Publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, decreto que determina que, a partir de agora, as bancas de jornal situadas nas calçadas do Rio de Janeiro deverão estar posicionadas de modo que alinhem suas respectivas partes traseiras aos logradouros ou edificações onde estão, em contiguidade com o limite interno do meio-fio ou com a extensão do elemento construído. Os jornaleiros terão até 90 dias para a adequação.
Embora a notícia seja bem-vinda, a medida é apenas paliativa. O tema deveria ser objeto de exame e revisão geral na Cidade. Há lugares inadequados de onde as bancas deveriam ser eliminadas, além de muitas impedirem o trânsito de pedestres. E todas extrapolam limites de dimensões aceitáveis considerando o uso de áreas públicas, o empachamento da vista e, principalmente, a atual pouca utilidade.
Urbe CaRioca
Bancas de jornal do Rio deverão alinhar parte traseira ao meio-fio e cumprir normas; o contrário gerará remoção
Publicado originalmente no Diário do Rio
A partir de agora, as bancas de jornal situadas nas calçadas do Rio de Janeiro deverão estar posicionadas de modo que alinhem suas respectivas partes traseiras aos logradouros ou edificações onde estão, em contiguidade com o limite interno do meio-fio ou com a extensão do elemento construído. A decisão da Prefeitura foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (12/05).
A cidade tem sofrido com a desordem causada por diversas bancas irregulares: as maiores do que o possível, as em ruínas, as mais altas, as que não deixam espaço para pedestres, as que servem de obstáculo para a visão de monumentos e imóveis históricos, dentre outras diversas irregularidades. Há até bancas que não abrem as portas jamais, e servem apenas como outdoors que cobram anúncios caríssimos.
Vale ressaltar que o decreto, número 50786, define como contiguidade ”o afastamento máximo de 15cm em relação ao limite interno do meio-fio ou ao da construção, mantido, em qualquer caso, o paralelismo prescrito”.
Com a decisão, as bancas têm até 90 dias para corrigir seus respectivos posicionamentos se estiverem em desacordo com as novas determinações. É importante esclarecer que o Poder Executivo carioca elaborou essa medida levando em consideração a real função das calçadas, isto é, circulação e recreação das pessoas, além de priorizar a harmonia estética com as vias públicas.
Passados os três meses, o jornaleiro que descumprir as ordens receberá uma notificação para providenciar a retirada da banca no local onde está em um prazo máximo de 10 dias. Caso isso não aconteça, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) removerá o equipamento de maneira imediata.
E a própria Seop, de acordo com o decreto, ficará responsável, nos próximos 180 dias, por fiscalizar o posicionamento das bancas; se o alvará de funcionamento está em situação regular; se a publicidade está sendo veiculada corretamente; e se os produtos comercializados não descaracterizam o estabelecimento do seu real intuito, isto é, venda de jornais e revistas.
As bancas se tornaram um assunto polêmico no Rio. Isso porque, além da ocupação – por vezes irregular – do espaço público, o crescimento da internet acabou tornando os jornais impressos obsoletos, fazendo com que os estabelecimentos tivessem que criar alternativas para se manter.
Com isso, passaram a vender, entre outras coisas, bebidas alcóolicas, tornando-se points de happy hour, especialmente na região central da capital fluminense, além de depósitos de camelôs e até mesmo ”para-raios” de outdoors ilegais.
Vale ressaltar que o Diário do Rio está bastante atuante nas denúncias às irregularidades das bancas e noticiou, recentemente, a retirada de quatro delas na cidade, em Copacabana, Leblon, Centro e Santa Teresa.
Essa última, inclusive, que ficava no Largo do Guimarães, gerou comoção dos moradores locais pelo fato de existir há bastante tempo. O deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL), por exemplo, apoiador da remoção, acabou sendo alvo dos manifestantes.