COMPLEXO PAINEIRAS, O ELEFANTE SUBIU O MORRO

Bem no meio da imagem, à frente do trem, o Hotel Paineiras na década de 1910. Disponível em: http://www.fotolog.com.br/tumminelli/8602242
Imagem: Blog Rio Cidade “Sportiva”
O “Elefante que estava a caminho da Marina da Glória*encontrou novo rumo morro acima, ou, melhor, vive acima: do Parque à beira-mar seguiu para o Parque Nacional da Tijuca, pulmão da Cidade do Rio de Janeiro, em direção à Estrada das Paineiras. Literalmente da savana à floresta. 

Mais uma vez procura lugar tombado e protegido pela legislação de Meio Ambiente, tal qual o caso da Área de Proteção Ambiental de Marapendi transformada em Campo de Golfe, e da citada Marina.




O Globo
Figuras de linguagem à parte, outra vez surge um Centro de Convenções, agora na mata e para 400 pessoas.  O projeto arquitetônico objeto de concurso nacional, pode ser conhecido neste link: com mais de 20.000 metros quadrados de área construída o chamado Complexo Gastronômico prevê 400 vagas de veículos. Em tese é uma estação de transbordo para turistas, com restaurantes.



Não se trata simplesmente de aproveitar o prédio abandonado e recuperá-lo mantendo volumetria, telhado e a estrutura metálica do pátio coberto que o caracterizam, mas, acima deste será construído novo corpo equivalente a cerca de três andares, além de anexos e estacionamentos. O estacionamento ao lado, subterrâneo, requer corte no terreno e desmatamento. Segundo o autor, “um corte, relativamente pequeno se comparados à importância do empreendimento e à escala monumental da natureza”.


Notíciasda época do Edital informavam que, além do complexo gastronômico, o concessionário poderia explorar um centro de visitação e eventos no prédio do antigo hotel. O projeto de arquitetura vencedor do concurso organizado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB mencionava a existência de hotel, ao que tudo indica não mais previsto. Quem sabe foi trocado pelo Centro de Convenções?

Na mídia não há informações sobre licenças de obras nem sobre o pronunciamento dos órgãos de Meio Ambiente e de Patrimônio Histórico do município, todos indispensáveis segundo a lei urbanística vigente.


Como a licitação ocorreu em 2011 e houve início de obras, escavações e desmatamento, provavelmente as autorizações foram concedidas – o que não impediria questionamentos: vide os casos citados da Marina da Glória e do famigerado Campo de Golfe, aprovados inexplicavelmente à revelia das normas.


Deve-se registrar que todos os projetos premiados são lindos. Todos. Podem ser conhecidos no Portal Vitruvius de Arquitetura e Urbanismo.  O projeto para a Marina da Glória também era muito bonito. Não é o que está em questão.


A estranheza se dá porque o local está incluído em Zona Especial 1 – ZE-1, área de reserva florestal, onde é permitido construir só dois andares. Como o prédio já tem três com altura de quatro, seria permitido apenas recuperá-lo, jamais acrescentar um “cocoruto” que quase dobra sua altura. Além disso, devido à idade da construção qualquer intervenção deve ser autorizada pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.

Mesmo a permissiva Lei 108/2010, aquela das benesses para hotel, dispôs que “No bairro do Alto da Boa Vista da VIII RA – Tijuca será permitido o uso de serviço de hospedagem do tipo pousada e resort, voltados para o ecoturismo, obedecidos os parâmetros  urbanísticos definidos pela legislação em vigor para o local.


Paineiras
O Globo, 26/08/2013


Segundo notícia publicada em 27/08/2013 durante o processo de aprovação pelo IPHAN houve divergências internas e “o andar que seria construído sobre o prédio do hotel e um dos pavimentos de garagem foram suprimidos”, embora as imagens do projeto indiquem três níveis a mais sobre o prédio do antigo hotel. O jornal também informou que “Para dar lugar ao futuro empreendimento, 232 árvores serão derrubadas. Muitas já foram ao chão. O consórcio, porém, comprometeu-se a replantar 336. O muro e o telhado do hotel já foram postos abaixo. Janelas e portas também foram retirados. Ontem, apesar do embargo, havia operários no local. Mas o gestor do consórcio, Luiz Fernando Barreto, garante que eles arrumavam materiais para evitar acidentes durante eventuais chuvas” (?).


Foto disponível em: http://www.fotolog.com.br/sorio/37797248
Imagem: Blog Rio Cidade “Sportiva”


Algo estranho há: “arrumar materiais” não é motivo para embargo pelo IPHAN… e paralisação de obras.


A recuperação do prédio de mais de cem anos – mesmo modificado – e do local são bem vindas, por óbvio. E organizar o estacionamento se não puder ser dispensado, também.





Do mesmo modo lucrar com os investimentos é inerente ao empreendedor. Porém, se os negócios que envolvem patrimônio público e áreas públicas não são lugar comum, mais especiais se tornam quando interferem em ícones do Rio de Janeiro: Floresta da Tijuca, paisagem, as Paineiras e a construção centenária inaugurada junto com o primeiro trecho da Estrada de Ferro Corcovado.


Nesses casos o equilíbrio da equação investimento x lucro é delicado. O retorno não pode ser alcançado a qualquer preço ou a dita parceria público-privada, concessão, permissão – seja qual for a figura jurídica adequada -, não deverá ser realizada, permanecendo os encargos de única responsabilidade do poder público. Mais uma vez a solução oferecida é “eu cuido desde que possa explorar, modificar, demolir, construir… etc.”, com o desequilíbrio que vimos no Maracanã, Parque do Flamengo, e agora, quer chegar à Floresta da Tijuca.


Que se recupere prédio e as Paineiras com respeito à legislação urbanística e de Meio Ambiente, e com a indispensável proteção ao nosso maior bem: a paisagem urbana do Rio de Janeiro. E que não se culpe os empresários ou a “ganância” empresarial. Esses farão apenas o que os gestores da cidade autorizarem.


Impor limites é dever inafastável do Poder Público. Não ultrapassá-los, também.

_______________________ 
*Posts sobre a Marina da Glória (outros: v. marcadores Marina da Glória, Parque do Flamengo e Tombamento).

MARINA DA GLÓRIA: ESTE PROJETO É IMPOSSÍVEL

MARINA DA GLÓRIA x IPHAN: ÍNDICES IGUAIS OU MENORES. MAIORES, JAMAIS!

_______________________ 
LEI COMPLEMENTAR nº 108/2010
Art. 21. No bairro do Alto da Boa Vista da VIII RA – Tijuca, será permitido o uso de serviço de
hospedagem do tipo pousada e resort, voltados para o ecoturismo, obedecidos os parâmetros

urbanísticos definidos pela legislação em vigor para o local.

  1. Ótima matéria, precisamos somar forças para colocar a denúncia destes crimes nas mídias, pois o que tem saído só fala de beldades benefícios, sem alertar para a monstruosidade do que está sendo gerado.

  2. Cara Elisa, boa tarde. Estranho a ausência de notícias sobre análises técnicas e autorizações formais, como escrevi no post. A ideia foi divulgar minhas ponderações e desejar que elas sirvam para que os responsáveis apresentem esclarecimentos. Por isso, quanto mais divulgação, melhor, inclusive por pessoas atuantes, como é o seu caso. Se algo estiver errado (só podemos até agora, intuir), o MP deverá se pronunciar logo, tenho certeza. Ab.

  3. Cara Elisa, boa tarde. Estranho a ausência de notícias sobre análises técnicas e autorizações formais, como escrevi no post. A ideia foi divulgar minhas ponderações e desejar que elas sirvam para que os responsáveis apresentem esclarecimentos. Por isso, quanto mais divulgação, melhor, inclusive por pessoas atuantes, como é o seu caso. Se algo estiver errado (só podemos até agora, intuir), o MP deverá se pronunciar logo, tenho certeza. Ab.

  4. Andrea,
    Boa tarde!
    O que não pode acontecer é uma minoria da população esclarecida deixar isso acontecer. Qual posicionamento podemos ter, obter dos meios jurídicos para que se cumpra a lei e somente ela. Os órgãos como o ICMBIO, a SMU, o Meio Ambiente e o IPHAN (Argh)têm que ser penalizados por essa permissividade e omissão. Estou pronta para ajudar.
    Elisa Fontes

Deixe um comentário para Elisa Fontes Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *