BAIRRO BARRA OLÍMPICA – MORADORES DIZEM NÃO E CRIAM ABAIXO-ASSINADO

Por que retirar parte dos bairros Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá para criar um nova divisão administrativa no Rio de Janeiro com o nome fantasia e fantasioso, e descartar o que é memória urbana viva da cidade?

Desrespeito. É a única resposta plausível.

Criar um “bairro novo” é do que trata o Projeto de Lei nº 807/2010, conforme divulgado pela imprensa ontem na reportagem Moradores vão à Câmara pressionar contra a criação do bairro Barra Olímpica publicada no jornal Extra. A mesma notícia informa que os moradores manifestaram-se contrariamente à modificação e criaram um abaixo-assinado que já circula pelas redes sociais.

A quem interessar, a petição on line pode ser assinada AQUITrecho:

Este projeto, que pretende mudar o nome dos nossos bairros para “Barra Olímpica” fere a alma e a história dos moradores destes locais. Temos vivido e sofrido com a crescente especulação imobiliária em nossa região, que não trouxe nenhuma melhoria ou políticas públicas para o local, apenas fez com que a nossa rotina se torna-se ainda mais sofrida com o aumento de carros e obras imobiliárias na região. Não somos um apêndice da Barra! Somos bairros que tem em si uma rica história de resitência, como a permanência da agricultura familiar, comunidades remanescentes de quilombolas e de pescadores e a mata da Pedra Branca que nos nutre e embeleza. E queremos que a nossa história não seja apagada! Não à “Barra Olímpica”!!! 

Abaixo, o texto do projeto de lei.

Urbe CaRioca

 

Jornal Extra

PROJETO DE LEI Nº 807/2010
EMENTA: CRIA O BAIRRO BARRA OLÍMPICA, PELA SUBDIVISÃO DOS BAIRROS BARRA DA TIJUCA, CAMORIM E JACAREPAGUÁ .
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR TIO CARLOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1° Fica criado o bairro Barra Olímpica, pela subdivisão dos bairros Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá.
Art. 2° O bairro Barra Olímpica terá os seguintes limites básicos:
I – Ao Sul, limitando-se com o bairro da Barra da Tijuca, pelo canal que interliga a Lagoa da Tijuca à Lagoa de Jacarepaguá, inclusive;
II – A Oeste, limitando-se com os bairros de Camorim e de Jacarepaguá, pela Avenida Salvador Allende, Rua Abraão Jabour e Rua Abadiana, até a Avenida Salvador Allende;
III – Ao Norte, limitando-se com o bairro de Jacarepaguá, pela via projetada do futuro Centro Metropolitano, parte da Estrada do Arroio Pavuna, e novamente pela via projetada do futuro Centro Metropolitano, até a Avenida Ayrton Senna; e
IV – A Leste, limitando-se com o bairro de Jacarepaguá, pela Avenida Ayrton Senna e pelo canal do rio Arroio Fundo até seu deságue na Lagoa da Tijuca.
Art. 3° Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo, observado o disposto no art. 2°, detalhará a efetiva delimitação do bairro Barra Olímpica, no qual obrigatoriamente estarão incluídos o Riocentro, a área da futura Vila Olímpica, a área do antigo Autódromo e a área que abrigará o futuro Centro Metropolitano.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de dezembro de 2010.
Vereador CARLO CAIADO
Vereador TÂNIA BASTOS
Vereador TIO CARLOS

JUSTIFICATIVA – A realização na Cidade do Rio de Janeiro de um evento da magnitude dos Jogos Olímpicos, em 2016, representará, não temos dúvida, um marco para toda a Cidade e nosso povo. Afinal, como se costuma dizer, os olhos do mundo estarão voltados para nossa terra, pois serão mostradas, a par dos eventos esportivos propriamente ditos, as incomparáveis belezas da Cidade.
Esta, portanto, é uma oportunidade ímpar, que merece, e precisará, ser lembrada para sempre, de todas as maneiras possíveis.
Daí a motivação para a presente iniciativa, que pretende registrar indelevelmente os Jogos Olímpicos da Cidade do Rio de Janeiro, que certamente se constituirão em um dos mais memoráveis Jogos Olímpicos de toda a história desse grandioso evento mundial.

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