Artigo – FREGUESIA: SÍTIO AMBIENTAL E PAISAGÍSTICO, UMA VITÓRIA FRAGMENTADA… , de Gisela Santana


Os dois últimos artigos da arquiteta Gisela Santana publicados neste blog tiveram grande repercussão. Ambos trataram de questões afetas ao bairro da Freguesia, em Jacarepaguá.

Em 10/10/2013 FREGUESIA: 400 ÁRVORES A MENOS… apontou a preocupação com o prosseguimento de cortes de árvores e de lançamentos imobiliários, não obstante a suspensão das licenças de obras no período de vigência da Área de Especial Interesse Ambiental criada para a região.  A seguir, o texto FREGUESIA: QUESTIONAMENTO SOBRE O DECRETO QUE CRIOU O SÍTIO PAISAGÍSTICO de 22/11/2013 fez um alerta sobre a efetividade do decreto recém publicado que criou o Sítio Ambiental e Paisagístico, uma análise preliminar centrada no que dispõe o artigo 22 desse diploma legal.

Neste novo artigo a autora do livro Marketing da “sustentabilidade” habitacional aprofunda os estudos sobre o Decreto nº 38057/2013, louva as conquistas, e expõe as lacunas que encontrou em seu conteúdo.

A nós cabe parabenizar a arquiteta pela colaboração preciosa que tem dado à cidade, e agradecer, tanto pelos artigos que enriquecem os debates a que este blog se propõe, quanto por suas palavras generosas ao final do texto.


NOTA: Ontem houve debate na Rádio Nacional – 1130 AM – sobre o decreto que criou o Sítio de Relevante Interesse Ambiental e Paisagístico da Freguesia, com a presença dos arquitetos Canagé Vilhena, Gisela Santana, e de Jorge da Costa Pinto, presidente da Associação de Moradores do bairro – AMAF. Para ouvir, o link está aqui.


Boa Leitura.

Urbe CaRioca

 

O repouso das garças 

Esta árvore, na Freguesia, em Jacarepaguá, virou dormitório para cerca de 25 garças que, toda a noite, fazem na copa generosa o seu repouso. Repare na cena. Mas, agora, obras de macrodrenagem do Rio Sangrador, ali perto, tocadas pela Rio Águas, ameaçam a vida da frondosa e a paz das penosas. A arquiteta e urbanista Gisela Santana, vizinha da obra, está em negociação com os engenheiros para tentar salvar a árvore. “Outras já foram cortadas nas margens do rio”, conta. “Esta fica próxima à Rua Geminiano de Gois. Nosso bairro tem sofrido com a forte especulação imobiliária, que gera perda do habitat de diversas espécies. Seria ótimo poder salvar ao menos esta, como símbolo da preservação.” Deus proteja a árvore, olhe pelas garças e não nos desampare jamais.

Imagem e  texto : Blog do Ancelmo Gois – 03/08/2012




FREGUESIA: SÍTIO AMBIENTAL E PAISAGÍSTICO, UMA VITÓRIA FRAGMENTADA…

Por Gisela Santana
Após anos de reivindicações, abaixo-assinados, reuniões, livro publicado[i] sobre o assunto, e inúmeras denúncias e alertas dos moradores sobre os danos ambientais e os impactos que vêm sendo causados à qualidade de vida da população residente na área abrangida pelo PEU Taquara – Lei Complementar 70, promulgada em 2004 – o Decreto Nº 38057 de 21/11/2013 reconheceu a Freguesia como Sítio de Relevante Interesse Ambiental e Paisagístico.
O decreto traz alguns avanços para a ecologia urbana do bairro ao indicar bens ambientais especialmente protegidos como:
I – os contrafortes do Maciço da Tijuca, constituído na área pela Serra dos Pretos Forros;
II – o Morro da Freguesia;
III – os rios Sangrador, Banca da Velha, Córrego Panela e Cantagalo;
IV – o Bosque da Freguesia
Mas, apesar dos avanços, o decreto – publicado tardiamente -, apresenta algumas contradições, esboça certa dualidade em atender aos reclames dos moradores e, ao mesmo tempo, não contrariar os interesses do setor imobiliário e da construção civil.
Os “considerando”, apontam o valor da paisagem, do relevo, da vegetação e da mobilização e empenho da sociedade na proteção da região para a implantação de diversas ações de recuperação ambiental e da paisagem.
Porém, o art. 22, no final do texto, foge ao que foi acordado com os moradores. Este artigo estabelece que “os processos autuados até o dia anterior à edição do Decreto 37.158, de 16 de maio de 2013 [que suspendeu as licenças de novas obras no bairro], cujos projetos observem a legislação em vigor à época, e que obtenhamparecer favorável dos órgãos de tutela, ficam isentos da aplicação deste Decreto”. Ou seja, o artigo 22, garante o prosseguimento de todos os processos iniciados antes da suspensão das licenças, não apenas àqueles com autorização de construção de empreendimentos licenciados, mas a TODOS os processos autuados até a publicação da AEIA, QUE TENHAM OU NÃO OBTIDO A LICENÇA. 
Ora, se todos os processos em curso forem licenciados, a população perderá a pouca vegetação que ainda existe nos terrenos grandes e pequenos sítios, áreas verdes e qualidade de vida!
Pior, esta informação não foi disponibilizada aos moradores representados pela Associação de Moradores e Amigos da Freguesia. E, mais grave: caem por terra as conquistas estabelecidas nos demais artigos do próprio decreto, já que restarão pouquíssimos terrenos grandes e vegetados, contrariamente ao que desejavam os moradores e ao que é apresentado nas considerações do próprio decreto.
Merece destaque ainda o fato do atendimento parcial das demandas dos moradores quanto à manutenção de árvores sadias e de relevância ambiental: o art. 15 estabelece critérios específicos para que a arborização seja mantida no terreno, e, nestes casos, será conferido um incentivo fiscal de isenção do IPTU para as áreas preservadas. Entretanto, é impossível esquecer que durante o período de vigência das suspensões das licenças, foi autorizada em agosto último a supressão de mais de 400 árvores em um único empreendimento situado em um terreno de 52 mil m². Esperamos que os critérios estabelecidos no artigo 15 sejam suficientes para salvaguardar outros espécimes e áreas verdes ainda sobreviventes.
Quanto à medida compensatória, o decreto estabelece a obrigatoriedade do plantio de ao menos uma árvore por terreno. Os reclames populares solicitavam que as árvores existentes fossem poupadas, pois os novos empreendimentos costumam derrubar toda a vegetação existente, além do frequente corte de morros, não evitados pelo PEU Taquara. O novo decreto estabelece que os cortes e aterros em terrenos em aclives e declives não poderão ultrapassar 3,00 metros.
Outro dispositivo estabelece que as mudas de espécies arbóreas nativas deverão ser de mínimo 2m de altura. Em geral, os novos empreendimentos têm utilizado as palmeiras como elemento cênico, porém estas espécies não trazem os benefícios ecossistêmicos e ambientais de uma árvore adulta tanto para a fauna quanto para os citadinos. A compensação deverá seguir o seguinte critério: cada 150 m² ou fração da área construída de residências deverá ter ao menos uma muda de árvore. Nos demais usos, uma muda de árvore para cada 90 m² ou fração da área construída. Caso não seja possível cumprir o plantio no terreno a prioridade é para a via e o mesmo deverá ser realizado com valor triplicado do número de mudas. Caso as possibilidades de áreas para replantio no bairro se esgotem, o mesmo deverá ser feito na XVI Região Administrativa, Jacarepaguá.
Este nos parece um ponto positivo, já que pela lei de compensação de cortes de milhares de árvores cortadas no bairro, em cerca de 25 mil m², podem até ter sido compensadas porém, até hoje a população desconhece onde estas foram plantadas. Com a previsão de compensação no próprio bairro, será possível ao menos garantir certa mitigação dos impactos e perdas microclimáticas e ecossistêmicas.
Em relação aos índices urbanísticos, o gabarito estabelecido no PEU para a Freguesia era de até 8 pavimentos. Os novos índices definidos pelo decreto delimitam a altura máxima em 21 metros, o que corresponde a 6 pavimentos – localizado pontualmente em um trecho da Av. Geremário Dantas. No restante do bairro, predominam as áreas com 3 a 4 pavimentos.
Entretanto, no que se refere ao gabarito também há uma benesse aos empreendedores, demonstrando certa incoerência com os objetivos do decreto: o art. 6, inciso III, §4, contrário ao que foi acordado e solicitado pelos moradores, abre uma exceção para pavimentos que exijam alturas “diferenciadas”, conforme texto a seguir:
¨§4º Os espaços destinados a atividades cuja funcionalidade exija altura de pavimento diferenciada, tais como salas de exibição de espetáculos de música, teatro, cinema, artes plásticas e bibliotecas, não serão computados na altura máxima, desde que a altura resultante da edificação seja autorizada pelos respectivos órgãos de tutela.¨
Ou seja, nos casos de prédios comerciais, residenciais ou shoppings ou, ainda, outro tipo de edificação que tenha este tipo de uso, o decreto autoriza que estes possam ultrapassar o limite de altura e pavimentos estabelecido pelo decreto, que restringe o gabarito. Este parágrafo abre uma “brecha” para alturas maiores, desde que “autorizada pelos respectivos órgãos de tutela”, aspecto reforçado no anexo IIIc, onde os limites de alturas por zonas são detalhados.
O decreto mantém alguns índices do PEU – Taquara, LC 70/2004, por serem mais restritivos, nos casos específicos: Bosque, Pedreira da Linha Amarela e encostas do Maciço da Tijuca, onde a taxa de permeabilidade atinge até 90%. No caso da Área de proteção do IPHAN, referente à Igreja Nossa Senhora da Pena as restrições de gabarito foram mantidas. Identificamos alguns cuidados com a paisagem quando não mais se admite o pavimento de cobertura e quando o último andar dos edifícios precisará de cuidados estéticos específicos e ainda quando aponta que a publicidade será regulada e que os muros deverão ser permeáveis.
Em linhas gerais, a população foi atendida com o aumento dos afastamentos frontais: vão de 3.00m a 5,00 m, livres de obstáculos de modo a garantir o replantio ou a vegetação nas vias e consequentemente o sombreamento das mesmas; por outro lado, nas ruas com largura igual ou inferior a 9,00m e/ou nos trechos de terreno com inclinação superior a 20%, independente da zona, o gabarito máximo será de 3 pavimentos de qualquer natureza e altura máxima de 11,00 m.
Como se pode constatar, apesar de algumas dualidades, o decreto trouxe oportunidades de reflexão, mudança comportamental e empreendedorismo social, reflexo do diálogo que se estabeleceu com a população local organizada que agiu pro-ativamente criando oportunidades para discussões e caminhos de diálogos por diversos canais e frentes, tanto com a sociedade em geral quanto com o poder público. Há aspectos positivos na política urbana ora adotada como a redução da taxa de ocupação (TO) dos terrenos – agora varia de 30% a 50% -, a alteração do conceito e o aumento da taxa de permeabilidade para terrenos acima de 360,00 m² – que varia de 20% a 50%.  No último exemplo, as solicitações da AMAF foram parcialmente atendidas, pois a faixa de terrenos entre 600,00 m² e 1000,00 m² não foi contemplada, reduzindo-se a taxa de permeabilidade total. O decreto ainda estimula o replantio de árvores no próprio terreno utilizando-se para isso a área permeável que, em alguns casos específicos como encostas e faixa marginal de rios, terão localização específica no terreno.
De minha parte, agradeço a Andréa Redondo pelo espaço de diálogo propiciado pelo seu blog Urbe CaRioca, fundamental para dar visibilidade às demandas e questionamentos dos moradores locais na conquista de seus direitos.


[i] O livro Marketing da “sustentabilidade” habitacional: lançamentos imobiliários e ecologia urbana: em busca do equilíbrio, de autoria de Gisela Santana, além de outras reflexões traz a história dessas transformações provocadas pela legislação, materializadas em um diário de campo onde são relatados fatos desde 2006 à 2008 com atualizações dos impactos e transformações do bairro até 2012.

Freguesia, Jacarepaguá
Imagem: PortalGeo

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