Lei 219/2020: O Acórdão

Em continuação à postagem desta segunda-feira, dia 9, “LC nº 219/2020 – Liminar suspende efeito da “Lei dos Puxadinhos” – divulgamos o acórdão proferido no processo de Representação de Inconstitucionalidade conforme ementa abaixo.

Urbe CaRioca

 

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO no 0058849-62.2020.8.19.0000
REPTE: EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REPDO: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REPDO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR 219, DE 2020 E, POR ARRASTAMENTO, DECRETO 47796 DE 2020, AMBOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
AMICUS CURIAE: ASSOCIAÇÃO DE DIRIGENTES DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO – ADEMI-RJ
AMICUS CURIAE: SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDUSCON-RIO
AMICUS CURIAE: CAPÍTULO NACIONAL BRASILEIRO DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DAS PROFISSÕES IMOBILIÁRIAS RELATOR: DES. ANTÔNIO ILOÍZIO BARROS BASTOS

Íntegra do Acórdão.

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