Em matéria publicada nesta quarta-feira, dia 1° de setembro, no jornal “O Dia”, o colunista Nuno Vasconcelos destaca a aprovação, em primeira discussão, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, do projeto de lei nº 418/2021 que prorroga o prazo para que o contribuinte possa cumprir as exigências e manter a isenção do IPTU dos imóveis que compõem o grupamento de interesse histórico, cultural ou de preservação paisagística.
As edificações deverão estar em bom estado de conservação e com suas características arquitetônicas e decorativas respeitadas.
Urbe CaRioca
A preservação de imóveis históricos
Nuno Vasconcelos – Portal O Dia – 1° de setembro de 2021
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou ontem (31), em primeira discussão, o projeto de lei dos vereadores Rogério Amorim (PSL) e Pedro Duarte (Novo) que prorroga o prazo para que o contribuinte possa cumprir as exigências e manter a isenção do IPTU dos imóveis que compõem o grupamento de interesse histórico, cultural ou de preservação paisagística. As edificações deverão estar em bom estado de conservação e com suas características arquitetônicas e decorativas respeitadas. “Quem preserva um imóvel de interesse histórico e cultural precisa ter acesso a uma série de serviços ou consultorias que nem sempre funcionam a todo vapor durante esses meses de pandemia, logo, é muito claro que esses contribuintes precisam de uma chance. Cumprem exigências específicas quanto a cores e ornamentações de fachadas, estado geral do imóvel, assoalho e paredes. Muitas vezes se utilizam de pessoas especializadas. Como estar em dia durante um período em que fechamentos de comércios e redução de transportes se tornaram constantes? Claro, serão definidas regras para conceder essa prorrogação, mas o primeiro passo na direção do diálogo já foi dado”, explica Rogério Amorim. Amanhã (2), o projeto volta para segunda discussão em plenário. Caso aprovado, segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Preservação do Patrimônio
“O Corredor Cultural do centro histórico do Rio vai ao encontro do que determina o artigo 216 da Constituição Federal de 1988: preservar o patrimônio e a identidade popular é atribuição do Estado e da sociedade. Patrimônio aí entendido como um bem que traduz a história de um povo, sua formação e cultura, como elementos distintivos de sua cidadania. Na prática, a iniciativa representa uma parceria do poder público com a comunidade, a qual, em diversas ocasiões, inicia a reivindicação pela proteção da memória edificada do seu bairro. Desse modo, diversos instrumentos jurídicos são dispostos à consecução dessa finalidade, como forma de assegurar a efetividade do direito-dever à cultura e à preservação do patrimônio, entre eles a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis que compõem o grupamento edilício, de interesse histórico, cultural, ou de preservação paisagística, que estiverem em bom estado de conservação e com suas características arquitetônicas e decorativas relevantes respeitadas, a critério do órgão competente, entre outros requisitos a serem cumpridos”, justificam os autores do projeto de lei.
O vereador Dr. Marcos Paulo é autor de projeto de lei, que tramita na Câmara Municipal do Rio, que quer garantir acesso de cães-guia em meios de transporte individual por aplicativos e taxis na cidade. Proposta prevê exigência de focinheira e proíbe cobrança de tarifas e valores extras vinculados à presença do animal. Se aprovada, a lei estabelece multa de R$ 1 mil para motoristas que a descumprirem.