LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO

 (a) O que a Prefeitura entende por áreas ociosas? (b) ao ‘permitir’ apartamentos no andar térreo (o que não é proibido) este andar passará a contar no gabarito máximo, diminuindo-se o número total de pisos, e na área máxima de construção? (c) Por que o morador de prédio popular será submetido a subir 6 andares de escada? (d) Se o proprietário particular de imóveis sem uso ou abandonados sofrerá sanções, o que se pretende fazer em relação a próprios municipais, estaduais e federais que estejam na esma situação? (e) A contrapartida na forma de construir prédios populares poderá ser substituída por doação em espécie, conforme tem sido feito no caso de outras obrigações dos empreendedores desde o PEU Vargens? (f) Como se explica que imóveis abandonados/vazios possam ficar isentos de IPTU ou sofrer a aplicação do IPTU progressivo? (g) Devido à crise econômica que se abate sobre o país, que por certo influencia o aumento de imóveis vazios, é este o momento para as sanções? (h) As sanções serão aplicadas a unidades residenciais e comerciais vazias (apartamentos, casas, lojas e salas comerciais) isoladamente?

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Além das novas leis urbanísticas encaminhadas pelo Poder Executivo municipal à Câmara de Vereadores, noticiadas pelo jornal O Globo em 23/08/2015e comentadas em seguida em MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO vale lembrar que também estão em tramitação várias propostas de Projetos de Estruturação Urbana – PEU (hoje chamados Planos), e o vergonhoso PLC nº 120/2015, analisado em SEMPRE O GABARITO – A VEZ DA CRUZ VERMELHA.

Divulgamos a lista do novo “pacote”, aqui chamado PACOTE 2015 para não ser confundido com os Pacote Olímpico 1 e o Pacote Olímpico 2. Os links para os textos estão nos títulos respectivos.

 

PLC nº 120/2015INSTITUI NOVOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS NA EXTENSÃO DA AVENIDA HENRIQUE VALADARES E A RUA DA RELAÇÃO, NO TRECHO ENTRE A PRAÇA DA CRUZ VERMELHA E A RUA DO LAVRADIO, PARA INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE ZONA DE COMÉRCIO COMO FORMA DE FOMENTAR A DEMANDA DE SERVIÇOS COM A NOVA CONSTRUÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER E A NOVA SEDE DA PETROBRAS

PLC nº 123/2015ESTABELECE NORMAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE UNIDADES RESIDENCIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

PLC nº 124/2015DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PARA EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS VISANDO À PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PL nº 1443/2015ALTERA A TABELA III-B DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, REVOGA DISPOSITIVOS DA MESMA LEI, INSTITUI HIPÓTESES DE ISENÇÃO E DE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PL nº 1444/2015DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS POR MEIO DE TRANSAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 156, INCISO III, E 171 DA LEI FEDERAL Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, INSTITUI HIPÓTESES DE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PL nº 1445/2015INSTITUI O PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PL nº 1446/2015CONCEDE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS VISANDO À PERMANÊNCIA DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES COMERCIAIS TRADICIONAIS EXISTENTES NO COMÉRCIO DE RUA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


Em 30/08/2015 no Editorial ‘Novas regras para uso de imóveis integram a cidade’ o jornal acima citado apoiou as medidas, antes mesmo de os textos respectivos virem a público, e, portanto, serem conhecidos e analisados por instituições como o IAB, associações de moradores, e técnicos em transportes e mobilidade urbana, por exemplo.


Certamente haverá aspectos positivos no PACOTE 2015. Todavia não basta considerar apenas as justificativas apresentadas, propaganda obrigatória do produto que se pretende “vender”, isto é, aprovar. Esclarecimentos em audiências públicas são necessários.


Do conjunto chama a atenção o PLC nº 123/2015 que “estabelece normas de incentivo à produção de unidades residenciais na cidade do Rio de Janeiro”, conforme ementa. 

Será comentado em breve neste blog.

 

Urbe CaRioca

 

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