Nova manifestação contrária ao Projeto de Lei Complememtar nº 163/2024 que, entre outras aberrações, ressuscita a apelidada “Mais Valerá”, a lei que contraria a lei. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU-RJ pede a imediata suspensão da tramitação, conforme ofício enviado à Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro. Urbe CaRioca
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Mais-Valia-Valerá ampliada, novo “round”
Conforme nota publicada no jornal “O Globo”, o município do Rio recorreu esta semana ao STF contra a decisão do TJ estadual de anular os efeitos do que ficou conhecida como a “Lei do Puxadinho”. É aquela regra idealizada por Crivella que autorizou modificações em casas e prédios, mediante o pagamento de valores à Prefeitura. Porque o comando do Executivo mudará de mãos daqui a poucos dias, resta saber o que o futuro novo-antigo prefeito fará em relação ao assunto, considerando ter sido o autor do embrião dessa lei perniciosa, ao criar a apelidada “mais-valerá” em uma de suas gestões. Urbe CaRioca Leia também: Leis inconstitucionais produzem efeitos? O caso adverso da “Lei dos Puxadinhos” no Rio, de Sonia Rabello LC nº 219/2020 – CAU/RJ quer ser ‘amicus curiae’ PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade PLC 174/2020(Leia mais)
Leis inconstitucionais produzem efeitos? O caso adverso da “Lei dos Puxadinhos” no Rio, de Sonia Rabello
Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca que, durante as duas últimas semanas, a Secretaria de Urbanismo da Prefeitura do Rio vem publicando inúmeros despachos de aceitação de valores para conferir licenças de edificações com base na “Lei dos Puxadinhos”, apesar desta lei já ter sido suspensa por inconstitucionalidade. “Só após esta decisão do Tribunal, já contabilizamos mais de cento e trinta deferimentos publicados! Uma aposta enlouquecida, em que a Prefeitura e os interessados acreditam que ao constituírem situações administrativas anteriores à intimação da decisão judicial haverá a condescendência de se permitir tudo o que tiver sido pedido, deferido e publicado. Ou seja, o que já está fica, mas depois não pode mais, o que desmoraliza a eficácia da decisão judicial”, afirma. Urbe CaRioca Leis inconstitucionais produzem efeitos?(Leia mais)
A “Lei dos Puxadinhos” no Rio, a decisão judicial e a eleição municipal de 2020, de Sonia Rabello
Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca a decisão do Órgão Especial do TJ-RJ, no último dia 9, que acolheu o pedido de suspender a “Lei dos Puxadinhos”. “Os vereadores poderiam e deveriam saber os prejuízos que a lei causaria, até porque inúmeras instituições e associações de moradores se manifestaram contra o projeto de lei. No próximo domingo os cidadãos escolherão os novos vereadores que votarão, dentre outras leis, o novo Plano Diretor da Cidade e o novo prefeito que liderará os seus estudos técnicos e o seu encaminhamento à Câmara. O que pensa o seu candidato a vereador sobre este assunto?”, questiona. Urbe CaRioca A “Lei dos Puxadinhos” no Rio, a decisão judicial e a eleição municipal de 2020 Nesta segunda-feira, dia 9, o Órgão(Leia mais)
Lei 219/2020: O Acórdão
Em continuação à postagem desta segunda-feira, dia 9, “LC nº 219/2020 – Liminar suspende efeito da “Lei dos Puxadinhos” – divulgamos o acórdão proferido no processo de Representação de Inconstitucionalidade conforme ementa abaixo. Urbe CaRioca REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO no 0058849-62.2020.8.19.0000 REPTE: EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPDO: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REPDO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO LEGISLAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR 219, DE 2020 E, POR ARRASTAMENTO, DECRETO 47796 DE 2020, AMBOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AMICUS CURIAE: ASSOCIAÇÃO DE DIRIGENTES DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO – ADEMI-RJ AMICUS CURIAE: SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDUSCON-RIO AMICUS CURIAE: CAPÍTULO NACIONAL BRASILEIRO DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DAS PROFISSÕES IMOBILIÁRIAS RELATOR: DES. ANTÔNIO ILOÍZIO BARROS(Leia mais)
LC nº 219/2020 – Liminar suspende efeito da “Lei dos Puxadinhos”
Quem acompanha este site Urbe CaRioca e as questões referentes à legislação de uso e ocupação do solo no Rio de Janeiro tem conhecimento de que foi aprovada no último dia 19 de agosto a Lei Complementar nº 219/2020 que modificou substancialmente todas as regras urbanísticas da Cidade conforme explicado nos posts citados ao final desta matéria. Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da referida lei. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acaba de deferir, por maioria de votos (votos vencidos dos desembargadores Nagib Slaibi, Marco Antonio Ibrahim, Milton Fernandes, Paulo de Tarso, Rogerio de Souza), liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar Municipal do Rio de Janeiro nº 219/2020, que vem sendo chamada pela grande mídia(Leia mais)
LC nº 219/2020 – CAU/RJ quer ser ‘amicus curiae’
Explicação do título desta postagem: O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ solicitou ingressar na ação de autoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a lei 219/2020, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, na qualidade de ‘amicus curiae’ (amigo da Corte). A notícia, transcrita abaixo, foi divulgada na última quarta-feira, dia 9 de setembro pelo site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro. Urbe CaRioca CAU/RJ pede ingresso no processo que julga a inconstitucionalidade da “Lei dos puxadinhos” O CAU/RJ requereu nesta terça-feira, dia 8 de setembro, o ingresso no processo de inconstitucionalidade da Lei Complementar (LC) 219/2020 – antigo Projeto de Lei Complementar 174/2020 -, como amicus curiae (amigo da corte), ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A ação, de autoria do Ministério(Leia mais)
No Rio, a Justiça vacila ao não deferir liminar para obstar projeto de lei irregular em plena pandemia, de Sonia Rabello
No texto a seguir, publicado originalmente no Estadão, a professora e jurista Sonia Rabello destaca o avanço do PLC 174/2020 na Câmara de Vereadores do Rio, apesar de sua tumultuada e irregular tramitação. O Mandado de Segurança impetrado por 11 vereadores não conseguiu obter a liminar para obstaculizar o seu prosseguimento. “Leis urbanísticas têm de ser precedidas de estudos técnicos e participação social em suas elaborações. Mas, no Tribunal do Estado do Rio, não há clareza de que esta exigência formal para elaboração de leis urbanísticas, se não atendida, macula a proposta legislativa urbanística”, afirma. Urbe CaRioca No Rio, a Justiça vacila ao não deferir, no momento, liminar para obstar projeto de lei irregular em plena pandemia Sonia Rabello Um projeto de lei (PLC 174/2020) avança na Câmara de Vereadores do Rio, apesar de sua tumultuada e irregular tramitação. Isto porque(Leia mais)
11 vereadores do Rio reagem contra o caos urbano e vão à Justiça para conter tramitação irregular de projeto de lei, de Sonia Rabello
No texto a seguir, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca a ação inédita de 11 vereadores do Rio que impetraram nesta quarta-feira, dia 24 de junho, mandado de segurança contra a Câmara de Vereadores para obstaculizar a tramitação irregular do PLC 174/2020 do Executivo que, em plena pandemia, pretende modificar e flexibilizar inúmeras regras de construção na Cidade. “Uma caótica e ilegal manobra legislativa subscrita pelo Prefeito da Cidade”, destaca. Conforme divulgou o jornal Extra, o presidente da Câmara antecipou-se e anulou a votação que aprovou em primeira discussão, na última terça-feira, o Projeto de Lei Complementar — “que permite mudanças urbanísticas em troca de uns cobres”. A votação aconteceu com base num parecer conjunto das comissões obtido na véspera — a velha tática usada pela turma do(Leia mais)
Gabaritos: o fim do mundo urbano-carioca
Plc 174/2020 avança. Epidemia de gabaritos que igualmente avançam sobre todos os bairros e ruas da Cidade do Rio de Janeiro, com voracidade. Adeus à Cidade, adeus ao sol, ao céu, adeus ao mínimo de harmonia tão desejada. Em verdade vos digo que o aumento de gabaritos nestas terras é endêmico. Vide o Pacote Olímpico com os hotéis – que mais uma vez serão agraciados – e com o famigerado PEU Vargens, além de recente modificação da lei vigente para o entorno da Pedra da Panela, entre tantas benesses que desconsideram a paisagem natural, e o que é melhor para os moradores. Emendas retiraram a Zona Sul e parte da Barra da Tijuca do corpo da proposta que estabeleceu os gabaritos “médios” existentes como novo referencial. O que não significa que a medida seja adequada ao resto da cidade.(Leia mais)
Notícias sobre o PLC 174/2020, mais um absurdo urbanístico no Rio
Em continuidade aos os posts “Pandemia, a desculpa da vez – Sempre o Gabarito” e “Sempre o Gabarito: PLC nº 174/2020 – O que a nova-velha lei propõe” , divulgamos a notícia publicada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro a respeito do PLC que não tramita mais em regime de urgência, e que volta ao rito ordinário de tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Urbe CaRioca Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro rejeita caráter de urgência do PLC 174/2020 Publicado originalmente no site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro 16 de junho de 2020 O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 174/2020 não tramita mais em regime de urgência. O presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Felippe, publicou despacho, no dia 5 de junho, no qual desconsidera esse caráter. Desta forma,(Leia mais)