Audiência Pública do PEU (PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO URBANA) PEU DAS ILHAS DO GOVERNADOR E FUNDÃO no dia 18/11/2015 (quarta – feira) às 19:00 na Sub Prefeitura da Ilha (Rua Orcadas, S/No. – Moneró, atrás do Shopping Ilha Plaza).
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Zoneamento proposto para a Ilha do Governador pelo Projeto de Lei Complementar nº 107/2015 Crédito: Felipe Prodoscini |
Hoje, 18/11/2015, à noite, haverá mais uma Audiência Pública sobre a proposta para mudar as normas de uso e ocupação do solo na Ilha do Governador.
No último mês de junho extraímos – do texto amplo e complexo – alguns pontos relacionados apenas a índices urbanísticos, listados em A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI URBANÍSTICA DO PREFEITO:
O Zoneamento vigente desde 1979 (alteração do Decreto nº 322/76) será modificado.
A construção e doação de escolas obrigatórias em alguns casos poderá ser substituída por pagamento à Prefeitura em espécie.
Ilha de Bom Jesus, na Cidade Universitária, que foi objeto de concessão para a General Electric, passa a ser regida pelas novas normas.
Art. 70. Nos terrenos em aclive ou declive, o número de pavimentos das edificações serão computados a partir do piso do pavimento da edificação ao nível do acesso (atualmente os andares situados abaixo do nível da rua são contados no gabarito).
Art. 71. Nos terrenos em aclive, quando, devido às condições topográficas do terreno, não for possível a implantação da edificação ao nível do logradouro, os acessos verticais entre o nível do logradouro e o do primeiro pavimento da edificação, não serão computados para efeito do número de pavimentos e da altura da edificação.
Cria duas Zonas de Conservação Ambiental e estabelece índices construtivos para a ZCA-2 do Jequiá (cf. Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana – APARU Jequiá); a AEIS da Colônia de Pescadores Z-10, deverá ser objeto de estudos efetuados pelos órgãos gestores de urbanismo, meio ambiente e habitação para definição de parâmetros de uso e ocupação.
Em algumas Zonas será permitida a construção de prédios com altura de 30.00 metros, ou seja, equivalente a 10 andares, observado o cone de aproximação do Aeroporto (Zona de Uso Misto – ZUM e Zona Comercial e de Serviços ZCS – 3).
Além dos posts listados a seguir, sugerimos a leitura do artigo da jurista Sonia Rabello Legislação Urbanística no Rio: caso do PEU da ILHA publicado ontem no site A Sociedade em Busca do seu Direito que instiga e trata do tema em profundidade especialmente quanto à tramitação do projeto de lei complementar e algumas formalidades não cumpridas.
Boa leitura.
Urbe CaRioca
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