de terras ao longo das Avenidas Abelardo Bueno e Salvador Allende, agraciados com gabaritos de altura e outros índices urbanísticos especiais.
Os felizes e sortudos proprietários desses terrenos deveriam agradecer à Prefeitura duplamente: pelos parâmetros construtivos recebidos a maior e pelos mesmos efeitos equivalentes aos de uma bondosa reserva de mercado.
Urbe CaRioca
Decreto RIO nº. 40108 de 12 de maio de 2015
Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – 13/05/2015
Prorroga o prazo do Decreto n.º 39.465 de 12 de novembro de 2014, e dá outras providências (AEIA Vargens).
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 107 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1.º do art. 108, da Lei Complementar n.º 111 de 1.º de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO a complexidade de análise que envolve a regulamentação da Área de Especial Interesse Ambiental dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, nas XVI e XXIV Regiões Administrativas, instituída pelo Decreto n.º 37.958/13;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no Art. 1.º, do Decreto n.º 39.465, de 12 de novembro de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
FROZEN – STUDIOS DISNEY