A “Lei dos Puxadinhos” no Rio, a decisão judicial e a eleição municipal de 2020, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca a decisão do Órgão Especial do TJ-RJ, no último dia 9, que acolheu o pedido de suspender a “Lei dos Puxadinhos”.

“Os vereadores poderiam e deveriam saber os prejuízos que a lei causaria, até porque inúmeras instituições e associações de moradores se manifestaram contra o projeto de lei. No próximo domingo os cidadãos escolherão os novos vereadores que votarão, dentre outras leis, o novo Plano Diretor da Cidade e o novo prefeito que liderará os seus estudos técnicos e o seu encaminhamento à Câmara. O que pensa o seu candidato a vereador sobre este assunto?”, questiona.
Urbe CaRioca

A “Lei dos Puxadinhos” no Rio, a decisão judicial e a eleição municipal de 2020

 

Nesta segunda-feira, dia 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu o pedido de suspensão a Lei Municipal 219/2020 do Rio, denominada “Lei dos Puxadinhos”, “em razão do seu conteúdo flagrantemente inconstitucional e do evidente prejuízo decorrente dos efeitos danosos à coletividade que a norma gerará”.

Esta lei, conforme já publicado por este blog, foi gestada pelo Executivo municipal, aprovada pela Câmara Municipal do Rio em plena quarentena, e através de um regime de tramitação legislativa fora dos padrões. Ainda assim, os vereadores da base do atual prefeito não se vexaram e votaram o projeto de lei, independentemente dos prejuízos urbanísticos que a norma geraria.

É claro que os vereadores poderiam e deveriam saber destes prejuízos, até porque inúmeras instituições e associações de moradores capitaneadas pelo FPU (Fórum de Planejamento Urbano do Rio) e pela FAM-Rio (Federação das Associações de Moradores do Rio), como o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), o CREA (Conselho de Engenharia), o SENGE (Sindicato dos Engenheiros), o IAB (Instituto dos Arquitetos do Brasil), o IPPUR (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano da UFRJ), o IBDU (Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico), o SEAERJ (Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro), dentre outros, se manifestaram contra o projeto de lei.  De nada adiantaram os argumentos, pois os vereadores pró-projeto, no ano de eleição, foram movidos por uma força que os cegava, e lhes obnubilava o pensamento.

‘Lei do Puxadinho’ – Veja como votaram os vereadores (Clique sobre a imagem para ampliar)

A lei foi aprovada e só restou arguir sua inconstitucionalidade, através do Ministério Público Estadual para suspender os efeitos absolutamente danosos à Cidade do Rio, e cujas benesses urbanísticas seriam compradas por tostões. Essa era a proposta da lei: trocar, temporariamente, índices urbanísticos de construção fora dos padrões por pagamento em dinheiro.  Argumento pífio; dinheiro para Covid-19!

Mas, veio a decisão de suspender a lei, consagrando basicamente três argumentos centrais:

1. A lei impugnada vai contra o intuito da Constituição Estadual de fomentar o planejamento urbano coordenado, sem respeitar as diretrizes do Plano Diretor da Cidade, e com potencial de “violar a ordem de preservação e proteção do meio ambiente urbano”.

2. A lei colocou em xeque a gestão democrática e participativa da cidade, pois não assegurou com suficiência a participação popular efetiva, pois não foram feitas audiências e informações aos cidadãos, e até não foi ouvido o COMPUR (Conselho Municipal de Política Urbana).

3. A lei também colocou em xeque a necessária apresentação de estudos técnicos de impacto ambiental, que dentre várias virtudes viabiliza a participação popular informada.

O Tribunal de Justiça do Estado do RJ parece ter consolidado sua posição de que as leis urbanísticas não podem ser casuais e descoladas do Plano Diretor da Cidade, e de que a participação popular e estudos técnicos são essenciais para legitimar a validação destas leis e evitar o caos urbanos.

No próximo domingo, os cidadãos escolherão os novos vereadores que votarão, dentre outras leis, o novo Plano Diretor da Cidade e o novo prefeito que liderará os seus estudos técnicos e o seu encaminhamento à Câmara. Pouco ou nada se fala sobre este assunto, o que mostra que nós, da sociedade civil carioca, ainda não estamos mobilizados e atentos a este assunto.

É uma pena, pois, enquanto não soubermos o que pensam (e se pensam) os futuros vereadores sobre as leis urbanísticas, e qual a posição deles sobre o que deve constar ou não no Plano Diretor da Cidade, as regras da Cidade continuarão surgindo de cabeças e interesses que desconhecemos totalmente a origem que, muitas vezes, tem feito este tipo de proposta vexatória de trocar benesses por tostões …

Então, o que pensa o seu candidato a vereador sobre este assunto? Se ele não pensa nada, não arrisque. Não vote nele!  Veja e consulte a sua plataforma e os seus compromissos de atuação. Se ele não tiver (se for só falação), desconfie. Talvez não mereça seu voto.

 

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