Como divulgado aqui no último dia 07 em EXTRA! HOTÉIS: OUTRO PACOTE, NOVAS BENESSES, tramita na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº 79/2014 que amplia ainda mais as vantagens concedidas para o mercado da construção civil e a indústria hoteleira na cidade do Rio de Janeiro pelo conjunto de leis que ficou conhecido por ‘Pacote Olímpico 1′, de 2010, quanto a aumento de área a construir e de gabaritos, além da redução de áreas livres nos terrenos e novas isenções fiscais.
Uma semana depois reproduzimos o artigo da jurista Sonia Rabello que apontou outros aspectos, inclusive questionando a constitucionalidade da proposta, conforme a postagem Artigo – OLIMPÍADAS COMO PRETEXTO: VEREADORES DO RIO PROPÕEM LEI DE EXCEÇÃO PARA HOTÉIS, de Sonia Rabello.
O assunto repercutiu nas redes sociais e foi duas vezes citado pela newslettwer Ex-Blog, na segunda com a chamada PLC-79/2014: “CENTROS DE CONVENÇÃO” OU MAIS ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA?
A. Projeto de Lei Complementar 79/2014, além de tudo, é inconstitucional!
A.1. PLC 79/2014 se dispõe a criar incentivos para a criação de novos centros de convenções. Na segunda-feira (12), este Ex-Blog publicou uma análise do blog UrbeCarioca mostrando os elementos de pura especulação imobiliária contidos no PLC 79/12014.
A.2. Agora, e mais especificamente, que a constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar em questão fica maculada por causa de seu Artigo 2°, que diz: “Art. 2° Aplicam-se ao disposto nos incisos I, II, III, IV e V do art. 17 da Lei Complementar n° 108, de 25 de novembro de 2010, os incentivos e benefícios fiscais, previstos na Lei n° 5.230, de 25 de novembro de 2010.”
A.3. A inconstitucionalidade se dá pois a Carta Magna brasileira de 1988…
LER NA ÍNTEGRA
A polêmica continua a crescer.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU-RJ solicitou informações à Câmara de Vereadores sobre o referido PLC.
Por outro lado, ontem o Instituto de Arquitetos do Brasil IAB-RJ aprovou a criação da Comissão Temporária Especial para Análise do PLC 79/2014.
Enquanto isso o mal escrito texto do projeto de lei intriga em mais um aspecto: claramente ‘desenha’ um projeto, o que sugere ter sido direcionado para uma obra específica apesar do caráter geral que se pretende apresentar. A se considerar essa hipótese, listamos alguns possíveis alvos indicados por leitores do Blog Urbe CaRioca.
§ Hotel na Zona Portuária vencedor do concurso Porto Olímpico;
§ Hotel Windsor Barra, na Barra da Tijuca
§ Hotéis da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Jacarepaguá, em geral;
§ Hotéis da Zona Sul, em geral;
§ Hotel Windsor, Rua Francisco Otaviano, Copacabana
A propósito dos ‘hotéis olímpicos’, a Coluna Ancelmo Góis*, O Globo, informou que o prédio do Clube Flamengo, na Avenida Rui Barbosa – agraciado com um artigo específico da Lei 108/2010, o Pacote Olímpico 1 – poderá ser assumido pela Rede Hyatt, a mesma que constrói um complexo de hotel e doisedifícios residenciais de luxo na Área de Proteção Ambiental Marapendi, fruto de outra benesse urbanística, o Pacote Olímpico 2.
E você, caro leitor, qual hotel supõe que será agraciado com lei especialmente criada para seu proprietário/construtor/administrador?
A rede americana Hyatt, a mesma que constrói um grande hotel ao lado do Alfabarra, deve anunciar na próxima semana que assumirá o projeto hoteleiro na antiga sede do Flamengo no Morro da Viúva, no Rio.