MAIS VALIA, MAIS VALERÁ, VALE TUDO

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Em mais um surpreendente “Vale Tudo por Dinheiro”, verifica-se que a lei edilícia que permite legalizar as construções feitas em desacordo com os códigos de obras vigentes na Cidade do Rio de Janeiro – a chamada Mais Valia – continua viva. Trata-se do decreto que “Cria Força Tarefa com o objetivo de realizar a análise e a deliberação de projetos de empreendimentos imobiliários, e dá outras providências”

Na administração do Prefeito Saturnino Braga houve a intenção de liberar a lei esdrúxula, originada em 1946, uma única e última vez. Ilusão. Sempre renasce qual a Ave Fênix.

Note-se que, em modalidade mais recente, a Prefeitura passou a aceitar pedidos para cometer irregularidade futura, mediante pagamento em dinheiro, por isso a novidade recebeu o apelido Mais Valerá. Mais ou menos como um motorista pagar antecipadamente para avançar alguns sinais de trânsito, fianças por futuros atropelamentos, ou punguistas para “baterem” carteiras.

Exageros à parte, no caso da Mais Valia os avanços são sobre gabaritos de altura, taxas de ocupação, afastamentos entre edifícios… Carteiras não são furtadas. São tirados oficialmente da cidade e de sua população (após a legalização e o pagamento) espaços aéreos, visadas, luz, circulação, harmonia entre construções, e paisagens, para citar alguns exemplos.

O decreto do último dia 05 adota a expressão Força Tarefa, muito usada nos últimos anos, possivelmente pelo desejo de demonstrar que a medida fará o Bem.

Os “Considerando” que o justificam impressionam pela fragilidade. Embora vagos em alguns aspectos, apontam com precisão para o alvo desejado: legalizar o que seria ilegalizável mediante licenças de obras normais, o fato de que “a Prefeitura tem recebido importante número de solicitações de órgãos representativos do segmento da construção civil, os quais, em suma, postulam a agilização das rotinas administrativas necessárias à análise e à aprovação de projetos de seu interesse”, somado à balela contida em “o prazo exíguo de vigência da legislação facilitadora dos processos de regularização imobiliária”, na verdade uma benesse urbanística vigente há mais de meio século – 72 anos – , ausente em breves intervalos.

Em seguida, o texto do decreto e imagens de locais onde a Mais Valia e a Mais Valerá jamais são aplicadas.

Urbe CaRioca

 

DECRETO RIO Nº 45302 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018

Cria Força Tarefa com o objetivo de realizar a análise e a deliberação de projetos de empreendimentos imobiliários, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de rotinas administrativas que deem efetividade ao princípio da eficiência (CRFB, art. 37);

CONSIDERANDO que à Prefeitura se impõe o dever de engajamento com vista à recuperação da atividade econômica no Município, a qual é fortemente influenciada pelo desempenho da construção civil;

CONSIDERANDO a existência de déficit considerável e crescente de análise e aprovação de processos relativos a empreendimentos imobiliários;

CONSIDERANDO que vigência dos programas Mais Valia e Mais Valerá, importaram no afluxo considerável de processos novos, sobrecarregando, ainda mais, os órgãos técnicos;

CONSIDERANDO a existência de notável número de assentamentos precários que poderiam ser atendidos por projetos que aguardam liberação;

CONSIDERANDO que a Prefeitura tem recebido importante número de solicitações de órgãos representativos do segmento da construção civil, os quais, em suma, postulam a agilização das rotinas administrativas necessárias à análise e à aprovação de projetos de seu interesse;

CONSIDERANDO que o tempo demandado para a análise e aprovação de projetos imobiliários repercute, de forma adicional, no preço final dos imóveis;

CONSIDERANDO o prazo exíguo de vigência da legislação facilitadora dos processos de regularização imobiliária;

CONSIDERANDO a necessidade de potencializar o tempo de resposta dos projetos em trâmite, sob pena de perene engessamento;

CONSIDERANDO a necessidade da interlocução, pela Secretaria Municipal da Casa Civil, dos variados órgão que interagem na análise de projetos de licenciamento de empreendimentos imobiliários,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada Força Tarefa, sob coordenação da Secretária Municipal da Casa Civil – CVL, para, no prazo de até cinco dias, planejar, estruturar e arregimentar, os recursos humanos e materiais necessários à análise e à deliberação sobre os processos de licenciamento imobiliários em trâmite na Prefeitura.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput a CVL poderá arregimentar servidores, ativos e inativos, para, no prazo de até sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias, realizar a análise e a deliberação dos projetos de que trata este Decreto.

Art. 2º A CVL poderá baixar Resolução disciplinando as rotinas e a programação da Força Tarefa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

Região entre os bairros da Gávea, São Conrado e Vidigal
Região entre os bairros de Ramos, Penha, Olaria, Inhaúma e Bonsucesso
Região localizada no bairro do Jacaré
Região entre os bairros do Itanhangá, Jacarepaguá e Anil

 

Região localizada no bairro de Botafogo
Conjunto no bairro de Santa Cruz

 

  1. Na administração do Prefeito Saturnino Braga foi promulgado o Decreto 6835 de 21/7/1987.
    Não entendi a relação com “houve a intenção de liberar a lei esdrúxula, originada em 1946, uma única e última vez”.
    Qual é essa lei de 1946?
    Obrigado!

    1. Prezado Bruno,
      Obrigada pelo comentário. A medida administrativa original é o Decreto-lei n. 8720/46, que foi reeditado e com modificações ao longo do tempo e até gerar mais uma aberração, que ganhou o apelido de Mais Valerá, na gestão Eduardo Paes. Na administração Saturnino Braga houve a tentativa de acabar de vez com tal incoerência, e foi informado que que seria a última oportunidade para regularizar as obras feitas sem licença, pois a lei não mais seria renovada, com a campanha “A mais valia valia, mas não vale mais”. Apenas o primeiro governo de César Maia não usou do expediente que, em verdade, incentiva a construção irregular para obter arrecadação posteriormente. Com o governo Luiz Paulo Conde, a Mais Valia voltou. Ab.
      Andréa Albuquerque G. Redondo
      Link para o texto da lei.
      http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-8720-18-janeiro-1946-416784-publicacaooriginal-1-pe.html

      1. Obrigado sra. Andrea. No âmbito do município do Rio, a sra. saberia dizer qual é a norma mais antiga que trata a questão da “mais valia” para além do Decreto 5088 de 1985? Obrigado!

          1. Sim. Existe alguma norma de mais-valia, promulgada pelo município, mais antiga que o Decreto 5088 de 1985?

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