Decisão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN
PARECER TÉCNICO nº 108/2017/COTEC IPHAN-RJ/IPHAN-RJ
ASSUNTO: Memorial do Holocausto
REFERÊNCIA: Proc. 01500.900598/2017-17
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017.
Trata-se de solicitação formulada pela Sra. Subsecretária de Urbanismo/UIH/SUBU, Verena Vicentini Andreatta, para que o IPHAN-RJ analise o Projeto de Memorial às Vitimas do Holocausto, ” a ser implantado em área do Parque Yitzak Rabin, Morro do Pasmado, bairro de Botafogo IV RA”.
O citado projeto é na realidade um Estudo Preliminar de implantação de uma edificação de base circular que servirá de embasamento para o monumento propriamente dito. Neste embasamento serão instaladas uma série de ambientes cujas funções são de difícil entendimento devido a escala em que o projeto foi encaminhado. No entanto, é assim descrito:
“O nível inferior do Centro Cultural irá abrigar um “espaço memória, constando de auditório para 130 pessoas, espaços de exposição e de mídias interativas, salas de apoio, serviços e infraestrutura, além de áreas de estar e de contemplação abertas para a paisagem do entorno.”
Pela avaliação preliminar que pudemos realizar para implantação do Memorial será necessário a remoção completa da vegetação existente no Mirante do Pasmado, o que nos parece uma proposta desprovida de coerência com o objetivo de valorização das Paisagens cariocas reconhecidas como Patrimônio Mundial pela UNESCO.
Em vistoria realizada no local e avaliando as diversas visadas para o Mirante do Pasmado, principalmente, as tomadas a partir do Morro da Urca e do Mirante Dona Marta, verifica-se que o impacto da supressão da vegetação e sua substituição por uma edificação será significativo (ver vistoria em anexo).
Tal avaliação corrobora a análise realizada pelo Escritório Técnico da Paisagem Cultura do IRPH (0163340), assim, concluímos que a permanecer o tamanho da edificação de embasamento, dificilmente será possível mitigar os impactos negativos causados pela supressão das árvores necessário a construção da edificação.
Quanto ao monumento propriamente dito, trata-se de um totem em pedra de 22 metros de altura com a inscrição “NÃO MATARÁS” em sua base. Caso este monumento fosse instalado sem a edificação que está prevista para lhe servir de embasamento, creio que seu impacto na paisagem seria tolerável, visto que a supressão de arvores seria mínima.
Pelo exposto, o que se questiona não é o monumento, mas a edificação que lhe serve de base e cuja finalidade é abrigar um Centro Cultural como citado no processo 02/001.113/17, fls 06.
Sugerimos o reestudo completo do projeto ou a transferência do Memorial do Holocausto para outro local.
Att
Paulo Eduardo Vidal Leite Ribeiro
Arquiteto e Urbanista – Assessor do IPHAN-RJ
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