PARQUE DAS BENESSES URBANÍSTICAS PODERÁ SER APROVADO HOJE


“Os PACOTES são apenas mais dois entre os muitos presentes dos Deuses que têm comandado o uso do solo da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro nos últimos tempos, do alto de um estranho Olimpo”.

NOTA:

O Poder Executivo enviou aos vereadores um Substitutivo ao PLC nº 114/2012, a proposta de que trata este post. Foi publicado no DCM em 06/12/2013.

Será analisado em breve.

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Infelizmente um dos “Procurados”, o Parque das Benesses Urbanísticas, objeto do absurdo Projeto de Lei Complementar nº 114/2012, foi encontrado. Tal e qual seu irmão, o vergonhoso PLC nº 113/2012* aprovado na virada de 2012/2013, o PLC 114 poderá ser aprovado hoje ou amanhã em segunda discussão.



Já o PLC 114 estabelece uma gigantesca manobra que beneficia o mercado imobiliário – sempre o protagonista na gestão administrativa em curso – e permitirá aumentar gabaritos de altura em grande parte da XXIV Região Administrativa, Barra da Tijuca.

O assunto é bastante complexo. Foi apresentado da maneira mais didática possível no post PACOTE OLÍMPICO 2 – APA MARAPENDI: O “PARQUE” E AS BENESSES URBANÍSTICAS.

Para exemplificar, os gabaritos poderão aumentar em até 3 andares e os terrenos terão a taxa de ocupação reduzida nas seguintes subzonas do Plano Piloto: Subzona A-14-d, Subzona A-36-a, Subzona A-36-b, Subzona A-14-a, Subzona A-35, Subzona A-34a, Subzona A-37, Subzona A-15, Subzona-A-18-a, Subzona A-18-b, Subzona A-13, Subzona A-12, Subzona A-20, Subzona A-3, Subzona A-5, Subzona A-6, Subzona A-39a, Subzona A-39-b, Subzona A-21-a, Subzona A-21-b, Subzona A-17, Subzona A-2, Subzona A-8, Subzona A-16-d, Subzona A-39-b e Subzona A-22.
Mesmo com as recentes notícias sobre o possível excesso de quartos na hotelaria, no Rio de Janeiro dos eventos, o aumento propiciado pela lei será de 5 andares para hotéis nos terrenos situados em um raio de até quinhentos metros de equipamentos olímpicos e/ou localizados nos seguintes logradouros: Avenida das Américas; Ayrton Senna; Avenida Luiz Carlos Prestes; Avenida Escritor João Cabral de Melo Neto; Avenida Juan Manuel Fangio; Avenida Paisagista José Silva de Azevedo Neto; Estrada Benvindo de Novaes; Avenida Salvador Allende; Avenida Abelardo Bueno; e Estrada da Barra da Tijuca.
A incompreensão diante da propostaestá retratada no texto citado, do qual repetimos uma parte:
“Mesmo dotada de índices urbanísticos desde 1976, há pouquíssimas construções na área, situação que se manteve após a regulamentação da APA em 1993, e o aumento de potencial em 2005. Com a aprovação do Pacote Olímpico 1, em 2010, foi noticiada a construção do conjunto Hyatt – hotel e dois prédios residenciais. Só.
Portanto, após a instituição da Reserva Biológica em 1959 quando nada podia ser construído, as leis mudaram: a oportunidade para construir esteve à disposição dos proprietários durante quase quatro décadas e não foi aproveitada. É esse “potencial construtivo” não utilizado que o governo municipal pretende garantir e eternizar, uma figura jamais utilizada no Rio de Janeiro não obstante sucessivas modificações que reduziram o aproveitamento do solo urbano.
Se a Prefeitura não se satisfaz apenas com a presença da APA incorporada à paisagem urbana e natural carioca, e pretende transformá-la em outro parque, poderia desapropriar os terrenos particulares, como pretende fazer com a Antiga Fábrica de Chocolates Bhering e a Gafieira Estudantina; poderia ter lutado contra a lei perniciosa de 2005**, no Judiciário; ou proposto sua revogação. Não o fez.
Ao invés de soluções simples e lógicas o governo municipal prefere garantir ao particular um direito não exercido criando uma equação complicada travestida de benefício para o Rio de Janeiro, que transferirá de lugar áreas de construção inexistentes; prefere tornar o imaterial concreto – literalmente – e distribuí-lo por outros terrenos teoricamente em função de um parque talvez desnecessário por já estar em local protegido e integrado à paisagem da cidade”.
Finais e inícios de anos são propícios para aprovações dessa natureza – perniciosas –, na gestão em curso. Comprovam a tese a aprovação do PEU Vargens (2009/2010), o Plano Diretor Frankenstein (2010/2011), o Pacote sem o Bode – PLC 113/2012 – (2012/2013) e agora, o inacreditável Parque das Benesses Urbanísticas, às vésperas dos fogos de artifício do Ano Novo.


NOTA:

O Poder Executivo enviou aos vereadores um Substitutivo ao PLC nº 114/2012, a proposta de que trata este post. Foi publicado no DCM em 06/12/2013.

Será analisado em breve.

Urbe CaRioca
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* Sobre o PLC nº 113/2012 sancionado em janeiro/2013

22/12/2012O PACOTE E O BODE

17/01/2013 – SANCIONADO O PACOTE. SEM O BODE.


** Lei que permitiu a construção do Hotel Hyatt, vetada pelo então prefeito e promulgada pelos vereadores em 2005

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