Ou, O MERCADO FUTURO IMOBILIÁRIO URBANO-CARIOCA
A complicadíssima Operação Urbana Consorciada – OUC que pretende “contribuir” para a criação de um parque municipal na chamada Praia da Reserva é vista com muita reserva por este blog Urbe CaRioca.
A proposta aprovada por Prefeito e Câmara de Vereadores no final de 2013 foi explicada um ano antes em PACOTE OLÍMPICO 2 – APA MARAPENDI: O “PARQUE” E AS BENESSES URBANÍSTICAS. O passo a passo da tramitação foi acompanhado dia-a-dia e divulgado em posts, reunidos em SEMANAS 02/12 a 08/12/2013 e 09/12 a 13/12/2013 – FREGUESIA, GOLFE, CONSEMAC, O INDECOROSO PLC 114, A RODOVIÁRIA IMPOSSÍVEL, E A APROVAÇÃO DO PARQUE DAS BENESSES.
A decisão deu origem à Lei Complementar nº 133/2013, votada e aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Prefeito em tempo recorde com o alarde de que a cidade ganharia mais um parque e justificada como medida que compensaria a perda de parte da APA e Parque Marapendi para o Campo de Golfe dito Olímpico – um sofisma, evidentemente, para liberar o aumento da altura de construções na Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Jacarepaguá.
MAPA QUE ACOMPANHA O SUBSTITUTIVO AO PLC Nº 114/2012 INDICA, COM HACHURAS, O SETOR II – ONDE HAVERÁ AUMENTO DE GABARITO DE PELO MENOS 2 ANDARES, FORA ÁREAS COMUNS, E REDUÇÃO NA TAXA DE OCUPAÇÃO DE 10% |
Não bastassem tais desmandos, foram desmarcadas duas reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMAC quando seriam explicados a estranha OUC e o Decreto nº 38646 de 05/05/2014 que “Regulamenta a aplicação da Transferência de Potencial Construtivo na área de abrangência da Operação Urbana Consorciada – OUC Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca, instituída pela Lei Complementar n.º 133, de 30 de dezembro de 2013, e dá outras providências”.
Entre tantas estranhezas há mais uma.
Recentemente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente concedeu Licença de Instalação* para a construção de Balneário em um dos terrenos que comporiam o futuro Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca, alvará válido até 2018.
Ora, se a prefeitura pretende de fato desapropriar os terrenos da orla na Praia da Reserva ou recebê-los para implantação do tal parque, em troca de transferir o respectivo potencial de construção, isto é, aplicar a Transferência do Direito de Construir – não usufruído e aumentado através da edição dos “Pacotes Olímpicos 1 e 2″, cabe lembrar -, nada justifica essa licença, no momento, a não ser que…
… A não ser que tenha sido apenas o desfecho natural de um pedido em curso e perfeitamente de acordo com as normas legais que gerara direitos ao proprietário em questão, ou…
As duas leis (125 e 133) que derrubam as florestas litorâneas do Rio de Janeiro são claramente inconstitucionais. Mais desempenho de nossa parte virá, pois o Artigo 225 da nossa carta magna nos obriga a agir. Não podemos descansar frente ao inimigo de nossos filhos e netos que enriquecem sem preservar o futuro, acham que o planeta pode ser barbarizado sem deixar vestígios. Hoje estamos todos alertas graças à percepção de justiça social-ecológica que existe nos tempos atuais. Precisamos lutar, pois no futuro certamente nossos herdeiros vão agradecer nossos esforços, eles se lembrarão daqueles que os defenderam, pois hoje eles não têm voz por serem muito pequenos ou por ainda não terem nascido, mas certamente eles também saberão daqueles que tentaram ou conseguiram destruir o seu futuro, estes serão mau lembrados.
Marcello Mello
É evidente que os dois projetos leis criadas e aprovadas em tempo recorde (PLC 113 e 114), na ultima seção da CMRJ do ano de 2012, e que posteriormente viriam a se tornar as leis Complementares 125 (Campo de Golfe Olímpico) e 133 (OUC,rs), foram produzidas e formuladas em parceria com as construtoras que estão sendo financeiramente beneficiadas com esta catástrofe ambiental. A parceria obscura, claramente estreita entre o Município, as Empreiteiras e os respectivos grileiros tornou-se um fabuloso prémio da mega-sena para cada envolvido. A Negociata observada é um evidente desrespeito ao estado de direito vigente em nosso país. A Constituição Brasileira não existe diante de tão criminoso assunto. Basta saber se as nossas instituições jurídicas vão se deixar envolver pela Falange que opera os esquemas revelados. Acredito que não, visto que o combate jurídico contra o Campo de Golfe criminoso esta sendo "ganho", mas ainda não vitorioso..
Marcello Mello
Querida Andrea, ontem no IAB-RJ tivemos um debate bem interessante sobre uma questão ligada a essa apresentada pelo paisagista Pierre André Martin que está fazendo o projeto da borda do Parque Olímpico. Estavam presentes a professora Fernanda Sanches que participou do projeto de urbanização da Vila Autódromo nesse mesmo contexto. O interessante é que o paisagista mencionou projeto da SMAC de construção de uma continuidade entre reservas da baixada da Barra e de Jacarepaguá… Abs Pedro
Querido Pedro,
Pretendia, mas não pude ir por causa de um compromisso de última hora. Acredito que o projeto mencionado seja o Mosaico Carioca, ideia antiga na Prefeitura que – ainda bem – foi retomada. Infelizmente, quanto à continuidade, por exemplo, do Parque Ecológico de Marapendi, cortado pelo Campo de Golfe, o setor da SMAC que posicionou-de pela manutenção da reserva foi desmantelado, os principais membros da equipe, exonerados. O Parque que chamei "das Benesses Urbanísticas" mencionado neste post, por sua vez, é novidade que justifica aumento de gabaritos na Barra, Jacarepaguá e Recreio. Na minha visão uma proposta altamente questionável, por ser intrincada e cercada de manobras duvidosas.
Obrigada pela informações e parabéns pelo trabalho que está realizando no IAB! Ab.
Andréa