Artigo: O NÓDULO ILEGAL NO PARQUE DO FLAMENGO: O PROJETO PARA A MARINA DA GLÓRIA, de Sonia Rabello


Parque do Flamengo, 1964, árvores recém-plantadas – Foto: Internet

A jurista, professora, ex-Procuradora Geral do Município do Rio de Janeiro, ex-Vereadora, e atual presidente da Federação das Associações de Moradores FAM-RIO, publicou o artigo reproduzido abaixo no site www.soniarabello.com.br em 26/02/2015, onde explica que o projeto “está sendo introduzido nesta importante área preservada da Cidade, sob o olhar compassivo e conivente das autoridades federal e municipais”.

Sobre o assunto publicamos recentemente neste blog Artigo – MARINA DA GLÓRIA: LICENÇA PARA MATAR ÁRVORES, de Canagé Vilhena e   MAIS LICENÇAS PARA MATAR ÁRVORES NA URBE CARIOCA(Ou, QUANTO VALE UMA ÁRVORE, QUANDO A CIDADE COMPLETA 450 ANOS?).

A polêmica sobre as novas construções que se pretende erguer naquela parte do Parque do Flamengo, modificando a ampliando significativamente o projeto original parece longe de terminar. Abaixo do artigo, imagens do projeto já divulgadas neste blog.

Boa leitura.

Urbe CaRioca

 

Parque do Flamengo, Marina da Glória – Árvore cortadas e preparação do terreno para ampliação e estacionamento
Foto: Antonio Guedes, dez. 2014

 


Sonia Rabello


“O Parque do Flamengo possui valor paisagístico singular, inestimável importância na paisagem e grande relevância cultural para a Cidade do Rio de Janeiro; desta forma não é acaso a quantidade de proteção que incide sobre a área. O Parque é tombado na esfera federal, é também tombado na esfera municipal por lei e possui decreto que protege seu paisagismo. Além disso, faz parte do sítio declarado Patrimônio da Humanidade pela UNESCO como Paisagem Cultural Urbana. Sendo assim, qualquer projeto de intervenção dentro desta área tão importante deve ser analisado, debatido e esclarecido para que não corra o risco de causar algum dano a um patrimônio carioca deste porte.” (início da Conclusão feita por técnico da Prefeitura, discordando do projeto apresentado para a Marina da Glória em agosto de 2014).

Mais do que os danos específicos causados pelo novo projeto para esta área do Parque – o aumento excessivo de estacionamento de carros e de barcos, o aumento desproporcional da área comercial, as construções fora dos parâmetros do projeto original e o ilegal corte de quase trezentas árvoresdentro da Unidade de Conservação – é o conceito do referido projeto que agride as razões do seu tombamento.

 Por isso, ele é um nódulo que está sendo introduzido nesta importante área preservada da Cidade, sob o olhar compassivo e conivente das autoridades federal e municipais.
Vejamos, ainda que resumidamente:

1. O Parque, da qual a área da Marina da Glória é parte integrante desde o seu tombamento em 1965 e da qual não pode ser apartada senão por autorização legal e destombamento, foi concebido como um projeto de área de lazer totalmente pública e de baixo impacto, não comercial, educacional e de recreação aberta à população, especialmente às crianças. Foi neste sentido que o seu projeto – o projeto da concepção do Parque – foi tombado.

(…)







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