Decreto municipal proíbe caixas de som em praias do Rio de Janeiro

Nesta terça-feira, dia 26, mesmo dia em que a Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial, o decreto que veda o uso de equipamentos de som, incluindo os de pequeno porte e potência, para fins de apresentação de artistas de rua na Praça São Salvador, em Laranjeiras, e em suas redondezas, foi também publicado o decreto que proíbe o uso de caixas de som nas faixas de areia das praias da Cidade, bem como o uso dos amplificadores sonoros também em unidades de conservação de proteção integral do município.

Segundo o previsto no texto, a Guarda Municipal será responsável por coibir o uso de caixas de som, podendo apreender o equipamento sonoro, excetuando-se os casos de uso em atividades desportivas ou de lazer autorizadas pela Prefeitura, além de eventos também previamente autorizados.

O decreto refere-se apenas à faixa de areia para impedir o uso de caixas de som por banhistas, continuando liberada a música nos quiosques da orla, de acordo com a Lei Complementar n° 172/2017, que versa sobre a apresentação de música ao vivo nos quiosques, e o decreto nº 45964 de 17 de maio de 2019, que estabelece limite para emissão sonora, com máximo de 55 decibéis durante o período diurno (entre 7h e 22h), e de 50 decibéis durante o período noturno (após 22h até 7h do dia seguinte).

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, afirmou em uma rede social: “As praias são os lugares + democráticos e populares de nossa cidade. É importante que o espaço do outro seja respeitado, sem ser invadido por um som alto, que chega a obrigar as pessoas que estão lá se divertindo, descansando ou curtindo a se retirarem do local”.

Uma boa iniciativa, já que as queixas eram contantes e a “invasão do espaço alheio” citada pelo prefeito, de fato, gera inúmeras polêmicas em um espaço que é coletivo.

Urbe CaRioca

 

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