BOTAFOGO – GABARITO COM FERMENTO 2: CASA DE RUI BARBOSA

O post BOTAFOGO – GABARITO COM FERMENTO explicou que para prédios não residenciais a serem construídos nos bairros de Botafogo e Humaitá o gabarito de altura é de 3(três) andares de qualquer natureza – a não ser subsolos -, desde 1983, por determinação de lei urbanística.

Por isso causou estranheza o anúncio de que o Anexo a ser erguido no terreno da Fundação Casa de Rui Barbosa terá cinco andares. A informação já constava no Edital do Concurso organizado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil.


Não é a primeira vez que as normas legais são descartadas na chamada para a elaboração de projetos.

O mesmo aconteceu com o prédio da Firjan, também em Botafogo, e com o concurso para o Campo de Golfe. É verdade que neste o concurso tratou apenas do projeto arquitetônico da sede administrativa respectiva, porém, em nenhum momento foi mencionado que a área em questão pertencia a uma Reserva Ambiental que seria mutilada para a implantação do Campo. Talvez, se sabedor do desrespeito às leis urbanísticas e de proteção do Meio Ambiente, o prestigioso Instituto não houvesse capitaneado a iniciativa da Prefeitura.



Sobre Botafogo vale recordar:


Quanto aos prédios comerciais e sedes administrativas serem limitados a 3 pisos, este foi o motivo para o prefeito ter enviado à Câmara de Vereadores o projeto de lei complementar especial para a BENESSE URBANÍSTICA A CAMINHO, que beneficiaria apenas um terreno/proprietário, felizmente retirado de pauta; e, provavelmente, porque não se tem notícia sobre o CASO DA FIRJAN, cujos desenhos divulgados mostram um prédio de 4 pisos.


Sem entrar no mérito conceitual da ampliação desejada pela Fundação Casa de Rui Barbosa, resta perguntar o que acontecerá quando da formalização do pedido de licença de obras. Alguém precisará autorizar os dois andares além do gabarito da rua. Para tanto há duas hipóteses: uma “canetada” à revelia das normas legais, ou mais um projeto de lei especial feito para um só terreno, como foi tentado pelo Executivo para beneficiar conhecido personagem do mundo cinematográfico.

Nesses tempos legislativo-urbano-cariocas muito estranhos, que de nada se duvide. Basta lembrar os PLCs 113 e 114/2012, o primeiro, sobre o Golfe, sancionado em janeiro deste ano, e o segundo, festival de benesses na Barra da Tijuca, na mesa do alcaide para a assinatura final.

De resto, deveria a Prefeitura informar corretamente os índices urbanísticos vigentes e as restrições de zoneamento previamente à organização de concursos.

Para participar da competição os escritórios de arquitetura investem tempo e dinheiroNão é justo que o projeto vencedor seja engavetado, pois este será seu destino certo se as normas urbanísticas estiverem desatendidas.

A não ser que uma das duas hipóteses citadas se concretize.


FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO
Ana Carolina Fernandes – 10.fev.2000/Folhapress

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