Explicação do título desta postagem: O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ solicitou ingressar na ação de autoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a lei 219/2020, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, na qualidade de ‘amicus curiae’ (amigo da Corte). A notícia, transcrita abaixo, foi divulgada na última quarta-feira, dia 9 de setembro pelo site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro.
Urbe CaRioca
CAU/RJ pede ingresso no processo que julga a inconstitucionalidade da “Lei dos puxadinhos”
O CAU/RJ requereu nesta terça-feira, dia 8 de setembro, o ingresso no processo de inconstitucionalidade da Lei Complementar (LC) 219/2020 – antigo Projeto de Lei Complementar 174/2020 -, como amicus curiae (amigo da corte), ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A ação, de autoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), pede também a declaração da inconstitucionalidade do decreto municipal n° 47.796/2020, que regulamenta a lei.
A nova legislação, que ficou conhecida como “Lei dos puxadinhos”, estabelece “incentivos urbanísticos” mediante pagamento de contrapartida no licenciamento e legalização de obras na cidade do Rio de Janeiro. De acordo com o CAU/RJ, a LC 219/2020 aprofunda prática recorrente no Rio de Janeiro de reedição de legislação que permite regularizar construções, sem justificativa pelo interesse social, com finalidade meramente arrecadatória. Nota técnica da Comissão de Política Urbana do CAU/RJ, anexada ao processo judicial, apresenta 12 pontos críticos da referida Lei Complementar, entre eles: estímulo ao adensamento urbano de forma desordenada; não apresentação e discussão da matéria no Conselho Municipal de Política Urbana (Compur); licenciamento de construções inadmissíveis pela legislação ordinária mediante contrapartida financeira; incentivo a transgressões à legislação urbanística; construção de edificação no Buraco do Lume, praça pública tombada por legislação municipal e estadual, entre outros.
Em resposta à ação do MPRJ, a Prefeitura do Rio de Janeiro apresentou pedido de impugnação do processo. No documento, o procurador municipal argumenta que a LC 219/20 “não trata de planejamento urbano, tendo em vista que a norma tem duração curta e visa a resolver problemas concretos e angariar recursos para a municipalidade”. Contudo, na mensagem enviada ao presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e aos vereadores, no dia 11 de maio, durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar 174/2020, que deu origem à LC 219/20, o prefeito Marcelo Crivella afirmou que a iniciativa permite novas possibilidades de uso, ocupação e regularização de obras, temas diretamente ligados ao planejamento urbano. Ressalta-se que, apesar de passageiras, as novas regras impactarão de forma permanente a cidade.