Mais-Valia-Valerá ampliada, novo “round”

Conforme nota publicada no jornal “O Globo”,  o município do Rio recorreu esta semana ao STF contra a decisão do TJ estadual de anular os efeitos do que ficou conhecida como a “Lei do Puxadinho”. É aquela regra idealizada por Crivella que autorizou modificações em casas e prédios, mediante o pagamento de valores à Prefeitura. Porque o comando do Executivo mudará de mãos daqui a poucos dias, resta saber o que o futuro novo-antigo prefeito fará em relação ao assunto, considerando ter sido o autor do embrião dessa lei perniciosa, ao criar a apelidada “mais-valerá” em uma de suas gestões. Urbe CaRioca Leia também: Leis inconstitucionais produzem efeitos? O caso adverso da “Lei dos Puxadinhos” no Rio, de Sonia Rabello LC nº 219/2020 – CAU/RJ quer ser ‘amicus curiae’ PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade PLC 174/2020(Leia mais)

Leis inconstitucionais produzem efeitos? O caso adverso da “Lei dos Puxadinhos” no Rio, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca que, durante as duas últimas semanas, a Secretaria de Urbanismo da Prefeitura do Rio vem publicando inúmeros despachos de aceitação de valores para conferir licenças de edificações com base na “Lei dos Puxadinhos”, apesar desta lei já ter sido suspensa por inconstitucionalidade. “Só após esta decisão do Tribunal, já contabilizamos mais de cento e trinta deferimentos publicados! Uma aposta enlouquecida, em que a Prefeitura e os interessados acreditam que ao constituírem situações administrativas anteriores à intimação da decisão judicial haverá a condescendência de se permitir tudo o que tiver sido pedido, deferido e publicado. Ou seja, o que já está fica, mas depois não pode mais, o que desmoraliza a eficácia da decisão judicial”, afirma. Urbe CaRioca Leis inconstitucionais produzem efeitos?(Leia mais)

A “Lei dos Puxadinhos” no Rio, a decisão judicial e a eleição municipal de 2020, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca a decisão do Órgão Especial do TJ-RJ, no último dia 9, que acolheu o pedido de suspender a “Lei dos Puxadinhos”. “Os vereadores poderiam e deveriam saber os prejuízos que a lei causaria, até porque inúmeras instituições e associações de moradores se manifestaram contra o projeto de lei. No próximo domingo os cidadãos escolherão os novos vereadores que votarão, dentre outras leis, o novo Plano Diretor da Cidade e o novo prefeito que liderará os seus estudos técnicos e o seu encaminhamento à Câmara. O que pensa o seu candidato a vereador sobre este assunto?”, questiona. Urbe CaRioca A “Lei dos Puxadinhos” no Rio, a decisão judicial e a eleição municipal de 2020   Nesta segunda-feira, dia 9, o Órgão(Leia mais)

Lei 219/2020: O Acórdão

Em continuação à postagem desta segunda-feira, dia 9, “LC nº 219/2020 – Liminar suspende efeito da “Lei dos Puxadinhos” – divulgamos o acórdão proferido no processo de Representação de Inconstitucionalidade conforme ementa abaixo. Urbe CaRioca   REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO no 0058849-62.2020.8.19.0000 REPTE: EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPDO: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REPDO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO LEGISLAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR 219, DE 2020 E, POR ARRASTAMENTO, DECRETO 47796 DE 2020, AMBOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AMICUS CURIAE: ASSOCIAÇÃO DE DIRIGENTES DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO – ADEMI-RJ AMICUS CURIAE: SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDUSCON-RIO AMICUS CURIAE: CAPÍTULO NACIONAL BRASILEIRO DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DAS PROFISSÕES IMOBILIÁRIAS RELATOR: DES. ANTÔNIO ILOÍZIO BARROS(Leia mais)

LC nº 219/2020 – Liminar suspende efeito da “Lei dos Puxadinhos”

  Quem acompanha este site Urbe CaRioca e as questões referentes à legislação de uso e ocupação do solo no Rio de Janeiro tem conhecimento de que foi aprovada no último dia 19 de agosto a Lei Complementar nº 219/2020 que modificou substancialmente todas as regras urbanísticas da Cidade conforme explicado nos posts citados ao final desta matéria. Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da referida lei. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acaba de deferir, por maioria de votos (votos vencidos dos desembargadores Nagib Slaibi, Marco Antonio Ibrahim, Milton Fernandes, Paulo de Tarso, Rogerio de Souza), liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar Municipal do Rio de Janeiro nº 219/2020, que vem sendo chamada pela grande mídia(Leia mais)

LC nº 219/2020 – CAU/RJ quer ser ‘amicus curiae’

Explicação do título desta postagem: O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ solicitou ingressar na ação de autoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a lei 219/2020, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, na qualidade de ‘amicus curiae’ (amigo da Corte). A notícia, transcrita abaixo, foi divulgada na última quarta-feira, dia 9 de setembro pelo site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro. Urbe CaRioca CAU/RJ pede ingresso no processo que julga a inconstitucionalidade da “Lei dos puxadinhos” O CAU/RJ requereu nesta terça-feira, dia 8 de setembro, o ingresso no processo de inconstitucionalidade da Lei Complementar (LC) 219/2020 – antigo Projeto de Lei Complementar 174/2020 -, como amicus curiae (amigo da corte), ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A ação, de autoria do Ministério(Leia mais)